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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaDispõe sobre o reajuste do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, e dá outras providências. (Aprovado).
native_id169

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

ARIDA, DA.
NATIVI DADE
CESTÃO 2025/2020
Prefeitura Municipal de Chapada da Natividade
Poder Executivo
Ofício Mensagem à Câmara Municipal nº 06/2025
Chapada da Natividade-TO, 07 de abril de 2025,
À Sua Excelência, o Senhor,
ARMANDO PINTO de ALMEIDA,
DD. Presidente da Câmara Municipal,
Chapada da Natividade - TO,
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Após nossos cordiais cumprimentos, encaminho para apreciação desta Casa de Leis
Os Projetos de Lei listados abaixo:
* Projeto de Lei nº 06/2025, que “Dispõe sobre a equiparação da remuneração dos
Servidores públicos municipais ao salário mínimo vigente e dá outras providências ”
* Projeto de Lei nº 07/2025, que “Dispõe sobre o reajuste do Piso Salarial dos
Profissionais do Magistério Público da Educação e dá outras providências”,
Assim, na certeza de que a matéria, pelo seu elevado interesse desta
Municipalidade, merecerá desta Augusta Casa de Leis, a URGÊNCIA e APRECIAÇÃO devida por esta
Casa, desde já agradecemos e colocamo-nos à disposição para trabalharmos juntos em prol do
desenvolvimento de Chapada da Natividade-TO,
Atenciosamente,
ee
Prefeito Municipal
Avenida 26 de julho, sin, Centro, CEP: 77.378-000
Chapada de Natividade-Estado do Tocantins
E-mail: prefchapada(DomalLcom
e
e, e,
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ADA. DA.
NATIVE DADE
Poder Executivo
Projeto de Lei nº 07/2025
Chapada da Natividade - TO, 07 de abril de 2025.
“Dispõe sobre o reajuste do Piso Salarial dos
Profissionais do Magistério Público da Educação
Básica e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, ESTADO DO
TOCANTINS, ELIO DIONIZIO DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal de Chapada da Natividade, aprovou e eu, com base na Lei Orgânica do
Município, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fixar o piso salarial dos
profissionais da Educação Básica, no valor mínimo de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete
reais e setenta e sete centavos), destinado aos servidores efetivos e contratados.
Art. 2º - Será considerado para a posição inicial a carga horária semanal de 40
(quarenta) horas semanais, sendo o Piso Nacional instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008.
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder aos servidores
efetivos e contratados, o reajuste dos seus vencimentos a partir do mês de janeiro de 2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições
em contrário.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADA DA NATIVIDADE, ESTADO DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos O7(sete) dias do mês
de abril de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
ELIO Ss DE SANTANA
Prefeito Municipal
s ra
ARMANDO PINTO DE ALMEIDA
CPF: D19.476.631-43
Avenida 26 de julho, sin”, Centro, CEP: 77.378-000
Chapada de Natividade-Estado do Tocantins
E-mail: profchapadaMdamail com
PREFEITURA MUNICIPAL DE E
CHAPADA DA
atividade
Profeitura Municipal de Chapada da N
Poder Executivo
JUSTIFICATIVA
Justificativa ao Projeto de Lei nº 07/2025,
Chapada da Natividade/T O, 07 de abril de 2025.
Ementa: “Dispõe sobre o reajuste do Piso Salarial
dos Profissionais do Magistério Público da
Educação Básica e dá outras providências”,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Senhoras Vereadoras,
Encaminhamos para os respectivos trâmites legislativos, o Projeto de Lei que “Dispõe
sobre o reajuste do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educ; e dá oui idências”.
O projeto de lei aqui apresentado, dispõe sobre a concessão do reajuste salarial dos
servidores da Educação Básica, com intuito de garantir os direitos dos servidores elencados na Constituição
Federal de 1988, artigo 37, inciso X, que teve sua redação alterada pela Emenda Constitucional nº 19/98, e
artigo 169, combinados com o artigo 19, inciso Ill da Lei 101/2000.
À referida alteração dispõe que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de
que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa
privativa em cada caso".
Desta forma, em razão do legítimo interesse público em cumprir com as disposições
Constitucionais, e buscando a valorização dos profissionais da Educação Básica, contamos com a apreciação e
aprovação do presente projeto de lei.
Pelo exposto, o submetemos para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de
Leis, na certeza de que a matéria, pelo seu elevado interesse, merecerá desta Augusta Casa, a apreciação
devida, o qual pedimos regime de URGÊNCIA, renovando nossos protestos de estima e apreço, estendido aos
demais edis desta Casa.
Atenciosamente,
a DE SANTANA
Prefeito Municipal
Avenida 26 de julho, s/nº, Centro, CEP: 77.378-000
Chapada de Natividade-Estado do Tocantins
Í
E-mail: prefchapada(damaiLçom
Autografo de Lei nº 007/2025
Chapada da Natividade - TO, 07 de abril de 2025.
“Dispõe sobre o reajuste do Piso Salarial dos
Profissionais do Magistério Público da Educação
Básica e dá outras providências”.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fixar o piso salarial dos
profissionais da Educação Básica, no valor mínimo de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete
reais e setenta e sete centavos), destinado aos servidores efetivos e contratados.
Art. 2º - Será considerado para a posição inicial a carga horária semanal de 40
(quarenta) horas semanais, sendo o Piso Nacional instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008.
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder aos servidores
efetivos e contratados, o reajuste dos seus vencimentos a partir do mês de janeiro de 2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições
em contrário.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE MUNICIPAL DE
CHAPADA DA NATIVIDADE, ESTADO DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 07(sete) dias do més
de abril de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
dra dem bee Amora
ARMANDO PINTO DE ALMEIDA
Presidente da Câmara Municipal
Decreto nº Maronas - 0W012021

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