| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | Dispõe sobre cessão de servidores para o Giro da Folia do Divino Espírito Santo de Chapada da Natividade/TO, e dá outras providências. (Aprovado). |
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PREFEITURA BALIMICIDAL DE CHAPADA DA NATIVE DAD E Prefeitura Municipal de Chapada da Natividade Poder Executivo Projeto de Lei nº 08/2025 Chapada da Natividade - TO, 14 de maio de 2025. “Dispõe sobre cessão de servidores para o Giro da Folia do Divino Espírito Santo de Chapada da NatividadeiTO e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, ESTADO DO TOCANTINS, ELIO DIONIZIO DE SANTANA, nc uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Chapada da Natividade, aprovou e eu, com base na Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo, autorizado a ceder servidores públicos municipais para o Giro da “Folia do Divino Espirito Santo” de Chapada da NalividadeiTO, para manter as Tradições Culturais e Religiosas deste Município. Parágrafo único: A cessão de pessoal de que trata o caput deste artigo, será necessário para desempenhar as seguintes funções: | - Função de Folião; 1 - Função de Caixeiro; WI - Função de Arrieiro; IV - Função de Alferes da Bandeira; V- Função de Capitão/Rainha das Folias Tradicionais do Município. VI - Função de Imperadorimperatriz das Folias Tradicionais do Municipio. Art. 2º - Todo o pessoal cedido ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo, a qual fará o controle da frequência dos servidores cedidos. Art 3º - Fica estipulado o prazo máximo de até 30 (trinta) dias de cessão por folia para participar das principais Folias tradicionais do Município de Chapada da NatividadeiTO. Art. 4º - Os servidores cedidos, sendo ocupantes de cargos efetivos, comissionados ou contratados, perceberão normalmente seus proventos integrais durante o periodo da cessão, através da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, ESTADO DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 14(quatorze) dias do mês de maio de 2025 (dois mil e vinte e cinco). ELIO DIONIZIO DE “estado forma cgrat SANTANA-S25785 Sata aseszssstao ELIO DIONIZIO DE SANTANA Prefeito Municipal Avenida 26 de julho, sin”, Centro, CEP: 77.378-000 Chapada de Natividade-Estado do Tocantins E-mail: prefchapadadamal.com si =, r prereinura municirar DE É CHAP DA NATIVIDADE SERTÃO 2025/2028 Prefeitura Municipal de Chapada da Nativ idade Poder Executivo Ofício Mensagem à Câmara Municipal nº 08/2025 Chapada da Natividade-TO, 15 de maio de 2025. À Sua Excelência, o Senhor, ARMANDO PINTO de ALMEIDA, DD. Presidente da Câmara Municipal, Chapada da Natividade - TO. Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, Após nossos cordiais cumprimentos, encaminho para apreciação desta Casa de Leis os Projetos de Lei listados abaixo: e Projeto de Lei nº 06/2025, que “Dispõe sobre cessão de servidores municipais para o Giro da “Folia do Divino Espírito Santo" de Chapada da Natividade/TO e dá outras providências”. Assim, na certeza de que a matéria, pelo seu elevado interesse desta municipalidade, merecerá desta Augusta Casa de Leis, a URGÊNCIA e APRECIAÇÃO devida por esta Casa, desde já agradecemos e colocamo-nos à disposição para trabalharmos juntos em prol do desenvolvimento de Chapada da Natividade-TO. Atenciosamente, ELIO DIONIZIO : assinada de torma cigital pe ELO DIONIZIO DE DE SANTANA:G2578 Segenstasesis 545120 120621 0300 ELIO DIONIZIO DE SANTANA Prefeito Municipal PRESIDENTE PPE-N19 476. 631-43 Avenida 26 de julho, sén*, Centro, CEP: 77.378-000 Chapada de Natividade-Estado do Tocantins E-mail prefchapadafiamal com smp - PREFÉITURA MUNICIPAL E rm ADA. DA. NATIVIDADE SEETÃO 2o25/2028 Prefeitura Municipal de Chapada da Natividade Poder Executivo JUSTIFICATIVA Justificativa ao Projeto de Lei nº 08/2025, Chapada da NatividadeiTO, 14 de maio de 2025. Ementa:“Dispõe sobre cessão de servidores municipais para o Giro da “Folia do Divino Espírito Santo” de Chapada da Natividade/TO e dá outras providências”. Senhor Presidente, Senhores Vereadores Senhoras Vereadoras, Encaminhamos para os respectivos trâmites legislativos, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre cessão de servidores municipais para o Giro da “Folia do Divino Espirito Santo” de Chapada da Natividade/TO e dá outras providências”, O presente projeto de lei tem por objetivo principal criar mecanismos legais de proteção e difusão da cultura tradicional de nosso municipio, valorizando expressivamente os foliões que deixam suas responsabilidades e sua família para seguir e servir à fé no Divino Espirito Santo. De outro turno, esta municipalidade procura dar o necessário suporte às parcerias para que os eventos culturais possam acontecer, a título de promoção cultural da cidade, destacando valores tradicionais, culturais, históricos, educacionais e festivos de nossa história, enaltecendo assim nossas tradições, no sentido de valorizar e difundir as mais variadas expressões da diversidade cultural, propiciando o enriquecimento individual e coletivo, mantendo viva a cultura e história de nosso povo. Desta forma, em razão do legitimo interesse público em cumprir com as disposições Constitucionais e buscando a valorização dos profissionais da Educação Básica, contamos com a apreciação e aprovação do presente projeto de lei. Pelo exposto, submetemos para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na certeza de que a matéria, pelo seu elevado interesse, merecerá desta Augusta Casa, a apreciação devida, o qual pedimos regime de URGÊNCIA, renovando nossos protestos de estima e apreço, estendido aos demais edis desta Casa. Alenciosementa, ELIO DIONIZIO DE a ameno ae SANTANAS25785 saNTANAsasrases1zo 45120 Dados: 2005 08.14 11:50:37 ELIO DIONIZIO DE SANTANA Prefeito Municipal Avenida 28 de julho, sint, Centro, CEP: 7.378.000 Chapada de Natividade-Estado do Tocantins E-mail: prefchapedaf)gmai com ARMANDO PINTO DE ALMEIDA PRESIDENTE CPF: 019.47€.631-43