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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaDispõe sobre cessão de servidores para o Giro da Folia do Divino Espírito Santo de Chapada da Natividade/TO, e dá outras providências. (Aprovado).
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PREFEITURA BALIMICIDAL DE
CHAPADA DA
NATIVE DAD E
Prefeitura Municipal de Chapada da Natividade
Poder Executivo
Projeto de Lei nº 08/2025
Chapada da Natividade - TO, 14 de maio de 2025.
“Dispõe sobre cessão de servidores para o Giro
da Folia do Divino Espírito Santo de Chapada
da NatividadeiTO e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, ESTADO DO TOCANTINS,
ELIO DIONIZIO DE SANTANA, nc uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal de Chapada da Natividade, aprovou e eu, com base na Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Cultura,
Desporto e Turismo, autorizado a ceder servidores públicos municipais para o Giro da “Folia do Divino Espirito Santo”
de Chapada da NalividadeiTO, para manter as Tradições Culturais e Religiosas deste Município.
Parágrafo único: A cessão de pessoal de que trata o caput deste artigo, será necessário
para desempenhar as seguintes funções:
| - Função de Folião;
1 - Função de Caixeiro;
WI - Função de Arrieiro;
IV - Função de Alferes da Bandeira;
V- Função de Capitão/Rainha das Folias Tradicionais do Município.
VI - Função de Imperadorimperatriz das Folias Tradicionais do Municipio.
Art. 2º - Todo o pessoal cedido ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de
Cultura, Desporto e Turismo, a qual fará o controle da frequência dos servidores cedidos.
Art 3º - Fica estipulado o prazo máximo de até 30 (trinta) dias de cessão por folia para
participar das principais Folias tradicionais do Município de Chapada da NatividadeiTO.
Art. 4º - Os servidores cedidos, sendo ocupantes de cargos efetivos, comissionados ou
contratados, perceberão normalmente seus proventos integrais durante o periodo da cessão, através da Secretaria
Municipal de Cultura, Desporto e Turismo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA
NATIVIDADE, ESTADO DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 14(quatorze) dias do mês de maio de 2025
(dois mil e vinte e cinco). ELIO DIONIZIO DE “estado forma cgrat
SANTANA-S25785 Sata aseszssstao
ELIO DIONIZIO DE SANTANA
Prefeito Municipal
Avenida 26 de julho, sin”, Centro, CEP: 77.378-000
Chapada de Natividade-Estado do Tocantins
E-mail: prefchapadadamal.com
si
=, r
prereinura municirar DE É
CHAP DA
NATIVIDADE
SERTÃO 2025/2028
Prefeitura Municipal de Chapada da Nativ idade
Poder Executivo
Ofício Mensagem à Câmara Municipal nº 08/2025
Chapada da Natividade-TO, 15 de maio de 2025.
À Sua Excelência, o Senhor,
ARMANDO PINTO de ALMEIDA,
DD. Presidente da Câmara Municipal,
Chapada da Natividade - TO.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Após nossos cordiais cumprimentos, encaminho para apreciação desta Casa de Leis
os Projetos de Lei listados abaixo:
e Projeto de Lei nº 06/2025, que “Dispõe sobre cessão de servidores municipais para
o Giro da “Folia do Divino Espírito Santo" de Chapada da Natividade/TO e dá outras
providências”.
Assim, na certeza de que a matéria, pelo seu elevado interesse desta
municipalidade, merecerá desta Augusta Casa de Leis, a URGÊNCIA e APRECIAÇÃO devida por esta
Casa, desde já agradecemos e colocamo-nos à disposição para trabalharmos juntos em prol do
desenvolvimento de Chapada da Natividade-TO.
Atenciosamente,
ELIO DIONIZIO : assinada de torma cigital
pe ELO DIONIZIO DE
DE
SANTANA:G2578 Segenstasesis
545120 120621 0300
ELIO DIONIZIO DE SANTANA
Prefeito Municipal
PRESIDENTE
PPE-N19 476. 631-43
Avenida 26 de julho, sén*, Centro, CEP: 77.378-000
Chapada de Natividade-Estado do Tocantins
E-mail prefchapadafiamal com
smp
-
PREFÉITURA MUNICIPAL E rm
ADA. DA.
NATIVIDADE
SEETÃO 2o25/2028
Prefeitura Municipal de Chapada da Natividade
Poder Executivo
JUSTIFICATIVA
Justificativa ao Projeto de Lei nº 08/2025,
Chapada da NatividadeiTO, 14 de maio de 2025.
Ementa:“Dispõe sobre cessão de
servidores municipais para o Giro da “Folia
do Divino Espírito Santo” de Chapada da
Natividade/TO e dá outras providências”.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Senhoras Vereadoras,
Encaminhamos para os respectivos trâmites legislativos, o Projeto de Lei que “Dispõe
sobre cessão de servidores municipais para o Giro da “Folia do Divino Espirito Santo” de Chapada da
Natividade/TO e dá outras providências”,
O presente projeto de lei tem por objetivo principal criar mecanismos legais de proteção
e difusão da cultura tradicional de nosso municipio, valorizando expressivamente os foliões que deixam suas
responsabilidades e sua família para seguir e servir à fé no Divino Espirito Santo.
De outro turno, esta municipalidade procura dar o necessário suporte às parcerias para
que os eventos culturais possam acontecer, a título de promoção cultural da cidade, destacando valores
tradicionais, culturais, históricos, educacionais e festivos de nossa história, enaltecendo assim nossas tradições,
no sentido de valorizar e difundir as mais variadas expressões da diversidade cultural, propiciando o
enriquecimento individual e coletivo, mantendo viva a cultura e história de nosso povo.
Desta forma, em razão do legitimo interesse público em cumprir com as disposições
Constitucionais e buscando a valorização dos profissionais da Educação Básica, contamos com a apreciação e
aprovação do presente projeto de lei.
Pelo exposto, submetemos para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de
Leis, na certeza de que a matéria, pelo seu elevado interesse, merecerá desta Augusta Casa, a apreciação
devida, o qual pedimos regime de URGÊNCIA, renovando nossos protestos de estima e apreço, estendido aos
demais edis desta Casa.
Alenciosementa,
ELIO DIONIZIO DE a ameno ae
SANTANAS25785 saNTANAsasrases1zo
45120 Dados: 2005 08.14 11:50:37
ELIO DIONIZIO DE SANTANA
Prefeito Municipal
Avenida 28 de julho, sint, Centro, CEP: 7.378.000
Chapada de Natividade-Estado do Tocantins
E-mail: prefchapedaf)gmai com
ARMANDO PINTO DE ALMEIDA
PRESIDENTE
CPF: 019.47€.631-43

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