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materia nº 3/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaRequerer ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que sejam adotadas as providências cabíveis para o cumprimento da Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, especialmente quanto ao reconhecimento dos professores da educação infantil como profissionais do magistério e à adequação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do magistério municipal. Requer ao Chefe do Poder Executivo Municipal a adoção das providências administrativas e normativas necessárias para adequação da legislação municipal à Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, que reconhece os professores da educação infantil como profissionais do magistério. (APROVADO)
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REQUERIMENTO Nº 03/2026
O Vereador ALDEVINO GONÇALVES DE OLIVEIRA, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, requerer ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal que sejam adotadas as providências cabíveis para o
cumprimento da Lei Federal nº 15.326. de 6 de janeiro de 2026, especialmente quanto ao
reconhecimento dos professores da educação infantil como profissionais do magistério e
à adequação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do magistério municipal.
Requer ao Chefe do Poder Executivo Municipal a adoção das providências
administrativas e normativas necessárias para adequação da legislação municipal à Lei
Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, que reconhece os professores da educação
infantil como profissionais do magistério.
JUSTIFICATIVA
1. A Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, alterou a Lei nº
11.738/2008 e a Lei nº 9,394/1996 para reconhecer expressamente os professores da
educação infantil como profissionais do magistério e determinar que aqueles que exercem
função docente, atuam diretamente com crianças educandas, possuem a formação exigida
e ingressaram por concurso público sejam enquadrados na carreira do magistério.
independentemente da nomenclatura do cargo que ocupam.
H. Referida norma federal possui caráter vinculante e deve ser observada
por todos os entes federativos. inclusive os Municípios, impondo a necessidade de
adequação da legislação local e dos atos administrativos pertinentes. especialmente no
que se refere ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração e às regras de enquadramento
funcional dos profissionais da educação infantil.
HI. Considerando que a matéria envolve organização administrativa,
estrutura de carreiras ce potenciais reflexos financeiros. a iniciativa legislativa para
promover tais adequações é de competência do Poder Executivo Municipal, razão pela
qual se apresenta o presente Requerimento como instrumento adequado. respeitando-se a
separação de poderes e evitando-se vício formal de iniciativa.
Iv. O presente Requerimento visa. portanto. provocar formalmente o
Poder Executivo para que adote as medidas necessárias ao fiel cumprimento da legislação
lederal, assegurando segurança jurídica. valorização dos profissionais da educação
infantil e conformidade do Município com as normas gerais de educação.
V. Trata-se de providência que atende ao interesse público. fortalece a
política educacional municipal e previne futuras demandas judiciais decorrentes da não
observância de direito expressamente assegurado por lei federal.
Diante do exposto, requer-se o encaminhamento do presente
Requerimento ao Chefe do Poder Lixecutivo Municipal, para que adote as providências
cabiveis.
Chapada da Natividade/TO, em 10 de fevereiro de 2026.

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