| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Requerer ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que sejam adotadas as providências cabíveis para o cumprimento da Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, especialmente quanto ao reconhecimento dos professores da educação infantil como profissionais do magistério e à adequação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do magistério municipal. Requer ao Chefe do Poder Executivo Municipal a adoção das providências administrativas e normativas necessárias para adequação da legislação municipal à Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, que reconhece os professores da educação infantil como profissionais do magistério. (APROVADO) |
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REQUERIMENTO Nº 03/2026 O Vereador ALDEVINO GONÇALVES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, requerer ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que sejam adotadas as providências cabíveis para o cumprimento da Lei Federal nº 15.326. de 6 de janeiro de 2026, especialmente quanto ao reconhecimento dos professores da educação infantil como profissionais do magistério e à adequação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do magistério municipal. Requer ao Chefe do Poder Executivo Municipal a adoção das providências administrativas e normativas necessárias para adequação da legislação municipal à Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, que reconhece os professores da educação infantil como profissionais do magistério. JUSTIFICATIVA 1. A Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, alterou a Lei nº 11.738/2008 e a Lei nº 9,394/1996 para reconhecer expressamente os professores da educação infantil como profissionais do magistério e determinar que aqueles que exercem função docente, atuam diretamente com crianças educandas, possuem a formação exigida e ingressaram por concurso público sejam enquadrados na carreira do magistério. independentemente da nomenclatura do cargo que ocupam. H. Referida norma federal possui caráter vinculante e deve ser observada por todos os entes federativos. inclusive os Municípios, impondo a necessidade de adequação da legislação local e dos atos administrativos pertinentes. especialmente no que se refere ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração e às regras de enquadramento funcional dos profissionais da educação infantil. HI. Considerando que a matéria envolve organização administrativa, estrutura de carreiras ce potenciais reflexos financeiros. a iniciativa legislativa para promover tais adequações é de competência do Poder Executivo Municipal, razão pela qual se apresenta o presente Requerimento como instrumento adequado. respeitando-se a separação de poderes e evitando-se vício formal de iniciativa. Iv. O presente Requerimento visa. portanto. provocar formalmente o Poder Executivo para que adote as medidas necessárias ao fiel cumprimento da legislação lederal, assegurando segurança jurídica. valorização dos profissionais da educação infantil e conformidade do Município com as normas gerais de educação. V. Trata-se de providência que atende ao interesse público. fortalece a política educacional municipal e previne futuras demandas judiciais decorrentes da não observância de direito expressamente assegurado por lei federal. Diante do exposto, requer-se o encaminhamento do presente Requerimento ao Chefe do Poder Lixecutivo Municipal, para que adote as providências cabiveis. Chapada da Natividade/TO, em 10 de fevereiro de 2026.