| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Chapada da Natividade e dá outras providências. (Aprovado). |
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as | Gorsaner Prefeitura Municipal de Chapada da Natividade Poder Executivo Ofício Mensagem nº 09/2025/GABIPREF Chapada da Natividade, 15 de setembro de 2025. À Sua Excelência, o Senhor, ARMANDO PINTO de ALMEIDA, DD. Presidente da Câmara Municipal, Chapada da Natividade - TO. Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, Após nossos cordiais cumprimentos, encaminho para apreciação desta Casa de Leis o Projeto de Lei listado abaixo: * Projeto de Lei nº 09/2025, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Chapada da Natividade e dá outras providências.” Assim, na certeza de que a matéria, pelo seu elevado interesse desta municipalidade, merecerá desta Augusta Casa de Leis, a URGÊNCIA e APRECIAÇÃO devida por esta Casa, desde já agradecemos e colocamo-nos à disposição para trabalharmos juntos em prol do desenvolvimento de Chapada da Natividade-TO. Atenciosamente, ELIO DIONIZIO DE ec imo De SANTANA:625785' garra sa itacas 2» 45120 pres: a aroo ELIO DIONIZIO DE SANTANA Prefeito Municipal Avenida 26 de Julho, s/nº, Centro, CEP: 77.378-000 hapada de icq ch do rp NATIVIDADE Rena na | rsiinar Prefeitura Municipal de Chapada da Natividade Poder Executivo JUSTIFICATIVA Justificativa ao Projeto de Lei nº 09/2025, Chapada da Natividade” O, 15 de setembro de 2.025, Ementa: “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Municipio de Chapada da Natividade e dá outras providências.” Senhor Presidente, Senhores Vereadores Senhoras Vereadoras, Encaminhamos para os respectivos trâmites legislativos, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Chapada da Natividade/TO e dá outras providências”, O presente projeto de lei tem por objetivo ampliar e fortalecer os mecanismos de participação social, garantindo às mulheres chapadenses um espaço institucional de diálogo, monitoramento e acompanhamento das ações governamentais, especialmente no que tange ao enfrentamento à violência de gênero e a promoção da igualdade de oportunidades no exercício pleno da cidadania, De outro turno, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, além de servir como instrumento de articulação entre sociedade civil e poder público, também possibilitará a implementação de políticas específicas que valorizem a mulher, ampliando a rede de proteção social, incentivando a autonomia econômica e assegurando maior representatividade nos processos decisórios locais. econômico de nossa cidade. Pelo exposto, submetemos para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na certeza de que a matéria, pelo seu elevado interesse, merecerá desta Augusta Casa, a apreciação devida, o qual pedimos regime de URGÊNCIA, renovando nossos protestos de estima e apreço, estendido aos demais edis desta Casa. Atenciosamente, ELIO DIONIZIO DE fesraco co forma gts por SANTANA:625785 santanasas usas120 45120 ? - Dados 2025.09.15 usras ELIO DIONIZIO DE SANTANA Prefeito Municipal Avenida 26 de julho, sin”, Centro, CEP: 77.378-000 Ch TAP DA tividade-Estado do Tocantin: NATIVA DADE dep serra asse: | Mormer Prefeitura Municipal de Chapada da Natividade Poder Executivo Projeto de Lei nº 09/2025 Chapada da Natividade - TO, 15 de setembro de 2.025. “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Municipio de Chapada da Natividade e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, ESTADO DO TOCANTINS, ELIO DIONIZIO DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Chapada da Natividade, aprovou e eu, com base na Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte lei: CAPÍTULO | DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - C.M.D.M. do Município de Chapada da Natividade, órgão colegiado, de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, vinculado à Secretaria Municipal da Mulher. Art. 2º - O CMDM terá por finalidade: | - propor, acompanhar e fiscalizar políticas públicas voltadas à promoção, defesa e garantia dos direitos da mulher; HI - articular ações entre o Poder Público e a sociedade civil organizada; Ill - acompanhar a implementação de programas, projetos e serviços relacionados às mulheres no Município; IV - atuar no combate a todas as formas de discriminação e violência contra a mulher. Art. 3º - O CMDM será composto por representantes de órgãos governamentais e entidades da sociedade civil, da seguinte forma: |- Representantes Governamentais (titulares e suplentes): a) 01 (um) da Secretaria Municipal da Mulher; b) 01 (um) da Secretaria Municipal de Saúde; c) 01 (um) da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação; d) 01 (um) da Secretaria Municipal da Educação; e) 01 (um) da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; d) 01 (um) da Secretaria Municipal da Agricultura, Pec., Ind. e Comércio; e) 01 (um) da Secretaria Municipal de Arrecadação e Regularização Fundiária; f) 01 (um) da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo; Avenida 26 de Julho, sin”, Centro, CEP: 77.378-000 Chapada de Natividade-Estado do Tocantins FEMEA DADE E-mail; profchapadagogmail.com Prefeitura Municipal de Chapada da Natividade Executivo Il - Representantes da Sociedade Civil (titulares e suplentes): a) 01 (um) representante do Colégio Estadual “Fulgêncio Nunes”, b) 01 (um) representante da Igreja Católica; c) 01 (um) representante da Igreja Evangélica; d) 01 (um) representante da Sociedade Civil-Comunidade Art. 4º - Os membros do CMDM serão nomeados por ato do Prefeito Municipal, mediante indicação das respectivas entidades representativas. Art. 5º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. Art. 6º « Em caso de desistência, afastamento ou vacância do cargo de conselheiro, será permitida a substituição por outro representante, indicado pela mesma entidade ou órgão de origem. CAPÍTULO ll DAS COMPETÊNCIAS Art. 7º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: | - propor diretrizes para a formulação de politicas públicas municipais voltadas à mulher, Il - acompanhar e avaliar a execução de programas e ações municipais voltadas à promoção da igualdade de gênero; ll - promover estudos, debates e campanhas educativas sobre a valorização da mulher e combate à violência de gênero; IV - incentivar a criação de serviços e equipamentos públicos voltados ao atendimento da mulher em situação de vulnerabilidade; V - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO Art. 8º - O CMDM terá uma mesa diretora composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário(a), eleitos entre seus membros para mandato de 2 (dois) anos. Art, 9º - O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu Presidente ou da maioria absoluta dos conselheiros. s ana dh dias Avenida 28 de julho, sin”, Centro, CEP: 77.378-000 CHAPADA DA Chapada do Natividade-Estado do Tocantins NATIVIDADE E-mail: profcha) om NATIVIDADE Profoitura Municipal de Chapada da Natividade Poder Executivo CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10 - O CMDM elaborará seu regimento interno, aprovado pela maioria de seus membros. Art. 11 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber e se necessário for, no prazo de até 90 (noventa) dias após sua publicação. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, ESTADO DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 15 (quinze) dias do mês de setembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). ELIO DIONIZIO | Assinado de forma digital por ELIO DE DIONIZIO DE SANTANA:6257 SANTANA62578545120 8545120 ESTRITA ELIO DIONIZIO DE SANTANA Prefeito Municipal Avenida 26 de julho, s/nº, Centro, CEP: 77.378-000 Chapada de Natividade-Estado do Tocantins -mall: prefchapadafigmail.com