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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Chapada da Natividade e dá outras providências. (Aprovado).
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as | Gorsaner
Prefeitura Municipal de Chapada da Natividade
Poder Executivo
Ofício Mensagem nº 09/2025/GABIPREF
Chapada da Natividade, 15 de setembro de 2025.
À Sua Excelência, o Senhor,
ARMANDO PINTO de ALMEIDA,
DD. Presidente da Câmara Municipal,
Chapada da Natividade - TO.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Após nossos cordiais cumprimentos, encaminho para apreciação desta Casa de Leis o
Projeto de Lei listado abaixo:
* Projeto de Lei nº 09/2025, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher do Município de Chapada da Natividade e dá outras providências.”
Assim, na certeza de que a matéria, pelo seu elevado interesse desta municipalidade,
merecerá desta Augusta Casa de Leis, a URGÊNCIA e APRECIAÇÃO devida por esta Casa, desde já
agradecemos e colocamo-nos à disposição para trabalharmos juntos em prol do desenvolvimento de Chapada
da Natividade-TO.
Atenciosamente,
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ELIO DIONIZIO DE SANTANA
Prefeito Municipal
Avenida 26 de Julho, s/nº, Centro, CEP: 77.378-000
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Prefeitura Municipal de Chapada da Natividade
Poder Executivo
JUSTIFICATIVA
Justificativa ao Projeto de Lei nº 09/2025,
Chapada da Natividade” O, 15 de setembro de 2.025,
Ementa: “Dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher do Municipio de
Chapada da Natividade e dá outras providências.”
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Senhoras Vereadoras,
Encaminhamos para os respectivos trâmites legislativos, o Projeto de Lei que “Dispõe
sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Chapada da Natividade/TO e dá
outras providências”,
O presente projeto de lei tem por objetivo ampliar e fortalecer os mecanismos de
participação social, garantindo às mulheres chapadenses um espaço institucional de diálogo, monitoramento e
acompanhamento das ações governamentais, especialmente no que tange ao enfrentamento à violência de
gênero e a promoção da igualdade de oportunidades no exercício pleno da cidadania,
De outro turno, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, além de servir como
instrumento de articulação entre sociedade civil e poder público, também possibilitará a implementação de
políticas específicas que valorizem a mulher, ampliando a rede de proteção social, incentivando a autonomia
econômica e assegurando maior representatividade nos processos decisórios locais.
econômico de nossa cidade.
Pelo exposto, submetemos para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de
Leis, na certeza de que a matéria, pelo seu elevado interesse, merecerá desta Augusta Casa, a apreciação
devida, o qual pedimos regime de URGÊNCIA, renovando nossos protestos de estima e apreço, estendido aos
demais edis desta Casa.
Atenciosamente,
ELIO DIONIZIO DE fesraco co forma gts por
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45120 ? - Dados 2025.09.15 usras
ELIO DIONIZIO DE SANTANA
Prefeito Municipal
Avenida 26 de julho, sin”, Centro, CEP: 77.378-000
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Prefeitura Municipal de Chapada da Natividade
Poder Executivo
Projeto de Lei nº 09/2025
Chapada da Natividade - TO, 15 de setembro de 2.025.
“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher do Municipio de Chapada
da Natividade e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, ESTADO DO TOCANTINS,
ELIO DIONIZIO DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal de Chapada da Natividade, aprovou e eu, com base na Lei Orgânica do Município,
SANCIONO a seguinte lei:
CAPÍTULO |
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - C.M.D.M. do Município
de Chapada da Natividade, órgão colegiado, de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, vinculado à
Secretaria Municipal da Mulher.
Art. 2º - O CMDM terá por finalidade:
| - propor, acompanhar e fiscalizar políticas públicas voltadas à promoção, defesa e garantia
dos direitos da mulher;
HI - articular ações entre o Poder Público e a sociedade civil organizada;
Ill - acompanhar a implementação de programas, projetos e serviços relacionados às mulheres
no Município;
IV - atuar no combate a todas as formas de discriminação e violência contra a mulher.
Art. 3º - O CMDM será composto por representantes de órgãos governamentais e entidades
da sociedade civil, da seguinte forma:
|- Representantes Governamentais (titulares e suplentes):
a) 01 (um) da Secretaria Municipal da Mulher;
b) 01 (um) da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 01 (um) da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação;
d) 01 (um) da Secretaria Municipal da Educação;
e) 01 (um) da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
d) 01 (um) da Secretaria Municipal da Agricultura, Pec., Ind. e Comércio;
e) 01 (um) da Secretaria Municipal de Arrecadação e Regularização Fundiária;
f) 01 (um) da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo;
Avenida 26 de Julho, sin”, Centro, CEP: 77.378-000
Chapada de Natividade-Estado do Tocantins
FEMEA DADE E-mail; profchapadagogmail.com
Prefeitura Municipal de Chapada da Natividade
Executivo
Il - Representantes da Sociedade Civil (titulares e suplentes):
a) 01 (um) representante do Colégio Estadual “Fulgêncio Nunes”,
b) 01 (um) representante da Igreja Católica;
c) 01 (um) representante da Igreja Evangélica;
d) 01 (um) representante da Sociedade Civil-Comunidade
Art. 4º - Os membros do CMDM serão nomeados por ato do Prefeito Municipal, mediante
indicação das respectivas entidades representativas.
Art. 5º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 6º « Em caso de desistência, afastamento ou vacância do cargo de conselheiro, será
permitida a substituição por outro representante, indicado pela mesma entidade ou órgão de origem.
CAPÍTULO ll
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 7º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:
| - propor diretrizes para a formulação de politicas públicas municipais voltadas à mulher,
Il - acompanhar e avaliar a execução de programas e ações municipais voltadas à promoção
da igualdade de gênero;
ll - promover estudos, debates e campanhas educativas sobre a valorização da mulher e
combate à violência de gênero;
IV - incentivar a criação de serviços e equipamentos públicos voltados ao atendimento da
mulher em situação de vulnerabilidade;
V - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 8º - O CMDM terá uma mesa diretora composta por Presidente, Vice-Presidente e
Secretário(a), eleitos entre seus membros para mandato de 2 (dois) anos.
Art, 9º - O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente,
sempre que necessário, por convocação de seu Presidente ou da maioria absoluta dos conselheiros.
s ana dh dias Avenida 28 de julho, sin”, Centro, CEP: 77.378-000
CHAPADA DA Chapada do Natividade-Estado do Tocantins
NATIVIDADE E-mail: profcha) om
NATIVIDADE
Profoitura Municipal de Chapada da Natividade
Poder Executivo
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 - O CMDM elaborará seu regimento interno, aprovado pela maioria de seus membros.
Art. 11 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber e se necessário for, no
prazo de até 90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário,
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA
NATIVIDADE, ESTADO DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 15 (quinze) dias do mês de setembro de
2025 (dois mil e vinte e cinco).
ELIO DIONIZIO | Assinado de forma
digital por ELIO
DE DIONIZIO DE
SANTANA:6257 SANTANA62578545120
8545120 ESTRITA
ELIO DIONIZIO DE SANTANA
Prefeito Municipal
Avenida 26 de julho, s/nº, Centro, CEP: 77.378-000
Chapada de Natividade-Estado do Tocantins
-mall: prefchapadafigmail.com

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