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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal de Chapada da Natividade a firmar parceria com o Instituto RABDC - Realiza Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, para a construção de Unidade de Educação Infantil - Creche Tipo II, bem como a celebrar Termo de Cessão de Uso Gratuito de Espaço Físico Público, e dá outras providências. (Aprovado).
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Projeto de Lei nº 015/2025
Chapada da Natividade - TO, 09 de dezembro de 2.025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal de Chapada da
Natividade a firmar parceria com o Instituto RABDC - Realiza
Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, para a
construção de Unidade de Educação Infantil - Creche Tipo ll,
bem como a celebrar Termo de Cessão de Uso Gratuito de
Espaço Físico Público e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, ESTADO DO TOCANTINS,
ELIO DIONIZIO DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal de Chapada da Natividade, aprovou e eu, com base na Lei Orgânica do Município,
SANCIONO a seguinte lei:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de cooperação, parceria, convênio
ou instrumento congênere com o Instituto RABDC - Realiza Associação Brasileira de Defesa do Consumidor,
para a construção de uma Unidade de Educação Infantil - Creche Tipo Il no Município de Chapada da
Natividade - TO.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a ceder o uso gratuito de 3.240 mº (três
mil, duzentos e quarenta metros quadrados) de área pública municipal, situada ao lado do Centro de Referência de
Assistência Social - CRAS, localizado na Rua Maria Bamba, esquina com a Avenida Getúlio Vargas, Quadra
31, Setor Central, neste Município de Chapada da NatividadelTO, ao Instituto RABDC, exclusivamente para
finalidade de implantação e construção da referida unidade educacional.
1º - A cessão de uso será formalizada mediante Termo de Cessão de Uso Gratuito, conforme
modelo anexo a esta Lei.
82º - O imóvel cedido permanecerá pertencente ao patrimônio público municipal.
83º - É vedada qualquer alteração da finalidade prevista nesta Lei, sob pena de nulidade
da cessão.
Art. 3º - A construção da Unidade de Educação Infantil deverá seguir:
|- as normas técnicas de engenharia e arquitetura aplicáveis;
|| - as diretrizes do FNDE para Creche Tipo Il ou padrão equivalente;
WI - as legislações municipais referentes ao uso e ocupação do solo, licenciamento e
segurança.
Art. 4º - Compete ao Poder Executivo Municipal acompanhar, fiscalizar e validar todas as
etapas da obra, assegurando alinhamento às políticas de educação infantil do município.
Art. 5º - Concluída a obra, a unidade educacional será incorporada ao patrimônio público
municipal, passando sua gestão à Secretaria Municipal de Educação.
E Avenida 26 de julho, sin”, Centro, CEP: 77.378-000
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NATIVIDADE
Prefeitura Municipal de Chapada da Natividade
Poder Executivo
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º » Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA
NATIVIDADE, ESTADO DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 09 (nove) dias do mês de dezembro
de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
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Prefeitura Municipal de Chapada da Natividade
Poder Executivo
JUSTIFICATIVA
Justificativa ao Projeto de Lei nº 015/2025,
Chapada da Natividade/TO, 09 de dezembro de 2.025,
Ementa: “Autoriza o Poder Executivo Municipal de Chapada
da Natividade a firmar parceria com o Instituto RABDC -
Realiza Associação Brasileira de Defesa do Consumidor,
para a construção de Unidade de Educação Infantil - Creche
Tipo |, bem como a celebrar Termo de Cessão de Uso
Gratuito de Espaço Físico Público e dá outras providências.”
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Senhoras Vereadoras,
Encaminhamos para os respectivos trâmites legislativos, o Projeto de Lei que “Autoriza
o Poder Executivo Municipal de Chapada da Natividade a firmar parceria com O Instituto RABDC - Realiza
Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, para a construção de Unidade de Educação Infantil - Creche
Tipo Il, bem como a celebrar Termo de Cessão de Uso Gratuito de Espaço Físico Público e dá outras
providências.”
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal de
Chapada da Natividade a firmar parceria e celebrar Termo de Cessão de Uso Gratuito de Espaço Público com
o Instituto RABDC - Realiza Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, visando à construção de
uma Unidade de Educação Infantil - Creche Tipo Il, conforme padrões estabelecidos pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A iniciativa justifica-se, primeiramente, pela necessidade urgente de ampliação da
oferta de vagas na educação infantil, especialmente na faixa etária de 0 a 5 anos, etapa fundamental para o
desenvolvimento cognitivo, emocional e social das crianças. O Município de Chapada da Natividade, a
exemplo de muitos municípios brasileiros, enfrenta um déficit significativo de vagas, o que limita o pleno
atendimento à população e compromete o cumprimento das metas previstas no Plano Municipal de Educação,
no Plano Nacional de Educação (PNE) e na legislação educacional vigente.
A construção de uma Creche Tipo Il, totalmente adequada às normas técnicas,
representa importante avanço no fortalecimento da rede municipal de ensino, proporcionando infraestrutura
moderna, segura e inclusiva para o atendimento das crianças e das famílias que dependem deste serviço. A
parceria com o Instituto RABDC possibilita ao Municipio expandir sua capacidade de atendimento sem
comprometer o orçamento municipal, uma vez que a obra será executada e custeada pela instituição parceira.
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Prefeitura Municipal de Chapada da Natividade
Poder Executivo
Além disso, a possibilidade de cessão de uso gratuito de imóvel público destinada à
implantação da unidade escolar atende ao interesse público, uma vez que o espaço retornará ao patrimônio
municipal ao término da obra, já com toda a estrutura construída e pronta para funcionamento. Trata-se,
portanto, de um instrumento eficaz de cooperação que garante benefício direto e permanente à população.
Importante destacar que todas as etapas, desde a construção até a entrega da
unidade educacional, serão acompanhadas e fiscalizadas pelo Poder Executivo Municipal, assegurando que a
obra cumpra as normas técnicas, os padrões de qualidade e as diretrizes pedagógicas da educação infantil,
A aprovação deste Projeto de Lei representa um avanço significativo para o
desenvolvimento educacional e social de Chapada da Natividade. A nova creche permitirá ampliar o
atendimento, fortalecer políticas de proteção à primeira infância, auxiliar famílias trabalhadoras e promover
melhores condições de inclusão e equidade no acesso à educação.
Diante do exposto, evidencia-se que a proposta se alinha ao interesse público e
contribui diretamente para a melhoria da qualidade de vida da população. Assim, submeto este Projeto de Lei à
apreciação dos nobres Vereadores, confiando em sua aprovação por sua relevância e impacto positivo para o
futuro das crianças do nosso município.
Pelo exposto, submetemos para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de
Leis, na certeza de que a matéria, pelo seu elevado interesse, merecerá desta Augusta Casa, a apreciação
devida, o qual pedimos regime de URGÊNCIA, renovando nossos protestos de estima e apreço, estendido aos
demais edis desta Casa.
Atenciosamente,
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