| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal de Chapada da Natividade a firmar parceria com o Instituto RABDC - Realiza Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, para a construção de Unidade de Educação Infantil - Creche Tipo II, bem como a celebrar Termo de Cessão de Uso Gratuito de Espaço Físico Público, e dá outras providências. (Aprovado). |
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ARTEITURA ealsticInAL DE NATIVIDADE Prefeitura + de Chapada da Natividade 'oder Executi Projeto de Lei nº 015/2025 Chapada da Natividade - TO, 09 de dezembro de 2.025. “Autoriza o Poder Executivo Municipal de Chapada da Natividade a firmar parceria com o Instituto RABDC - Realiza Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, para a construção de Unidade de Educação Infantil - Creche Tipo ll, bem como a celebrar Termo de Cessão de Uso Gratuito de Espaço Físico Público e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, ESTADO DO TOCANTINS, ELIO DIONIZIO DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Chapada da Natividade, aprovou e eu, com base na Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte lei: Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de cooperação, parceria, convênio ou instrumento congênere com o Instituto RABDC - Realiza Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, para a construção de uma Unidade de Educação Infantil - Creche Tipo Il no Município de Chapada da Natividade - TO. Art. 2º - Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a ceder o uso gratuito de 3.240 mº (três mil, duzentos e quarenta metros quadrados) de área pública municipal, situada ao lado do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, localizado na Rua Maria Bamba, esquina com a Avenida Getúlio Vargas, Quadra 31, Setor Central, neste Município de Chapada da NatividadelTO, ao Instituto RABDC, exclusivamente para finalidade de implantação e construção da referida unidade educacional. 1º - A cessão de uso será formalizada mediante Termo de Cessão de Uso Gratuito, conforme modelo anexo a esta Lei. 82º - O imóvel cedido permanecerá pertencente ao patrimônio público municipal. 83º - É vedada qualquer alteração da finalidade prevista nesta Lei, sob pena de nulidade da cessão. Art. 3º - A construção da Unidade de Educação Infantil deverá seguir: |- as normas técnicas de engenharia e arquitetura aplicáveis; || - as diretrizes do FNDE para Creche Tipo Il ou padrão equivalente; WI - as legislações municipais referentes ao uso e ocupação do solo, licenciamento e segurança. Art. 4º - Compete ao Poder Executivo Municipal acompanhar, fiscalizar e validar todas as etapas da obra, assegurando alinhamento às políticas de educação infantil do município. Art. 5º - Concluída a obra, a unidade educacional será incorporada ao patrimônio público municipal, passando sua gestão à Secretaria Municipal de Educação. E Avenida 26 de julho, sin”, Centro, CEP: 77.378-000 Ci ADA. DA Chapada de Natividade-Estado do Tocantins nATIVIMARME E-mail: prefchapadafBgmail. com CHAPADA DA NATIVIDADE Prefeitura Municipal de Chapada da Natividade Poder Executivo Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º » Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, ESTADO DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 09 (nove) dias do mês de dezembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). ELIO DIONIZIO DE e Se rao e SANTANA:625785 SANTANAS2578545120 ás120 ra ELIO DIONIZIO DE SANTANA Prefeito Municipal ” Avenida 26 de julho, s/nº, Centro, CEP: 77.378-000 AD, DA Chapada de Natividade-Estado do Tocantins CHAP, LEN NATIVIDAD E-mail: prefchapadagigmail.com CHAPADA DA NATIVIDADE Prefeitura Municipal de Chapada da Natividade Poder Executivo JUSTIFICATIVA Justificativa ao Projeto de Lei nº 015/2025, Chapada da Natividade/TO, 09 de dezembro de 2.025, Ementa: “Autoriza o Poder Executivo Municipal de Chapada da Natividade a firmar parceria com o Instituto RABDC - Realiza Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, para a construção de Unidade de Educação Infantil - Creche Tipo |, bem como a celebrar Termo de Cessão de Uso Gratuito de Espaço Físico Público e dá outras providências.” Senhor Presidente, Senhores Vereadores Senhoras Vereadoras, Encaminhamos para os respectivos trâmites legislativos, o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal de Chapada da Natividade a firmar parceria com O Instituto RABDC - Realiza Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, para a construção de Unidade de Educação Infantil - Creche Tipo Il, bem como a celebrar Termo de Cessão de Uso Gratuito de Espaço Físico Público e dá outras providências.” O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal de Chapada da Natividade a firmar parceria e celebrar Termo de Cessão de Uso Gratuito de Espaço Público com o Instituto RABDC - Realiza Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, visando à construção de uma Unidade de Educação Infantil - Creche Tipo Il, conforme padrões estabelecidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A iniciativa justifica-se, primeiramente, pela necessidade urgente de ampliação da oferta de vagas na educação infantil, especialmente na faixa etária de 0 a 5 anos, etapa fundamental para o desenvolvimento cognitivo, emocional e social das crianças. O Município de Chapada da Natividade, a exemplo de muitos municípios brasileiros, enfrenta um déficit significativo de vagas, o que limita o pleno atendimento à população e compromete o cumprimento das metas previstas no Plano Municipal de Educação, no Plano Nacional de Educação (PNE) e na legislação educacional vigente. A construção de uma Creche Tipo Il, totalmente adequada às normas técnicas, representa importante avanço no fortalecimento da rede municipal de ensino, proporcionando infraestrutura moderna, segura e inclusiva para o atendimento das crianças e das famílias que dependem deste serviço. A parceria com o Instituto RABDC possibilita ao Municipio expandir sua capacidade de atendimento sem comprometer o orçamento municipal, uma vez que a obra será executada e custeada pela instituição parceira. ELIO Assinado de forma digral enaruitumo cmrencvov De MARA DIONIZIO DE pedir fi Avenida 26 de julho, sínº, Centro, CEP: 77.378-000 CHAPADA DA SANTANA:62 Sado: 2025.1209 Chapada de Natividade-Estado do Tocantins NATIVIDADE 578545120 15:35:33 0300 E-mail: profchapadagigmail.com enercimuma qe aa A ” o Prefeitura Municipal de Chapada da Natividade Poder Executivo Além disso, a possibilidade de cessão de uso gratuito de imóvel público destinada à implantação da unidade escolar atende ao interesse público, uma vez que o espaço retornará ao patrimônio municipal ao término da obra, já com toda a estrutura construída e pronta para funcionamento. Trata-se, portanto, de um instrumento eficaz de cooperação que garante benefício direto e permanente à população. Importante destacar que todas as etapas, desde a construção até a entrega da unidade educacional, serão acompanhadas e fiscalizadas pelo Poder Executivo Municipal, assegurando que a obra cumpra as normas técnicas, os padrões de qualidade e as diretrizes pedagógicas da educação infantil, A aprovação deste Projeto de Lei representa um avanço significativo para o desenvolvimento educacional e social de Chapada da Natividade. A nova creche permitirá ampliar o atendimento, fortalecer políticas de proteção à primeira infância, auxiliar famílias trabalhadoras e promover melhores condições de inclusão e equidade no acesso à educação. Diante do exposto, evidencia-se que a proposta se alinha ao interesse público e contribui diretamente para a melhoria da qualidade de vida da população. Assim, submeto este Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, confiando em sua aprovação por sua relevância e impacto positivo para o futuro das crianças do nosso município. Pelo exposto, submetemos para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na certeza de que a matéria, pelo seu elevado interesse, merecerá desta Augusta Casa, a apreciação devida, o qual pedimos regime de URGÊNCIA, renovando nossos protestos de estima e apreço, estendido aos demais edis desta Casa. Atenciosamente, ELIO DIONIZIO | assinado deforma digita! DE À por ELIO DIONIZIO DE SANTANA:62578 Ssseanossizos o 15:35:53 0300" 545120 ELIO DIONIZIO DE SANTANA Prefeito Municipal rner em Avenida 26 de julho, sin”, Centro, CEP: 77.378-000 A DA Chapada de Natividade-Estado do Tocantins NATIVIDADE ares E-mail: prefchapadagbgmail.com