| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Chapada da Natividade/TO, e dá outras providências. (Aprovado). |
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Prafeitura Municipal de Char Poder Executivo Ofício Mensagem nº 016/2025/GABIPREF Chapada da Natividade, 09 de dezembro de 2025. À Sua Excelência, o Senhor, E ARMANDO PINTO de ALMEIDA, ps DD. Presidente da Câmara Municipal, e Chapada da Natividade - TO. o Read ss Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, Após nossos cordiais cumprimentos, encaminho para apreciação desta Casa de Leis o Projeto de Lei listado abaixo: * Projeto de Lei nº 016/2025, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar um trator agricola com implemento à Associação do H.O. no Município de Chapada da Natividade/TO e dá outras providências.” Assim, na certeza de que a matéria, pelo seu elevado interesse desta municipalidade, merecerá desta Augusta Casa de Leis, a URGÊNCIA e APRECIAÇÃO devida por esta Casa, desde já agradecemos e colocamo-nos à disposição para trabalharmos juntos em prol do desenvolvimento de Chapada da Natividade-TO. Atenciosamente, ssinado ; ELIO DIONIZIO DE “co santo DE SANTANA:625785 SANTANAS7578545120 45120 Err ELIO DIONIZIO DE SANTANA Prefeito Municipal AMARA MUNICIPAL refeito Municipal cHABADAD N ATI D ADE -TO REC a ba ms: Avenida 26 de julho, sin”, Centro, CEP: 77.378-000 CHAP, TA PAD, JD Aa DA Chapada de Natividade-Estado do Tocantins NATIVIDADE E-mail: prefchapadagamail.com emusciruna RS Prefeitura Municipal de Chapada da Netividado Poder Executivo JUSTIFICATIVA Justificativa ao Projeto de Lei nº 016/2025, Chapada da Natividade/TO, 09 de dezembro de 2.025. Ementa: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar um trator agrícola com implemento à Associação do HO, no Município de Chapada da Natividade/TO e dá outras providências.” Senhor Presidente, Senhores Vereadores Senhoras Vereadoras, Encaminhamos para os respectivos trâmites legislativos, O Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar um trator agricola com implemento à Associação do H.0. no Município de Chapada da Natividade/TO e dá outras providências.” O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a doar, a titulo gratuito, um trator agrícola com implemento à Associação do HO, inscrita no CNPJ nº 04.798.084/0001-30, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente constituída e sediada no Município de Chapada da Natividade/TO. A referida associação desenvolve atividades essenciais de apoio à agricultura familiar e ao fortalecimento das comunidades rurais, contribuindo de maneira significativa para o desenvolvimento econômico e social local, A disponibilização do referido maquinário permitirá a ampliação e o aprimoramento das ações realizadas pela entidade, beneficiando diretamente pequenos produtores e famílias que dependem da atividade agrícola como principal meio de subsistência. Importante destacar que a doação prevista possui finalidade exclusivamente social e comunitária, destinando-se ao uso do maquinário em atividades produtivas e de interesse coletivo, sendo vedada sua alienação, cessão ou utilização para fins diversos dos objetivos institucionais da entidade beneficiada, conforme estabelece o art. 3º da proposição. Pelo exposto, submetemos para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na certeza de que a matéria, pelo seu elevado interesse, merecerá desta Augusta Casa, a apreciação devida, o qual pedimos regime de URGÊNCIA, renovando nossos protestos de estima e apreço, estendido aos demais edis desta Casa. Atenciosamente, ELIO DIONIZIO DE tampe a SANTANA:625785 Faço fra Dedos: 2025.12.09 13:40:31 45120 2300 jo ELIO DIONIZIO DE SANTANA Prefeito Municipal Avenida 28 de julho, s/nº, Centro, CEP: 77.378-000 CHAPADA DA. Chapada de Natividade-Estado do Tocantins NATIVIDADE E-mail: pretchapadafbamail com mm rasta MAUNICIMAS. Em resecirui ma a CHAP, A DA NATIVIDAD E Prefeitura Municipal de Chapada da Natividade Poder Executivo Projeto de Lei nº 016/2025 Chapada da Natividade - TO, 09 de dezembro de 2.025. “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Municipio de Chapada da Natividade e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, ESTADO DO TOCANTINS, ELIO DIONIZIO DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Chapada da Natividade, aprovou e eu, com base na Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte lei: Art. 4º » Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, a título gratuito, um trator agricola com implemento, à Associação do HO, inscrita no CNPJ nº 04.798.064/0001-30, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente constituida e sediada no Município de Chapada da Natividade/TO. Art. 2º » O trator agricola com implemento referido no artigo anterior é oriundo de emenda parlamentar recebido através da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaiba - CODEVASF, destinada ao Município de Chapada da NatividadeiTO para o fortalecimento da agricultura familiar e apoio às atividades rurais. Art. 3º - À doação tem como finalidade exclusiva o uso do maquinário em atividades produtivas, comunitárias e de interesse social, sendo vedada a sua alienação, cessão ou utilização para fins estranhos aos objetivos da Associação beneficiada. Art. 4º » À Associação do HO obriga-se a: |- zelar pela conservação e manutenção do bem recebido, 11 - prestar contas ao Poder Executivo Municipal, sempre que solicitado, quanto ao uso do trator e implemento; WI - utilizar o equipamento exclusivamente em benefício da coletividade rural e dos associados. Art. 5º - O bem doado reverterá automaticamente ao patrimônio do Município de Chapada da Natividade/TO caso seja constatada a sua utilização diversa da prevista nesta Lei, ou em caso de dissolução da entidade donatária. Art. 6º « As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, ESTADO DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 09 (nove) dias do mês de dezembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco) Assinado de forma di . digital ELIO DIONIZIO DE SS cio conízio Dé SANTANA:625785 SANTANAG2578545120 45120 Dados: 2025.1209 15:40:56 0300 ELIO DIONIZIO DE SANTANA Prefeito Municipal enrresmuma mureicicas De Rss Avenida 28 de julho, s/nº, Centro, CEP; 77.378-000 CHAPADA DA. Chapada co Natividade-Estado do Tocantins NATIVIDADE E-mail: prefchapadagigmail.com