| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | “Institui o Programa “Sementes do Quilombo” no âmbito do Município de Chapada da Natividade, e dá outras providências. ” |
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Câmara Municipal de Chapada da Natividade 02.971.019/0001-00 Projeto de Lei nº 01/2026 Chapada da Natividade - TO, 09 de abril de 2026. “Institui o Programa “Sementes do Quilombo" no âmbito do Município de Chapada da Natividade, e dá outras providências. ” Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Chapada da Natividade, o Programa “Sementes do Quilombo”, com a finalidade de promover ações voltadas à proteção da gestante em situação de vulnerabilidade social, bem como ao cuidado com a primeira infância. Art. 2º O Programa "Sementes do Quilombo” será desenvolvido de forma continua, podendo ser realizado até duas vezes ao ano, preferencialmente no mês de agosto, conforme planejamento organizacional. Art. 3º O Programa tem por objetivos: | - promover dignidade, saúde e bem-estar às gestantes e aos recóm-ndêcdos; VADO M Il — incentivar a realização do pré-natal; Ill - contribuir para a promoção da saúde materno-infantil; IV — fortalecer ações sociais voltadas à primeira infância; PINTO vê ALMEIDA V - promover atividades educativas, sociai PRESIDENTE promo vi ucativas, sociais e de orientação às gestantes PE ONO ATE BIAS Art. 4º As ações decorrentes desta Lei poderão ser desenvolvidas por meio de parcerias com instituições públicas ou privadas e com a sociedade civil organizada. Câmara Municipal de Chapada da Natividade 02.971.019/0001-00 Art. 5º A execução das ações previstas nesta Lei não implicará obrigatoriedade de despesa ao Poder Público, podendo ser viabilizada por meio de doações, parcerias e outras formas legalmente admitidas. Art. 6º O Programa poderá contar com o apoio institucional da Câmara Municipal, por meio da promoção de ações educativas, eventos e iniciativas de conscientização, respeitadas as competências constitucionais de cada Poder. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Chapada da Natividade 02.971.019/0001-00 JUSTIFICATIVA Justificativa ao Projeto de Lei nº01/2026. Ementa: “Institui o Programa “Sementes do Quilombo” no âmbito do Município de Chapada da Natividade, e dá outras providências. O presente projeto de lei, de autoria da Vereadora Rosemária Rodrigues Soares, tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de Chapada da Natividade, o Programa “Sementes do Quilombo”, voltado à promoção de ações sociais direcionadas às gestantes em situação de vulnerabilidade, bem como ao fortalecimento da atenção à primeira infância. A iniciativa busca fomentar ações de caráter educativo, preventivo e solidário, incentivando o cuidado com a saúde materno-infantil e promovendo dignidade às famílias atendidas. Importante destacar que a proposta não implica criação de despesas obrigatórias ao Poder Público, podendo suas ações ser desenvolvidas por meio de parcerias, doações e colaboração com instituições públicas, privadas e sociedade civil organizada, o que reforça seu caráter viável e sustentável. Ao prever a realização periódica do programa, pretende-se consolidar uma agenda social contínua no Municipio, incentivando a mobilização comunitária em tomo de uma causa de relevante interesse público. Dessa forma, o projeto apresenta-se juridicamente adequado, respeitando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e separação dos poderes, razão pela qual se submete à apreciação desta Casa Legislativa. ARMANDO PINTO DE ALMEIDA PRESIDENTE Atenciosamente, CPF 019 470.631-43 nose pconious sonREEM