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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2025-10-09
Ementa“Institui o Programa “Sementes do Quilombo” no âmbito do Município de Chapada da Natividade, e dá outras providências. ”
native_id246

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Câmara Municipal de Chapada da Natividade
02.971.019/0001-00
Projeto de Lei nº 01/2026
Chapada da Natividade - TO, 09 de abril de 2026.
“Institui o Programa “Sementes do
Quilombo" no âmbito do Município de
Chapada da Natividade, e dá outras
providências. ”
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Chapada da Natividade, o Programa
“Sementes do Quilombo”, com a finalidade de promover ações voltadas à proteção da gestante
em situação de vulnerabilidade social, bem como ao cuidado com a primeira infância.
Art. 2º O Programa "Sementes do Quilombo” será desenvolvido de forma continua, podendo
ser realizado até duas vezes ao ano, preferencialmente no mês de agosto, conforme
planejamento organizacional.
Art. 3º O Programa tem por objetivos:
| - promover dignidade, saúde e bem-estar às gestantes e aos recóm-ndêcdos; VADO M
Il — incentivar a realização do pré-natal;
Ill - contribuir para a promoção da saúde materno-infantil;
IV — fortalecer ações sociais voltadas à primeira infância; PINTO vê ALMEIDA
V - promover atividades educativas, sociai PRESIDENTE
promo vi ucativas, sociais e de orientação às gestantes PE ONO ATE BIAS
Art. 4º As ações decorrentes desta Lei poderão ser desenvolvidas por meio de parcerias com
instituições públicas ou privadas e com a sociedade civil organizada.
Câmara Municipal de Chapada da Natividade
02.971.019/0001-00
Art. 5º A execução das ações previstas nesta Lei não implicará obrigatoriedade de despesa
ao Poder Público, podendo ser viabilizada por meio de doações, parcerias e outras formas
legalmente admitidas.
Art. 6º O Programa poderá contar com o apoio institucional da Câmara Municipal, por meio da
promoção de ações educativas, eventos e iniciativas de conscientização, respeitadas as
competências constitucionais de cada Poder.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Chapada da Natividade
02.971.019/0001-00
JUSTIFICATIVA
Justificativa ao Projeto de Lei nº01/2026.
Ementa: “Institui o Programa
“Sementes do Quilombo” no âmbito
do Município de Chapada da
Natividade, e dá outras providências.
O presente projeto de lei, de autoria da Vereadora Rosemária Rodrigues Soares, tem como
objetivo instituir, no âmbito do Município de Chapada da Natividade, o Programa “Sementes
do Quilombo”, voltado à promoção de ações sociais direcionadas às gestantes em situação
de vulnerabilidade, bem como ao fortalecimento da atenção à primeira infância.
A iniciativa busca fomentar ações de caráter educativo, preventivo e solidário, incentivando o
cuidado com a saúde materno-infantil e promovendo dignidade às famílias atendidas.
Importante destacar que a proposta não implica criação de despesas obrigatórias ao Poder
Público, podendo suas ações ser desenvolvidas por meio de parcerias, doações e colaboração
com instituições públicas, privadas e sociedade civil organizada, o que reforça seu caráter
viável e sustentável.
Ao prever a realização periódica do programa, pretende-se consolidar uma agenda social
contínua no Municipio, incentivando a mobilização comunitária em tomo de uma causa de
relevante interesse público.
Dessa forma, o projeto apresenta-se juridicamente adequado, respeitando os princípios
constitucionais da legalidade, impessoalidade e separação dos poderes, razão pela qual se
submete à apreciação desta Casa Legislativa.
ARMANDO PINTO DE ALMEIDA
PRESIDENTE
Atenciosamente, CPF 019 470.631-43
nose pconious sonREEM

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