| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-01-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a equiparação da remuneração dos servidores públicos municipais ao salário mínimo vigente e dá outras providências.Votação:(Aprovado) |
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Poder Executivo Projeto de Lei nº 02/2023 Chapada da Natividade - TO, 04 de janeiro de 2023. “Dispõe sobre a equiparação da remuneração dos servidores públicos municipais ao salário mínimo vigente e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, ÉLIO DIONIZIO DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Chapada da Natividade, APROVOU e eu, com base na Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º » Ficam reajustados, para o valor igual ao salário mínimo vigente do corrente ano, cujo valor é de R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais), todos os vencimentos dos servidores públicos municipais que percebem remunerações abaixo do valor retromencionado. Art. 2º » Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º(primeiro) de janeiro de 2023. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro de 2023. (dois mil e vinte e três). ssinado de forma digital ês) ELIO DIONIZIO DE Meio Sono DE SANTANA:625785 SANTANA:62578545120 Dados: 2023.01.0: ÉLIO DIONIZIO DE SANTANA Prefeito Municipal EM JO Z02 /20939 No vve ADitarud O ASSINATURA Advam Dionízio de Santana Presidente Chapada da Natividade-TO Fone: (63) 3393 - 1173 email: prefchapada(GDgmail.com Te Der Avenida 26 de julho, s/nº - Centro - CEP 77378-000 Poder Executivo JUSTIFICATIVA Justificativa ao Projeto de Lei nº 02/2023, de 04 de janeiro de 2023. Ementa: “Dispõe sobre a equiparação da remuneração dos servidores públicos municipais ao salário mínimo vigente e dá outras providências.” Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores, Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa de Leis, Projeto de Lei nº 02/2023, que “dispõe sobre a equiparação da remuneração dos servidores públicos municipais ao salário mínimo vigente e dá outras providências.” O reajuste ora proposto decorre da adequação prevista e estabelecida através da Medida Provisória (MP) nº 1.143/2022, de 12 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União na mesma data, que fixou o novo valor do salário-mínimo em R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais), a partir de 1º de janeiro de 2023. A Constituição Federal também preconiza o trabalho como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (art. 1.º, IV), e em consequência o direito fundamental ao salário como forma de contrapartida do trabalho (art. 6.º), assegurando a todos, existência digna, conforme os ditames da justiça social, demonstrando que uma efetiva política de remuneração é um dos instrumentos mais poderosos de combate à pobreza e desigualdade social em nosso país. Eis, Senhor Presidente, os motivos pelos quais submeto à apreciação dessa Câmara Municipal o anexo de Projeto de Lei, face o qual, solicita sua análise em caráter de “URGÊNCIA-URGENTÍSSIMA” conforme preconiza a Lei Orgânica deste Município, a qual tem rito próprio face sua necessidade. Por essas razões, submetemos o presente projeto de lei para apreciação desta Augusta Casa, sendo ao final aprovado, razão pela qual apresento protestos de elevada estima e distinta consideração, extensivos aos demais edis. Atenciosamente, APROVADO EM ÉLI IZIÓ DE SANTANA Advoes eia Prefeito Municipal Élio Dionizio de Santana o Prefeito Municipal Ee Avenida 26 de julho, s/nº - Centro - CEP 77378-000 <q na Chapada da Natiidade-TO Fone: (83) 3398 - 1173 «<a sap, ip Ea il: pi pada(Qgmail.com CASE, EE email: prefchapa: I Y cam PRISDINCSRMA o5s CHAPADA Car sem rrw emas “União, Trabalho e Conquista” Autógrafo de Lei nº 02/2023 Chapada da Natividade -TO, 23 de fevereiro de 2023. “Dispõe sobre a equiparação da remuneração dos servidores públicos municipais ao salário mínimo vigente e dá outras providências ”, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Chapada da Natividade, APROVOU, o Projeto de Lei nº 002/2023, o qual encaminhamos para SANÇÃO pelo chefe do Executivo Municipal, com o seguinte texto: Art. 1º- Ficam reajustados, para o valor igual ao salário minimo vigente do corrente ano, cujo valor é de R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais), todos os vencimentos dos servidores que percebem remunerações abaixo do valor retromencionado. Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2023. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos vinte e três (23) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três (23.02.2023). ADVAM DIONIZIO DE SANTANA Presidente da Câmara Municipal APROVADO EM EMA D/O: é É Advam Dinizio de Santana Presidente Avenida 26 de julho, s/n, Centro CEP: 77.378-000 Chapada da Natividade- TO