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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-04
EmentaDispõe sobre a equiparação da remuneração dos servidores públicos municipais ao salário mínimo vigente e dá outras providências.Votação:(Aprovado)
native_id32

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Poder Executivo
Projeto de Lei nº 02/2023
Chapada da Natividade - TO, 04 de janeiro de 2023.
“Dispõe sobre a equiparação da remuneração
dos servidores públicos municipais ao salário
mínimo vigente e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, ÉLIO
DIONIZIO DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal de Chapada da Natividade, APROVOU e eu, com base na Lei Orgânica do Município,
SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º » Ficam reajustados, para o valor igual ao salário mínimo vigente do corrente ano,
cujo valor é de R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais), todos os vencimentos dos servidores
públicos municipais que percebem remunerações abaixo do valor retromencionado.
Art. 2º » Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º(primeiro) de janeiro de 2023.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA
NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro de 2023. (dois mil e vinte e
três). ssinado de forma digital
ês) ELIO DIONIZIO DE Meio Sono DE
SANTANA:625785 SANTANA:62578545120
Dados: 2023.01.0:
ÉLIO DIONIZIO DE SANTANA
Prefeito Municipal
EM JO Z02 /20939
No vve ADitarud O
ASSINATURA
Advam Dionízio de Santana
Presidente
Chapada da Natividade-TO Fone: (63) 3393 - 1173
email: prefchapada(GDgmail.com
Te Der
Avenida 26 de julho, s/nº - Centro - CEP 77378-000
Poder Executivo
JUSTIFICATIVA
Justificativa ao Projeto de Lei nº 02/2023, de 04 de janeiro de 2023.
Ementa: “Dispõe sobre a equiparação
da remuneração dos servidores
públicos municipais ao salário mínimo
vigente e dá outras providências.”
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa de Leis, Projeto de Lei nº
02/2023, que “dispõe sobre a equiparação da remuneração dos servidores públicos municipais ao
salário mínimo vigente e dá outras providências.”
O reajuste ora proposto decorre da adequação prevista e estabelecida através da Medida
Provisória (MP) nº 1.143/2022, de 12 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União na mesma
data, que fixou o novo valor do salário-mínimo em R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais), a partir de 1º
de janeiro de 2023.
A Constituição Federal também preconiza o trabalho como um dos fundamentos do Estado
Democrático de Direito (art. 1.º, IV), e em consequência o direito fundamental ao salário como forma de
contrapartida do trabalho (art. 6.º), assegurando a todos, existência digna, conforme os ditames da justiça
social, demonstrando que uma efetiva política de remuneração é um dos instrumentos mais poderosos de
combate à pobreza e desigualdade social em nosso país.
Eis, Senhor Presidente, os motivos pelos quais submeto à apreciação dessa Câmara Municipal
o anexo de Projeto de Lei, face o qual, solicita sua análise em caráter de “URGÊNCIA-URGENTÍSSIMA”
conforme preconiza a Lei Orgânica deste Município, a qual tem rito próprio face sua necessidade.
Por essas razões, submetemos o presente projeto de lei para apreciação desta Augusta Casa,
sendo ao final aprovado, razão pela qual apresento protestos de elevada estima e distinta consideração,
extensivos aos demais edis.
Atenciosamente, APROVADO EM
ÉLI IZIÓ DE SANTANA Advoes eia
Prefeito Municipal
Élio Dionizio de Santana o
Prefeito Municipal
Ee Avenida 26 de julho, s/nº - Centro - CEP 77378-000
<q na Chapada da Natiidade-TO Fone: (83) 3398 - 1173
«<a sap, ip Ea il: pi pada(Qgmail.com
CASE, EE email: prefchapa: I
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CHAPADA Car sem rrw emas
“União, Trabalho e Conquista”
Autógrafo de Lei nº 02/2023
Chapada da Natividade -TO, 23 de fevereiro de 2023.
“Dispõe sobre a equiparação da remuneração dos servidores
públicos municipais ao salário mínimo vigente e dá outras
providências ”,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado
do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de
Chapada da Natividade, APROVOU, o Projeto de Lei nº 002/2023, o qual encaminhamos para SANÇÃO
pelo chefe do Executivo Municipal, com o seguinte texto:
Art. 1º- Ficam reajustados, para o valor igual ao salário minimo vigente do corrente ano,
cujo valor é de R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais), todos os vencimentos dos servidores que
percebem remunerações abaixo do valor retromencionado.
Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º (primeiro) de janeiro de 2023.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA
DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos vinte e três (23) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e
três (23.02.2023).
ADVAM DIONIZIO DE SANTANA
Presidente da Câmara Municipal
APROVADO EM
EMA D/O: é
É
Advam Dinizio de Santana
Presidente
Avenida 26 de julho, s/n, Centro CEP: 77.378-000 Chapada da Natividade- TO

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