| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-02-09 |
| Ementa | Cria o Calendário Cultural de eventos do Município de Chapada da Natividade e dá outras providências.Votação:(Aprovado) |
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Poder Executivo Projeto de Lei nº 04/2023 Chapada da Natividade - TO, 09 de fevereiro de 2023. APROVADO = Em dO LOd/doM Sontomes “Cria o Calendário Cultural de eventos do RAR! ven! Dpmáio dl 9 Município de Chapada da Natividade e dá outras ASSIMAT!! de pa providências.” Ardvam Dono de Santa Presidente O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, ELIO DIONIZIO DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Chapada da Natividade, APROVOU e eu, com base na Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte lei: CONSIDERANDO as mais variadas manifestações históricas, os laços culturais e religiosos de nossa população Chapadense, as quais preservam nossa cultura ao longo do tempo; CONSIDERANDO o Festejo Tradicional e secular do Divino Espirito Santo, tendo a participação de toda a população de Chapada da Natividade e de cidades circunvizinhas. Art. 1º - Fica criado o Calendário Cultural de Eventos do Município de Chapada da Natividade/TO, nos termos e datas abaixo relacionados: MÊS COMEMORAÇÃO DIA Janeiro Festejo de Santos Reis 05 e 06 de Janeiro Janeiro Festejo de São Sebastião 20 de Janeiro Março Calendário Oficial de Carnaval Maio Dia das Mães 2º Domingo de Maio Junho Saída das Folias do Divino Espirito Santo 16 de Junho Junho Festa de São João 24 de Junho Junho Terço de São Pedro 29 de Junho Julho Temporada de Praia no Rio Bagagem Julho de cada ano Julho Chegada das Folias do Divino Espirito Santo 16 de Julho Julho Novenário de Santa Ana 17 a 24 de Julho Julho Festejo de Nossa Senhora Santa Ana 25 de Julho Julho Festejo do Divino Espírito Santo 26 de Julho Avenida 26 de julho, s/nº - Centro - CEP 77378-000 Chapada da Natividade-TO Fone: (63) 3393 - 1173 CER E si SO io É mail: prefchapadaçogmail.com AS E vd ES E email: prefchapada(dgmai MUNICIPAL DE ADA DA Poder Executivo Julho Festejo do Imperador do Divino Espirito Santo 27 de Julho Agosto São Bom Jesus da Lapa 06 de Agosto Agosto Romaria do Senhor do Bonfim 15a 17 de Agosto Setembro Terço de Nossa Senhora do Livramento 15 de Setembro Setembro Dia do Evangélico 27 de Setembro Setembro Aniversário de Emancipação Política de Chapada da 28 de Setembro Natividade Outubro Nossa Senhora Aparecida 12 de Outubro Outubro Dia das Crianças 12 de Outubro Novembro Dia Nacional Da Cultural Live Cultural 05 de Novembro Novembro Consciência Negra 20 de Novembro Dezembro Macha Pra Jesus 1º Domingo do mês Dezembro Terço de Nossa Senhora da Conceição 08 de Dezembro Dezembro Terço de Santa Luzia 13 de Dezembro Dezembro Cavalgada de Santa Luzia 18 de Dezembro Dezembro Natal 25 de Dezembro Parágrafo único: Fica declarado Feriado Municipal as seguintes datas comemorativas: 06 de janeiro; 20 de janeiro; 16 de junho; 16 de julho; 25 de julho; 26 de julho; 27 de setembro, 28 de Setembro e 20 de novembro. Art. 2º - Os recursos necessários para realização do Calendário Cultural serão provenientes do Orçamento próprio do Município e de Convênios porventura firmados com outros entes federados. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 09 (nove) dias do mês de fevereiro de 2023. (dois mil e vinte e três). APROVADO EM suo RES rama ev do soe t/do 3 Aulão É Prefeito Municipal Apos Dao ruato 'o Dionizio de Santana TENSNTO Municipal Avenida 26 de julho, s/nº - Centro - CEP 77378-000 Chapada da Natividade-TO Fone: (63) 3393 - 1173 email: prefchapadaQDgmail.com Poder Executivo JUSTIFICATIVA Justificativa ao Projeto de Lei nº 04/2023, de 09 de fevereiro de 2023. Ementa: “Cria o Calendário Cultural de eventos do Município de Chapada da Natividade e dá outras providências.” Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores, Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa de Leis, Projeto de Lei nº 03/2023, que “Cria o Calendário Cultural de eventos do Município de Chapada da Natividade e dá outras providências.” O presente projeto tem como objetivo manter a tradição das festividades culturais e comemorativas do município de Chapada da Natividade/T O, incluindo todas as festas, feriados e eventos que expressam a história de nosso povo. Apesar do Estado ser laico, é obrigação da municipalidade criar mecanismos de suporte e de parcerias para que os eventos municipais possam acontecer, a título de promoção cultural da cidade, destacando valores tradicionais, culturais, históricos, educacionais, festivos, solenes ou não, independentemente de credo religioso. Acreditamos que iremos enaltecer a cultura popular como forma de respeito pelas nossas tradições, no sentido de valorizar e difundir as mais variadas expressões da diversidade cultural, propiciando o enriquecimento individual e coletivo, mantendo viva a cultura e história de nosso povo. Dessa forma, acreditamos que estamos ajudando a preservar e valorizar a história do Município de Chapada da Natividade, auxiliando na organização dos eventos e festas tradicionais, sob as formas mais variadas, por isso, pedimos o apoio dos nobres Edis para a aprovação desse Projeto de Lei. Por essas razões, submetemos o presente projeto de lei para apreciação desta Augusta Casa, sendo ao final aprovado, razão pela qual apresento protestos de elevada estima e distinta consideração, extensivos aos demais edis. Atenciosamente, AP OV; ADO EI. . 02 OLD Es eo DSO Senra Abin Mestigo Dm Prefeito Municipal Élio Dionizio de Santana Prefeito Municipal EE Avenida 26 de julho, s/nº - Centro - CEP 77378-000 k = Chapada da Natividade TO Fone: (83) 3393 - 1173 & à Co 4 ico dE email: prefchapadaGDgmail.com NAPINENDE p a ANO a a dg E TAPA MNA, WRASPANCCaRe MA Ep CHAPADA DE MATE “União, Trabalho e G 'onquista” Autógrafo de Lei nº 04/2023 Chapada da Natividade -TO, 23 de fevereiro de 2023. “Cria o Calendário Cultural de eventos do Município de Chapada da Natividade e dá outras Providências”, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Chapada da Natividade, APROVOU, o Projeto de Lei nº 004/2023. 0 qual encaminhamos para SANÇÃO pelo chefe do Executivo Municipal, com o seguinte texto: Art. 1º. Fica criado o Calendário Cultural de Eventos do Município de Chapada da Natividade/TO, Parágrafo único: Fica declarado Feriado Municipal as seguintes datas comemorativas: 06 de janeiro; 20 de janeiro; 16 de junho; 16 de julho; 25 de julho; 26 de julho; 27 de setembro: 28 de setembro e 20 de novembro; Art. 2º- Os recursos necessários para realização do Calendário Cultural serão provenientes do Orçamento próprio do Municipio e de Convênios porventura firmados com outros entes federados. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos vinte e três (23) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três (23.02.2029). ADVAM DIONIZIO DE SANTANA APROVAD (0) EM Em ÃO 702 [209.2 Presidente da Câmara Municipal ASSINATU Acivam Dionzio de Santana Avenida 26 de julho, s/n, Centro CEP: 77.378-000 Cha PLASMÍARA, ao TO Solon