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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-02-09
EmentaCria o Calendário Cultural de eventos do Município de Chapada da Natividade e dá outras providências.Votação:(Aprovado)
native_id34

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

Poder Executivo
Projeto de Lei nº 04/2023
Chapada da Natividade - TO, 09 de fevereiro de 2023.
APROVADO =
Em dO LOd/doM Sontomes “Cria o Calendário Cultural de eventos do
RAR! ven! Dpmáio dl 9 Município de Chapada da Natividade e dá outras
ASSIMAT!!
de pa providências.”
Ardvam Dono de Santa
Presidente
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, ELIO
DIONIZIO DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal de Chapada da Natividade, APROVOU e eu, com base na Lei Orgânica do Município, SANCIONO a
seguinte lei:
CONSIDERANDO as mais variadas manifestações históricas, os laços culturais e religiosos de
nossa população Chapadense, as quais preservam nossa cultura ao longo do tempo;
CONSIDERANDO o Festejo Tradicional e secular do Divino Espirito Santo, tendo a participação
de toda a população de Chapada da Natividade e de cidades circunvizinhas.
Art. 1º - Fica criado o Calendário Cultural de Eventos do Município de Chapada da
Natividade/TO, nos termos e datas abaixo relacionados:
MÊS COMEMORAÇÃO DIA
Janeiro Festejo de Santos Reis 05 e 06 de Janeiro
Janeiro Festejo de São Sebastião 20 de Janeiro
Março Calendário Oficial de Carnaval
Maio Dia das Mães 2º Domingo de Maio
Junho Saída das Folias do Divino Espirito Santo 16 de Junho
Junho Festa de São João 24 de Junho
Junho Terço de São Pedro 29 de Junho
Julho Temporada de Praia no Rio Bagagem Julho de cada ano
Julho Chegada das Folias do Divino Espirito Santo 16 de Julho
Julho Novenário de Santa Ana 17 a 24 de Julho
Julho Festejo de Nossa Senhora Santa Ana 25 de Julho
Julho Festejo do Divino Espírito Santo 26 de Julho
Avenida 26 de julho, s/nº - Centro - CEP 77378-000
Chapada da Natividade-TO Fone: (63) 3393 - 1173
CER E si SO io É mail: prefchapadaçogmail.com
AS E vd ES E email: prefchapada(dgmai
MUNICIPAL DE
ADA DA
Poder Executivo
Julho Festejo do Imperador do Divino Espirito Santo 27 de Julho
Agosto São Bom Jesus da Lapa 06 de Agosto
Agosto Romaria do Senhor do Bonfim 15a 17 de Agosto
Setembro Terço de Nossa Senhora do Livramento 15 de Setembro
Setembro Dia do Evangélico 27 de Setembro
Setembro Aniversário de Emancipação Política de Chapada da 28 de Setembro
Natividade
Outubro Nossa Senhora Aparecida 12 de Outubro
Outubro Dia das Crianças 12 de Outubro
Novembro Dia Nacional Da Cultural Live Cultural 05 de Novembro
Novembro Consciência Negra 20 de Novembro
Dezembro Macha Pra Jesus 1º Domingo do mês
Dezembro Terço de Nossa Senhora da Conceição 08 de Dezembro
Dezembro Terço de Santa Luzia 13 de Dezembro
Dezembro Cavalgada de Santa Luzia 18 de Dezembro
Dezembro Natal 25 de Dezembro
Parágrafo único: Fica declarado Feriado Municipal as seguintes datas comemorativas: 06 de
janeiro; 20 de janeiro; 16 de junho; 16 de julho; 25 de julho; 26 de julho; 27 de setembro, 28 de
Setembro e 20 de novembro.
Art. 2º - Os recursos necessários para realização do Calendário Cultural serão provenientes do
Orçamento próprio do Município e de Convênios porventura firmados com outros entes federados.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA
NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 09 (nove) dias do mês de fevereiro de 2023. (dois mil e vinte e três).
APROVADO EM
suo RES rama ev do soe t/do 3 Aulão
É Prefeito Municipal Apos Dao ruato
'o Dionizio de Santana TENSNTO
Municipal Avenida 26 de julho, s/nº - Centro - CEP 77378-000
Chapada da Natividade-TO Fone: (63) 3393 - 1173
email: prefchapadaQDgmail.com
Poder Executivo
JUSTIFICATIVA
Justificativa ao Projeto de Lei nº 04/2023, de 09 de fevereiro de 2023.
Ementa: “Cria o Calendário Cultural de
eventos do Município de Chapada da
Natividade e dá outras providências.”
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa de Leis, Projeto de Lei nº
03/2023, que “Cria o Calendário Cultural de eventos do Município de Chapada da Natividade e dá outras
providências.”
O presente projeto tem como objetivo manter a tradição das festividades culturais e
comemorativas do município de Chapada da Natividade/T O, incluindo todas as festas, feriados e eventos que
expressam a história de nosso povo.
Apesar do Estado ser laico, é obrigação da municipalidade criar mecanismos de suporte e de
parcerias para que os eventos municipais possam acontecer, a título de promoção cultural da cidade,
destacando valores tradicionais, culturais, históricos, educacionais, festivos, solenes ou não,
independentemente de credo religioso.
Acreditamos que iremos enaltecer a cultura popular como forma de respeito pelas nossas
tradições, no sentido de valorizar e difundir as mais variadas expressões da diversidade cultural, propiciando o
enriquecimento individual e coletivo, mantendo viva a cultura e história de nosso povo.
Dessa forma, acreditamos que estamos ajudando a preservar e valorizar a história do
Município de Chapada da Natividade, auxiliando na organização dos eventos e festas tradicionais, sob as
formas mais variadas, por isso, pedimos o apoio dos nobres Edis para a aprovação desse Projeto de Lei.
Por essas razões, submetemos o presente projeto de lei para apreciação desta Augusta Casa,
sendo ao final aprovado, razão pela qual apresento protestos de elevada estima e distinta consideração,
extensivos aos demais edis.
Atenciosamente, AP OV; ADO EI.
. 02 OLD Es
eo DSO Senra Abin Mestigo Dm
Prefeito Municipal
Élio Dionizio de Santana
Prefeito Municipal
EE Avenida 26 de julho, s/nº - Centro - CEP 77378-000
k = Chapada da Natividade TO Fone: (83) 3393 - 1173
& à Co 4 ico dE email: prefchapadaGDgmail.com
NAPINENDE
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TAPA MNA, WRASPANCCaRe MA Ep
CHAPADA DE MATE
“União, Trabalho e G 'onquista”
Autógrafo de Lei nº 04/2023
Chapada da Natividade -TO, 23 de fevereiro de 2023.
“Cria o Calendário Cultural de eventos do Município de
Chapada da Natividade e dá outras Providências”,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado
do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de
Chapada da Natividade, APROVOU, o Projeto de Lei nº 004/2023. 0 qual encaminhamos para SANÇÃO
pelo chefe do Executivo Municipal, com o seguinte texto:
Art. 1º. Fica criado o Calendário Cultural de Eventos do Município de Chapada da
Natividade/TO,
Parágrafo único: Fica declarado Feriado Municipal as seguintes datas comemorativas:
06 de janeiro; 20 de janeiro; 16 de junho; 16 de julho; 25 de julho; 26 de julho; 27 de setembro:
28 de setembro e 20 de novembro;
Art. 2º- Os recursos necessários para realização do Calendário Cultural serão
provenientes do Orçamento próprio do Municipio e de Convênios porventura firmados com outros entes
federados.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA
DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos vinte e três (23) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e
três (23.02.2029).
ADVAM DIONIZIO DE SANTANA APROVAD (0) EM
Em ÃO 702 [209.2
Presidente da Câmara Municipal
ASSINATU
Acivam Dionzio de Santana
Avenida 26 de julho, s/n, Centro CEP: 77.378-000 Cha PLASMÍARA, ao TO
Solon

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