| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-05-22 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 1° da lei Municipal n°279/2021 de 21 de setembro de 2021,que dispõe sobre concessão de Bolsa Financeira aos componentes da Banda de Música deste Município e dá outras providências.Votação: (Aprovado) |
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Restaurando, preservando à constriindo hist ADM: 2021-2024 Prefeitura Municipal de Chapada da Natividade Poder Executivo Projeto de Lei nº 08/2023 Chapada da Natividade - TO, 22 de maio de 2023, “Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 279/2021 de 21 de setembro de 2021, que dispõe sobre concessão de Bolsa Financeira aos componentes da Banda de Música deste Município e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, ELIO DIONIZIO DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Chapada da Natividade, APROVOU e eu, com base na Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte lei; Art. 1º - O Artigo 1º da Lei nº 279/2021, de 21 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação; “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Bolsa Financeira aos componentes da “Banda Filarmônica Sant'Ana” de Chapada da Natividade/TO, no válor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), que serão pagos mensalmente na forma de ajuda de custo, como forma de apoio e incentivo.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de maio de 2023. (dois mil e vinte e ELIO DIÔNÍZIO DE SANTANA Prefeito Municipal Élio Dionizio de Santana Avenida 26 de julho, s/nº - Centro - CEP 77378-000 Chapada da Natividade-TO Fone: (63) 3393 - 1129 email: prefchapadaQogmail.com três). CIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ADA DA CHAP VB NATIVIDADE Restaurando, preso; nstruindo história Prefeitura Municipal de Chapada da Natividade Poder Executivo JUSTIFICATIVA Justificativa ao Projeto de Lei nº 06/2023, de 22 de maio de 2023. Ementa: “Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 279/2021 de 21 de setembro de 2021, que dispõe sobre concessão de Bolsa Financeira aos componentes da Banda de Música deste Município e dá outras providências”. Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores, Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa de Leis, Projeto de Lei que “dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 279/2021, de 21 de setembro de 2021, que dispõe sobre a concessão de Bolsa Financeira aos componentes da Banda de Música deste Município e dá outras providências”, no intuito de apoiar e incentivar nossos jovens a participarem da Banda de Música Municipal. O presente projeto em estudo tem como objetivo aumentar o valor da Bolsa Financeira aos componentes da Banda de Música deste Município, cujo valor era de R$ 100,00 (cem reais), e, agora, será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), tendo como objetivo maior garantir a participação de nossos jovens, conscientizando-os de suas responsabilidades como componente da Banda de Música em consonância com suas atividades escolares, nos termos da Lei Municipal nº 279/2021. Eis, Senhor Presidente, os motivos pelos quais submeto à apreciação dessa Câmara Municipal o Projeto de Lei, face o qual, solicita sua análise em caráter de “URGÊNCIA-URGENTÍSSIMA” conforme preconiza a Lei Orgânica deste Municipio, a qual tem rito próprio face sua necessidade. Por essas razões, submetemos o presente projeto de lei para apreciação desta Augusta Casa, sendo ao final aprovado, razão pela qual apresento protestos de elevada estima e distinta consideração, extensivos aos demais edis. Atenciosamente, eo DORES E Sana =. Prefeito Municipal APROVADO tia Avenida 26 de julho, s/nº - Centro - CEP 77378-000 Chapada da Natividade-TO Fone: (63) 3393 - 1129 email: prefchapada(Dgmail.com CAMAMIRA MANSA mA Hom CHAPADA DE NATIVAS “União, Trabalho e Conquista” Ofício nº 168/2023 Chapada da Natividade -TO, 19 de junho de 2023, Á Sua Excelência, o Senhor ELIO DIONIZIO DE SANTANA, Prefeito Municipal, Chapada da Natividade TO, Assunto: Autógrafo de Lei nº 08/2023 Exmo. Sr. Prefeito Municipal Após nossos cordiais cumprimentos, venho até a presença de Vossa Excelência, via do presente expediente, em atendimento ao disposto na Lei Orgânica deste Município, encaminhar o autógrafo abaixo discriminado: e Autógrafo de Lei nº 08/2023, que “Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 279/2021 de 21 de setembro de 2021, que dispõe sobre concessão de Bolsa Financeira aos com onentes da Banda de Música dest Município e dá outras providências”. Sem mais para o momento, subscrevo-me respeitosamente, com protestos de estima e consideração. Atenciosamente Advam Pig Sano ADVAM DIÓNIZIO DE SANTANA Presidente da câmara Municipal Avenida 26 de julho, s/n, Centro Ec. e E SL O> Dad + ms a a = Ga ao DAMA PR PANSRETIIAS Dj CHArADA DE MATIvIaDE “União, Trabalho e Conquista” Autógrafo de Lei nº 08/2023 Chapada da Natividade -TO, 19 de junho de 2023. “Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 279/2021 de setembro de 2021, que dispõe sobre a concessão de Bolsa Financeira aos componentes da Banda de Música deste Município e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Chapada da Natividade, APROVOU, o Projeto de Lei nº 008/2023, o qual encaminhamos para SANÇÃO pelo chefe do Executivo Municipal, com o seguinte texto: Art. 1º- O Artigo 1º da Lei nº 279/2021, de 21 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º- Fica o Poder Municipal autorizado a conceder Bolsa Financeira aos componentes da “Banda Filarmônica Sant'Ana” de Chapada da NatividadeiTO, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), que serão pagos mensalmente na forma de ajuda de custo, como forma de apoio e incentivo.” Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos dezenove dias (19) dias do mês de junho de dois mil e vinte e três (19.06.2023). : ADVAM DIÓNIZIO DE SANTANA PRESIDENTE DA CÂMARA Avenida 26 de julho, s/n, Centro CEP: 77.378-000 Chapada da Natividade- TO