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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-05-22
EmentaDá nova redação ao artigo 1° da lei Municipal n°279/2021 de 21 de setembro de 2021,que dispõe sobre concessão de Bolsa Financeira aos componentes da Banda de Música deste Município e dá outras providências.Votação: (Aprovado)
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

Restaurando, preservando à constriindo hist
ADM: 2021-2024
Prefeitura Municipal de Chapada da Natividade
Poder Executivo
Projeto de Lei nº 08/2023
Chapada da Natividade - TO, 22 de maio de 2023,
“Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal
nº 279/2021 de 21 de setembro de 2021, que
dispõe sobre concessão de Bolsa Financeira
aos componentes da Banda de Música deste
Município e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins,
ELIO DIONIZIO DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal de Chapada da Natividade, APROVOU e eu, com base na Lei Orgânica do Município,
SANCIONO a seguinte lei;
Art. 1º - O Artigo 1º da Lei nº 279/2021, de 21 de setembro de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação;
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Bolsa
Financeira aos componentes da “Banda Filarmônica Sant'Ana” de Chapada
da Natividade/TO, no válor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), que
serão pagos mensalmente na forma de ajuda de custo, como forma de apoio e
incentivo.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA
DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de maio de 2023. (dois mil e vinte e
ELIO DIÔNÍZIO DE SANTANA
Prefeito Municipal
Élio Dionizio de Santana
Avenida 26 de julho, s/nº - Centro - CEP 77378-000
Chapada da Natividade-TO Fone: (63) 3393 - 1129
email: prefchapadaQogmail.com
três).
CIA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ADA DA
CHAP
VB NATIVIDADE
Restaurando, preso; nstruindo história
Prefeitura Municipal de Chapada da Natividade
Poder Executivo
JUSTIFICATIVA
Justificativa ao Projeto de Lei nº 06/2023, de 22 de maio de 2023.
Ementa: “Dá nova redação ao artigo 1º da Lei
Municipal nº 279/2021 de 21 de setembro de 2021,
que dispõe sobre concessão de Bolsa Financeira
aos componentes da Banda de Música deste
Município e dá outras providências”.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa de Leis, Projeto de Lei que “dá
nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 279/2021, de 21 de setembro de 2021, que dispõe sobre a
concessão de Bolsa Financeira aos componentes da Banda de Música deste Município e dá outras
providências”, no intuito de apoiar e incentivar nossos jovens a participarem da Banda de Música Municipal.
O presente projeto em estudo tem como objetivo aumentar o valor da Bolsa Financeira aos
componentes da Banda de Música deste Município, cujo valor era de R$ 100,00 (cem reais), e, agora, será de
R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), tendo como objetivo maior garantir a participação de nossos jovens,
conscientizando-os de suas responsabilidades como componente da Banda de Música em consonância com
suas atividades escolares, nos termos da Lei Municipal nº 279/2021.
Eis, Senhor Presidente, os motivos pelos quais submeto à apreciação dessa Câmara Municipal
o Projeto de Lei, face o qual, solicita sua análise em caráter de “URGÊNCIA-URGENTÍSSIMA” conforme
preconiza a Lei Orgânica deste Municipio, a qual tem rito próprio face sua necessidade.
Por essas razões, submetemos o presente projeto de lei para apreciação desta Augusta Casa,
sendo ao final aprovado, razão pela qual apresento protestos de elevada estima e distinta consideração,
extensivos aos demais edis.
Atenciosamente,
eo DORES E Sana =.
Prefeito Municipal APROVADO tia
Avenida 26 de julho, s/nº - Centro - CEP 77378-000
Chapada da Natividade-TO Fone: (63) 3393 - 1129
email: prefchapada(Dgmail.com
CAMAMIRA MANSA mA Hom
CHAPADA DE NATIVAS
“União, Trabalho e Conquista”
Ofício nº 168/2023
Chapada da Natividade -TO, 19 de junho de 2023,
Á Sua Excelência, o Senhor
ELIO DIONIZIO DE SANTANA,
Prefeito Municipal,
Chapada da Natividade TO,
Assunto: Autógrafo de Lei nº 08/2023
Exmo. Sr. Prefeito Municipal
Após nossos cordiais cumprimentos, venho até a presença de Vossa Excelência,
via do presente expediente, em atendimento ao disposto na Lei Orgânica deste Município,
encaminhar o autógrafo abaixo discriminado:
e Autógrafo de Lei nº 08/2023, que “Dá nova redação ao artigo 1º da Lei
Municipal nº 279/2021 de 21 de setembro de 2021, que dispõe sobre
concessão de Bolsa Financeira aos com onentes da Banda de Música dest
Município e dá outras providências”.
Sem mais para o momento, subscrevo-me respeitosamente, com protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente
Advam Pig Sano
ADVAM DIÓNIZIO DE SANTANA
Presidente da câmara Municipal
Avenida 26 de julho, s/n, Centro
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CHArADA DE MATIvIaDE
“União, Trabalho e Conquista”
Autógrafo de Lei nº 08/2023
Chapada da Natividade -TO, 19 de junho de 2023.
“Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 279/2021 de
setembro de 2021, que dispõe sobre a concessão de Bolsa
Financeira aos componentes da Banda de Música deste
Município e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado
do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de
Chapada da Natividade, APROVOU, o Projeto de Lei nº 008/2023, o qual encaminhamos para SANÇÃO
pelo chefe do Executivo Municipal, com o seguinte texto:
Art. 1º- O Artigo 1º da Lei nº 279/2021, de 21 de setembro de 2021, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º- Fica o Poder Municipal autorizado a conceder Bolsa Financeira aos
componentes da “Banda Filarmônica Sant'Ana” de Chapada da NatividadeiTO, no valor de R$ 350,00
(trezentos e cinquenta reais), que serão pagos mensalmente na forma de ajuda de custo, como forma de
apoio e incentivo.”
Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA
DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos dezenove dias (19) dias do mês de junho de dois mil e vinte e
três (19.06.2023). :
ADVAM DIÓNIZIO DE SANTANA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Avenida 26 de julho, s/n, Centro CEP: 77.378-000 Chapada da Natividade- TO

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