| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-08-21 |
| Ementa | Altera a Lei n°300/2022 de 30 de dezembro de 2022,que instituiu a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.Votação:(Aprovado) |
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CHAPA IDA D ot ESTADO DO TOCANTINS IPS CHAPADA D WBega ! NA ATIVIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE ascendia ADM: 2021-2024 "Da 20212028 PROJETO DE LEI Nº 10/2023, DE 21 DE AGOSTO DE 2023 Altera a Lei nº 300/2022 de 30 de dezembro de 2022, que instituiu a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, ÉLIO DIONIZIO DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Chapada da Natividade, APROVOU e eu, com base na Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte lei: Art.1º « Fica incluído o Art. 2º - A na Lei nº 300 de 30 de Dezembro de 2022, com a seguinte redação. “Art. 2º - A. Os Programas e Ações vinculados à Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância integra as prioridades e as metas da administração pública municipal para o exercício de 2023” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 21 (vinte e um) dias do mês de agosto de 2023. (dois mil e vinte e três). ELIO DIONIZIO DE No onto DE SANTANA:625785 SANTANA2578545120 Dados: 2023.08.21 45120 1237/43 -0300' ELIO DIONÍZIO DE SANTANA O tu Prefeito Municipal A ATÓ Ei Iadgre AD os/as A aut Baena de Soda á * Tomo Sano AF E ROV£ LIZ Et . dar hérer seio 3º fu CSÊa prereituaa municirar ve ESTADO DO TOCANTINS (a CHAPADA DA VB NATIVIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE ADM 2021-2024 JUSTIFICATIVA “o investimento em políticas públicas para a Primeira Infância desde as idades mais precoces previne e melhora o estado de bem-estar e a abordagem das potencialidades do ser humano, tem impacto na redução das enfermidades crônicas das crianças pequenas, em suas habilidades sociais, cognitivas e emocionais e no rendimento e produtividade por toda sua vida” (James Heckman) Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores, A Primeira Infância é o período que compreende os primeiros seis anos de vida da criança e deve ser prioridade absoluta do Estado na busca pelo seu desenvolvimento sustentável. O investimento em políticas voltadas à primeira infância tem nos recentes estudos das neurociências sua principal justificativa. Estes estudos apontam o período como a etapa determinante para o desenvolvimento integral das potencialidades humanas, quando a qualidade dos estímulos e os cuidados recebidos do meio sócio-afetivo são decisivos para a construção das conexões cerebrais. A constatação de que as habilidades e competências humanas têm seu alicerce cerebral organizado nos primeiros anos de vida, a partir das experiências sociais e exploratórias da criança, encaminha gestores, educadores e sociedade em geral a repensar os cuidados com a primeira infância. A atenção responsável à primeira infância ajuda as crianças nas atividades escolares dos anos posteriores, reduzindo a possibilidade de evasão escolar e possibilitando a construção das competências que serão necessárias para a sua mobilidade social e econômica na vida adulta. Mesmo antes da criança começar a falar e andar ela vive processos de desenvolvimento, que são influenciados pela realidade na qual ela está inserida e serão fundamentais para o seu crescimento saudável. Neste sentido, podemos afirmar que investir na primeira infância é investir no futuro da nossa sociedade. CÊ PREFEITURA MuntciPaL DE ESTADO DO TOCANTINS CHAPADA DA Ceu NATIVIDADE prereituRA municiPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE mms ADM: 2021-2024 Em 8 março de 2016, a Lei Federal nº 13.257, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância, definiu primeira infância e trouxe importantes diretrizes para as políticas públicas de todo o país destinadas a esse período da vida. O Marco Legal também determinou que as políticas públicas voltadas ao atendimento dos direitos da criança na primeira infância sejam elaboradas e executadas de forma a “atender ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito de direitos e de cidadã” (art. 4, 1). Reconhecendo as desigualdades sociais como uma problemática crítica em todo o Brasil, o Marco Legal da Primeira Infância direciona que crianças em situação de vulnerabilidade tenham prioridade nas políticas públicas (art. 14, 8 2º). Tendo por base uma legislação que mudou o paradigma sobre a visão da criança & se tornou exemplo no mundo, entendemos que o principal desafio é a efetivação da lei em todas as unidades da federação, sendo necessária a permanente mobilização da sociedade e uma forte articulação entre União, estados e municípios. Seguindo a estratégia de colocar a Primeira Infância como prioridade absoluta, conforme dita o artigo 227 da Constituição Federal, o presente projeto visa dar diretrizes políticas para o Município a fim de possibilitar uma forma cuidadosa, técnica e intersetorial para criar novas iniciativas legislativas e programas, melhorar o que já existe e garantir sua continuidade e ampliação em todo o Estado. Acreditamos que a Política Municipal pela Primeira Infância será de extrema importância para a identificação de alternativas efetivas contra a crença política de que o Município. Considerando as descobertas do campo científico, as demandas sociais, culturais e econômicas atuais e a relevância do objetivo da Política Municipal pela Primeira Infância, entende-se que a atuação do Poder Público deve ser contemplada de forma criteriosa, na intenção de identificar e analisar os fatores que possam garantir e ampliar os benefícios pretendidos pela Política e, desta forma, propor alternativas que contribuam com seu êxito. Por fim, trazemos ainda alguns argumentos que comprovam a importância de colocar a primeira infância como prioridade absoluta na política: 1) Metade do potencial de inteligência de uma pessoa é desenvolvida por volta dos 4 anos de idade. Intervenções na primeira infância podem ter efeitos sobre a capacidade intelectual, a personalidade e o comportamento social futuros. 2) Programas de desenvolvimento infantil na primeira infância - mesmo de nível mais básico — reduzem a mortalidade infantil. / 4P >» SÊ PREFEITURA MunicIPAL DE ESTADO DO TOCANTINS CHAPADA DA Cru NATIVIDADE prereiTURA MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE ADM: 2021-2024 3) Os primeiros anos são fundamentais para o desenvolvimento da criança. Oferecer condições favoráveis ao desenvolvimento infantil nos primeiros anos de vida é mais eficaz e gera menos custos do que tentar reverter ou minimizar os efeitos ou problemas futuros. 4) Dentre os benefícios, há ganhos no desenvolvimento cognitivo a curto prazo, melhora nos níveis de aprendizado a médio prazo e na escolaridade, empregabilidade, qualidade de vida e renda a longo prazo. 5) Crianças em situação de “vulnerabilidade social”, ou seja, em situação de miséria, negligência e abandono, tendem a ter menos oportunidades de desenvolvimento ao longo da vida. Com isso, quando adultas, podem dar continuidade a esse histórico social e familiar, produzindo o fenômeno conhecido como “ciclo intergeracional da pobreza”, que é quando a pobreza avança de uma geração para a outra. Para termos uma sociedade com mais igualdade de oportunidades, é fundamental que nossas leis e políticas públicas deem atenção à primeira infância e, em especial, às crianças em situação de vulnerabilidade social. Programas voltados ao tema são essenciais para quebrar esse ciclo. 6) O desenvolvimento na primeira infância está entre os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, as metas globais definidas pela Organização das Nações Unidas (ONU) e que devem ser cumpridas até 2030. A preocupação com a primeira infância está presente em todos os 17 objetivos. 7) O Brasil tem mais de 19 milhões de crianças com idades entre O e 6 anos, que constituem 8,91% da população total (BRASIL, 2020). Portanto, pelas razões apresentadas, solicito aos membros da Câmara Municipal o apoio para a deliberação e aprovação dos presentes projetos leis, de maneira a compatibilizar os instrumentos de planejamento locais com o Marco da Primeira Infância. Atenciosamente, ú Assinado de forma digital ELIO DIONIZIO DE por ELIO DIONIZIO DE SANTANA:625785 SANTANA62578545120 Dados: 2023.08.21 12:39:54 45120 -0300' ÉLIO DIONIZIO DE SANTANA Prefeito Municipal