| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-08-21 |
| Ementa | Altera a Lei n° 301/2022,que instituiu a Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023.Votação: Aprovado |
| native_id | 42 |
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CHAPADA DA em. ot ESTADO DO TOCANTINS ra NA ATIVIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE Pesa »imos ADM: 2021-2024 Pg PROJETO DE LEI Nº 11/2023, DE 21 DE AGOSTO DE 2023. Altera a Lei nº 301/2022, que instituiu a Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, ÉLIO DIONIZIO DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Chapada da Natividade, APROVOU e eu, com base na Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte lei: Art.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na conformidade do Anexo | a esta Lei. Art.2º - Os recursos para atender a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º são provenientes da anulação parcial de dotações na conformidade do Anexo Il desta Lei. Art.3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a sua suplementação O valor de R$ 490.000,00 (QUATROCENTOS E NOVENTA MIL REAIS), para suprir as dotações constantes do Credito adicional Especial de que trata O Artigo 1º, este valor não será computado no limite estipulado no artigo 4º da Lei 301, de 30 de Dezembro de 2022. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 21 (vinte e um) dias do mês de agosto de 2023. (dois mil e vinte e três). ssinado de forma digital ELIO DIONIZIO DE Meo olonio Dé APRC VADO Va Ei VI ola Ele APROV ADO EM, A aroa/209 = E DIONÍZIO DE SANTANA Bio MANVES O Adoos 8 pagugão db > Prefeito Municipal erro 8 Sur? APROVADO EM, ele 208 4953 Advene ma = 23º uno Sa PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO TOCANTINS a CHAPADA DA NATIVIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE Resoroo penerndo comia ADM: 2021-2024 JUSTIFICATIVA “o investimento em políticas públicas para a Primeira Infância desde as idades mais precoces previne e melhora o estado de bem-estar e a abordagem das potencialidades do ser humano, tem impacto na redução das enfermidades crônicas das crianças pequenas, em suas habilidades sociais, cognitivas e emocionais e no rendimento e produtividade por toda sua vida” (James Heckman) Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores, A Primeira Infância é o período que compreende os primeiros seis anos de vida da criança e deve ser prioridade absoluta do Estado na busca pelo seu desenvolvimento sustentável. O investimento em políticas voltadas à primeira infância tem nos recentes estudos das neurociência sua principal justificativa. Estes estudos apontam o período como a etapa determinante para o desenvolvimento integral das potencialidades humanas, quando a qualidade dos estímulos e os cuidados recebidos do meio sócio-afetivo são decisivos para a construção das conexões cerebrais. A constatação de que as habilidades e competências humanas têm seu alicerce cerebral organizado nos primeiros anos de vida, a partir das experiências sociais e exploratórias da criança, encaminha gestores, educadores e sociedade em geral a repensar os cuidados com a primeira infância. A atenção responsável à primeira infância ajuda as crianças nas atividades escolares dos anos posteriores, reduzindo a possibilidade de evasão escolar e possibilitando & construção das competências que serão necessárias para a sua mobilidade social e econômica na vida adulta. Mesmo antes da criança começar a falar e andar ela vive processos de desenvolvimento, que são influenciados pela realidade na qual ela está inserida e serão fundamentais para o seu crescimento saudável. Neste sentido, podemos afirmar que investir na primeira infância é investir no futuro da nossa sociedade. CIPA ereFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO TOCANTINS a CHAPADA DA Cru NATIVIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE mona ADM: 2021-2024 Em 8 março de 2016, a Lei Federal nº 13.257, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância, definiu primeira infância e trouxe importantes diretrizes para as políticas públicas de todo o país destinadas a esse período da vida. O Marco Legal também determinou que as políticas públicas voltadas ao atendimento dos direitos da criança na primeira infância sejam elaboradas e executadas de forma a “atender ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito de direitos e de cidadã” (art. 4, 1). Reconhecendo as desigualdades sociais como uma problemática crítica em todo o Brasil, o Marco Legal da Primeira Infância direciona que crianças em situação de vulnerabilidade tenham prioridade nas políticas públicas (art. 14, 8 2º). Tendo por base uma legislação que mudou o paradigma sobre a visão da criança e se tornou exemplo no mundo, entendemos que o principal desafio é a efetivação da lei em todas as unidades da federação, sendo necessária a permanente mobilização da sociedade e uma forte articulação entre União, estados e municípios. Seguindo a estratégia de colocar a Primeira Infância como prioridade absoluta, conforme dita o artigo 227 da Constituição Federal, o presente projeto visa dar diretrizes políticas para o Município a fim de possibilitar uma forma cuidadosa, técnica e intersetorial para criar novas iniciativas legislativas e programas, melhorar o que já existe e garantir sua continuidade e ampliação em todo o Estado. Acreditamos que a Política Municipal pela Primeira Infância será de extrema importância para a identificação de alternativas efetivas contra a crença política de que o Município. Considerando as descobertas do campo científico, as demandas sociais, culturais e econômicas atuais e a relevância do objetivo da Política Municipal pela Primeira Infância, entende-se que a atuação do Poder Público deve ser contemplada de forma criteriosa, na intenção de identificar e analisar os fatores que possam garantir e ampliar os benefícios pretendidos pela Política e, desta forma, propor alternativas que contribuam com seu êxito. Por fim, trazemos ainda alguns argumentos que comprovam à importância de colocar a primeira infância como prioridade absoluta na política: 1) Metade do potencial de inteligência de uma pessoa é desenvolvida por volta dos 4 anos de idade. Intervenções na primeira infância podem ter efeitos sobre a capacidade intelectual, a personalidade e o comportamento social futuros. 2) Programas de desenvolvimento infantil na primeira infância - mesmo de nível mais básico — reduzem a mortalidade infantil. CSÊa prereiTuaa municirar DE ESTADO DO TOCANTINS a CHAPADA DA Cru NATIVIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE ADM: 2021-2024 Restavrando, preservando e ADM 3) Os primeiros anos são fundamentais para o desenvolvimento da criança. Oferecer condições favoráveis ao desenvolvimento infantil nos primeiros anos de vida é mais eficaz e gera menos custos do que tentar reverter ou minimizar os efeitos ou problemas futuros. 4) Dentre os benefícios, há ganhos no desenvolvimento cognitivo a curto prazo, melhora nos níveis de aprendizado a médio prazo e na escolaridade, empregabilidade, qualidade de vida e renda a longo prazo. 5) Crianças em situação de “vulnerabilidade social”, ou seja, em situação de miséria, negligência e abandono, tendem a ter menos oportunidades de desenvolvimento ao longo da vida. Com isso, quando adultas, podem dar continuidade a esse histórico social e familiar, produzindo o fenômeno conhecido como “ciclo intergeracional da pobreza”, que é quando a pobreza avança de uma geração para a outra. Para termos uma sociedade com mais igualdade de oportunidades, é fundamental que nossas leis e políticas públicas deem atenção à primeira infância e, em especial, às crianças em situação de vulnerabilidade social. Programas voltados ao tema são essenciais para quebrar esse ciclo. 6) O desenvolvimento na primeira infância está entre os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, as metas globais definidas pela Organização das Nações Unidas (ONU) e que devem ser cumpridas até 2030. A preocupação com a primeira infância está presente em todos os 17 objetivos. 7) O Brasil tem mais de 19 milhões de crianças com idades entre O e 6 anos, que constituem 8,91% da população total (BRASIL, 2020). Portanto, pelas razões apresentadas, solicito aos membros da Câmara Municipal o apoio para a deliberação e aprovação dos presentes projetos leis, de maneira a compatibilizar os instrumentos de planejamento locais com o Marco da Primeira Infância. Atenciosamente, ELIO DIONIZIO DE Assinado de forma digital por ELIO DIONIZIO DE SANTANA:625785 SANTANA62578545120 Dados: 2023.08.21 12:39:11 45120 prá ÉLIO DIONIZIO DE SANTANA Prefeito Municipal / CSÊa paereituaa municirar 0€ ESTADO DO TOCANTINS A CHAPADA DA Vga NATIVIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE mimos ADM: 2021-2024 Restaurano Anexo | SECRETARIA DE SAUDE Órgão: 05 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE [Unidade: [511 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10 — SAUDE [ Subfunção: | 301 — ATENCAO BASICA o Programa: | 1021 COMPROMISSO COM A SAÚDE NA PRIMEIRA INFÂNCIA Ação: 2191 — FOMENTANDO A SEGURANÇA ALIMENTAR NA PRIMEIRA INFÂNCIA [ Categoria: | 3 - DESPESAS CORRENTES [Valor: — | R$ 30.000,00(TRINTA MIL REAIS) [ Órgão: 05 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: | 511 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10 — SAUDE [ Subfunção: | 306 — ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO Programa: | 1021 — COMPROMISSO COM A SAUDE NA PRIMEIRA INFÂNCIA Ação: 2192 — ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA A PRIMEIRA INFÂNCIA Categoria: | 3 - DESPESAS CORRENTES LA] — [ Valor: R$ 20.000,00(VINTE MIL REAIS) ] [Orgão: 05 = FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ] Unidade” | 511 = SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10 — SAUDE [ Subfunção: a — ATENCAO BASICA Programa: | 1021 - COMPROMISSO COM A SAÚDE NA PRIMEIRA INFÂNCIA | [ Ação: 2193 = FOMENTANDO À ATENÇÃO À GESTAÇÃO, PARTO E NASCIMENTO Categoria: | 3 —- DESPESAS CORRENTES Valor: R$ 30.000,00(TRINTA MIL REAIS) rgão: 05 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Unidade” | 511 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Função: | 10 — SAUDE | Subfunção: | 301 — ATENCAO BASICA pane | Programa: | 1021 - COMPROMISSO COM A SAUDE NA PRIMEIRA INFÂNCIA Ação: 2194 = ATENÇÃO À SAUDE DA CRIANÇA NA PRIMEIRA INFÂNCIA | Categoria: | 3 - DESPESAS CORRENTES | Valor: R$ 20.000,00(VINTE MIL REAIS) AP CIPA prerertuna municirar DE ESTADO DO TOCANTINS a CHAPADA DA gu NATIVIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE ADM: 2021-2024 A SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL [órgão — [07 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3] [ Unidade: | 701 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL a Função: — | 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL [ Subfunção: | 243 — ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 022 — ASSISTÊNCIA SOCIAL VOLTADA PARA PRIMEIRA INFÂNCIA Programa: |1 | Ação: 2195 —- PROTEÇÃO BÁSICA PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA Categoria: | 3 —- DESPESAS CORRENTES [ Valor: R$ 30.000,00(TRINTA MIL REAIS) | 1] Órgão: 07 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1 Unidade: [701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | Função: E — ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: | 243 — ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE = | Programa: | 1022 — ASSISTÊNCIA SOCIAL VOLTADA PARA PRIMEIRA INFÂNCIA] Ação: 2196 — PROTEÇÃO ESPECIAL VOLTADA PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA 1 Categoria: | 3 - DESPESAS CORRENTES Valor: R$ 30.000,00(TRINTA MIL REAIS) | [ Órgão: To 2 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | Unidade” | 701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL [Função: | 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: | 243 — ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE | Programa: 1022 — ASSISTÊNCIA SOCIAL VOLTADA PARA PRIMEIRA INFANCIA Ação: 2197 — PROPORCIONANDO ESPAÇO ADEQUADO PARA O DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA COM A FAMÍLIA | Categoria: 3 — DESPESAS CORRENTES | Valor: R$ 20.000,00(VINTE MIL REAIS) Orgão: 07 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 701 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL [Função: — | 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: | 243 — ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE | [ Programa: | 1022 — ASSISTÊNCIA SOCIAL VOLTADA PARA PRIMEIRA INFÂNCIA Ação: 1122 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS PARA O LAZER | E DE CRIANÇAS NA PRIMEIRA INFÂNCIA Categoria: | 4 — DESPESAS DE CAPITAL Valor: R$ 70.000,00(SETENTA MIL REAIS A, Pa ererertuRa municipal DE ESTADO DO TOCANTINS a CHAPADA DA “gia NATIVIDADE prereitURA MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE amarem ADM: 2021-2024 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO [Órgão: Hs — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO Unidade: 15 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO Função: 12 — EDUCACAO Subfunção: | 365 — ENSINO INFANTIL : [1023 - DESENVOLVENDO A EDUCAÇÃO PARA PRIMEIRA INFÂNCI 2198 — PROMOVENDO O DIREITO À PERMANÊNCIA DA CRIANÇA NA PRIMEIRA INFÂNCIA A ESCOLA Categoria: | 3 —- DESPESAS CORRENTES Valor: R$ 30.000,00(TRINTA MIL REAIS) [órgão: [08 —- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO Unidade: | 15 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO Função: | 12 - EDUCACAO Subfunção: | 365 — ENSINO INFANTIL SA [ Programa: 1023 — DESENVOLVENDO A EDUCAÇÃO PARA PRIMEIRA INFÂNCI Ação: “[1123- CONSTRUÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR PARA PRIMEIRA INFÂNCIA [ Categoria: | 4 — DESPESAS DE CAPITAL | Valor: R$ 70.000,00(SETENTA MIL REAIS) [ Orgão: 08 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO Unidade: | 15 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO [ Função: | 12 - EDUCACAO Subfunção: | 365 — ENSINO INFANTIL . Programa: | 1023 — DESENVOLVENDO A EDUCAÇÃO PARA PRIMEIRA INFÂNCIA Ação: 1124 — IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE BIBLIOTECA DE | UNIDADE EDUCACIONAL PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA Categoria: | 4 — DESPESAS DE CAPITAL Valor: [R$ 70.000,00(SETENTA MIL REAIS) Órgão: “| 08 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO Unidade: | 15-— SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO Função: 12 — EDUCACAO [ Subfunção: | 365 — ENSINO INFANTIL Programa: | 1023 — DESENVOLVENDO A EDUCAÇÃO PARA PRIMEIRA INFÂNCIA Ação: 2199 — CONSERVAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES DA PRIMEIRA INFÂNCIA Categoria: | 3 - DESPESAS CORRENTES Valor: R$ 30.000,00(TRINTA MIL REAIS (24 Es Era Programa: Orgão: Unidade: 15 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO Função: [12 EDUCACAO T] Subfunção: | 365 - ENSINO INFANTIL preFeiTuRA MunicipaL DE ESTADO DO TOCANTINS CHAPADA DA NATIVIDADE prereitURA MuniciPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE Reco mestre emissora ADM: 2021-2024 ama 08 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO Ação: Categoria: | 3 - DESPESAS CORRENTES Valor: R$ 20.000,00(TRINTA MIL REAIS 1023 — DESENVOLVENDO A EDUCAÇÃO PARA PRIMEIRA INFÂNCIA 2200 — GARANTINDO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA EDUCAÇÃ NA PRIMEIRA INFÂNCIA Ação: [ Órgão: 08 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO Unidade: | 15 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO Função: 12 — EDUCACAO Subfunção: | 365 — ENSINO INFANTIL Programa: 1023 — DESENVOLVENDO A EDUCAÇÃO PARA PRIMEIRA SÃO NA 2201 — MATERIAL DIDÁTICO E UNIFORME PARA A EDUCAÇÃO NA PRIMEIRA INFÂNCIA Categoria: 3 — DESPESAS CORRENTES Valor: R$ 20.000,00(TRINTA MIL REAIS AP (4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO TOCANTINS = CHAPADA DA Vera NATIVIDADE prereiTURA MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE neo nice ADM: 2021-2024 Anexo Il SECRETARIA DE SAUDE Órgão: 05 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 511 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 10 — SAUDE Subfunção: | 122 — ADMINISTRAÇÃO GERAL . Programa: | 1011 — GESTÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SAÚDE Ação: [2142 — MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE Categoria: | 3 — DESPESAS CORRENTES R$ 100.000,00(CEM MIL REAIS) PREFEITURA MUNICIPAL 03 — PREFEITURA MUNICIPAL Unidade: | 06 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERV. URBANOS 15 — URBANISMO Subfunção: | 451 — INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa: | 1010 —- PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL Ação: [2135 — MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS Categoria: |3 - DESPESAS CORRENTES R$ 150.000,00(CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Órgão: 08 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO Unidade: 15 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO Função: 12 — EDUCACAO Subfunção: | 122 — ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: | 1013 — GESTÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO DA EDUCAÇÃO Ação: 2153 — GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 3 — DESPESAS CORRENTES R$ 240.000,00(DUZENTOS E QUARENTA MIL REAIS