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← Chapada da Natividade (TO)

materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaAltera a Lei n° 301/2022,que instituiu a Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023.Votação: Aprovado
native_id42

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 9

CHAPADA DA em. ot ESTADO DO TOCANTINS
ra NA ATIVIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE
Pesa »imos ADM: 2021-2024
Pg
PROJETO DE LEI Nº 11/2023, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
Altera a Lei nº 301/2022, que instituiu a Lei
Orçamentária Anual do exercício de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do
Tocantins, ÉLIO DIONIZIO DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Chapada da Natividade, APROVOU e eu, com base na
Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte lei:
Art.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na
conformidade do Anexo | a esta Lei.
Art.2º - Os recursos para atender a abertura do Crédito Adicional Especial de que
trata o artigo 1º são provenientes da anulação parcial de dotações na conformidade do Anexo Il
desta Lei.
Art.3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a sua suplementação O
valor de R$ 490.000,00 (QUATROCENTOS E NOVENTA MIL REAIS), para suprir as dotações
constantes do Credito adicional Especial de que trata O Artigo 1º, este valor não será computado
no limite estipulado no artigo 4º da Lei 301, de 30 de Dezembro de 2022.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 21 (vinte e um) dias do mês de agosto de
2023. (dois mil e vinte e três).
ssinado de forma digital
ELIO DIONIZIO DE Meo olonio Dé
APRC VADO Va Ei VI ola Ele APROV ADO EM,
A aroa/209 = E DIONÍZIO DE SANTANA Bio MANVES O
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23º uno
Sa PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO TOCANTINS
a CHAPADA DA
NATIVIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE
Resoroo penerndo comia ADM: 2021-2024
JUSTIFICATIVA
“o investimento em políticas públicas para a Primeira
Infância desde as idades mais precoces previne e melhora
o estado de bem-estar e a abordagem das potencialidades
do ser humano, tem impacto na redução das enfermidades
crônicas das crianças pequenas, em suas habilidades
sociais, cognitivas e emocionais e no rendimento e
produtividade por toda sua vida” (James Heckman)
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
A Primeira Infância é o período que compreende os primeiros seis anos de vida
da criança e deve ser prioridade absoluta do Estado na busca pelo seu desenvolvimento
sustentável.
O investimento em políticas voltadas à primeira infância tem nos recentes estudos
das neurociência sua principal justificativa. Estes estudos apontam o período como a etapa
determinante para o desenvolvimento integral das potencialidades humanas, quando a qualidade
dos estímulos e os cuidados recebidos do meio sócio-afetivo são decisivos para a construção das
conexões cerebrais.
A constatação de que as habilidades e competências humanas têm seu alicerce
cerebral organizado nos primeiros anos de vida, a partir das experiências sociais e exploratórias
da criança, encaminha gestores, educadores e sociedade em geral a repensar os cuidados com a
primeira infância.
A atenção responsável à primeira infância ajuda as crianças nas atividades
escolares dos anos posteriores, reduzindo a possibilidade de evasão escolar e possibilitando &
construção das competências que serão necessárias para a sua mobilidade social e econômica
na vida adulta.
Mesmo antes da criança começar a falar e andar ela vive processos de
desenvolvimento, que são influenciados pela realidade na qual ela está inserida e serão
fundamentais para o seu crescimento saudável. Neste sentido, podemos afirmar que investir na
primeira infância é investir no futuro da nossa sociedade.
CIPA ereFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO TOCANTINS
a CHAPADA DA
Cru NATIVIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE
mona ADM: 2021-2024
Em 8 março de 2016, a Lei Federal nº 13.257, conhecida como Marco Legal da
Primeira Infância, definiu primeira infância e trouxe importantes diretrizes para as políticas públicas
de todo o país destinadas a esse período da vida.
O Marco Legal também determinou que as políticas públicas voltadas ao
atendimento dos direitos da criança na primeira infância sejam elaboradas e executadas de forma
a “atender ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito de direitos e de cidadã”
(art. 4, 1). Reconhecendo as desigualdades sociais como uma problemática crítica em todo o Brasil,
o Marco Legal da Primeira Infância direciona que crianças em situação de vulnerabilidade tenham
prioridade nas políticas públicas (art. 14, 8 2º).
Tendo por base uma legislação que mudou o paradigma sobre a visão da criança
e se tornou exemplo no mundo, entendemos que o principal desafio é a efetivação da lei em todas
as unidades da federação, sendo necessária a permanente mobilização da sociedade e uma forte
articulação entre União, estados e municípios.
Seguindo a estratégia de colocar a Primeira Infância como prioridade absoluta,
conforme dita o artigo 227 da Constituição Federal, o presente projeto visa dar diretrizes políticas
para o Município a fim de possibilitar uma forma cuidadosa, técnica e intersetorial para criar novas
iniciativas legislativas e programas, melhorar o que já existe e garantir sua continuidade e
ampliação em todo o Estado.
Acreditamos que a Política Municipal pela Primeira Infância será de extrema
importância para a identificação de alternativas efetivas contra a crença política de que o
Município.
Considerando as descobertas do campo científico, as demandas sociais, culturais
e econômicas atuais e a relevância do objetivo da Política Municipal pela Primeira Infância,
entende-se que a atuação do Poder Público deve ser contemplada de forma criteriosa, na intenção
de identificar e analisar os fatores que possam garantir e ampliar os benefícios pretendidos pela
Política e, desta forma, propor alternativas que contribuam com seu êxito.
Por fim, trazemos ainda alguns argumentos que comprovam à importância de
colocar a primeira infância como prioridade absoluta na política:
1) Metade do potencial de inteligência de uma pessoa é desenvolvida por volta
dos 4 anos de idade. Intervenções na primeira infância podem ter efeitos sobre a capacidade
intelectual, a personalidade e o comportamento social futuros.
2) Programas de desenvolvimento infantil na primeira infância - mesmo de nível
mais básico — reduzem a mortalidade infantil.
CSÊa prereiTuaa municirar DE ESTADO DO TOCANTINS
a CHAPADA DA
Cru NATIVIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE
ADM: 2021-2024
Restavrando, preservando e
ADM
3) Os primeiros anos são fundamentais para o desenvolvimento da criança.
Oferecer condições favoráveis ao desenvolvimento infantil nos primeiros anos de vida é mais
eficaz e gera menos custos do que tentar reverter ou minimizar os efeitos ou problemas futuros.
4) Dentre os benefícios, há ganhos no desenvolvimento cognitivo a curto prazo,
melhora nos níveis de aprendizado a médio prazo e na escolaridade, empregabilidade, qualidade
de vida e renda a longo prazo.
5) Crianças em situação de “vulnerabilidade social”, ou seja, em situação de
miséria, negligência e abandono, tendem a ter menos oportunidades de desenvolvimento ao longo
da vida. Com isso, quando adultas, podem dar continuidade a esse histórico social e familiar,
produzindo o fenômeno conhecido como “ciclo intergeracional da pobreza”, que é quando a
pobreza avança de uma geração para a outra. Para termos uma sociedade com mais igualdade
de oportunidades, é fundamental que nossas leis e políticas públicas deem atenção à primeira
infância e, em especial, às crianças em situação de vulnerabilidade social. Programas voltados ao
tema são essenciais para quebrar esse ciclo.
6) O desenvolvimento na primeira infância está entre os Objetivos do
Desenvolvimento Sustentável, as metas globais definidas pela Organização das Nações Unidas
(ONU) e que devem ser cumpridas até 2030. A preocupação com a primeira infância está presente
em todos os 17 objetivos.
7) O Brasil tem mais de 19 milhões de crianças com idades entre O e 6 anos, que
constituem 8,91% da população total (BRASIL, 2020).
Portanto, pelas razões apresentadas, solicito aos membros da Câmara Municipal
o apoio para a deliberação e aprovação dos presentes projetos leis, de maneira a compatibilizar
os instrumentos de planejamento locais com o Marco da Primeira Infância.
Atenciosamente,
ELIO DIONIZIO DE Assinado de forma digital
por ELIO DIONIZIO DE
SANTANA:625785 SANTANA62578545120
Dados: 2023.08.21 12:39:11
45120 prá
ÉLIO DIONIZIO DE SANTANA
Prefeito Municipal /
CSÊa paereituaa municirar 0€ ESTADO DO TOCANTINS
A CHAPADA DA
Vga NATIVIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE
mimos ADM: 2021-2024
Restaurano
Anexo |
SECRETARIA DE SAUDE
Órgão: 05 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
[Unidade: [511 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 — SAUDE
[ Subfunção: | 301 — ATENCAO BASICA o
Programa: | 1021 COMPROMISSO COM A SAÚDE NA PRIMEIRA INFÂNCIA
Ação: 2191 — FOMENTANDO A SEGURANÇA ALIMENTAR NA
PRIMEIRA INFÂNCIA
[ Categoria: | 3 - DESPESAS CORRENTES
[Valor: — | R$ 30.000,00(TRINTA MIL REAIS)
[ Órgão: 05 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: | 511 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 — SAUDE
[ Subfunção: | 306 — ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
Programa: | 1021 — COMPROMISSO COM A SAUDE NA PRIMEIRA INFÂNCIA
Ação: 2192 — ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA A PRIMEIRA INFÂNCIA
Categoria: | 3 - DESPESAS CORRENTES
LA]
—
[ Valor: R$ 20.000,00(VINTE MIL REAIS) ]
[Orgão: 05 = FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ]
Unidade” | 511 = SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 — SAUDE
[ Subfunção: a — ATENCAO BASICA
Programa: | 1021 - COMPROMISSO COM A SAÚDE NA PRIMEIRA INFÂNCIA |
[ Ação: 2193 = FOMENTANDO À ATENÇÃO À GESTAÇÃO, PARTO E
NASCIMENTO
Categoria: | 3 —- DESPESAS CORRENTES
Valor: R$ 30.000,00(TRINTA MIL REAIS)
rgão: 05 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade” | 511 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Função: | 10 — SAUDE |
Subfunção: | 301 — ATENCAO BASICA
pane |
Programa: | 1021 - COMPROMISSO COM A SAUDE NA PRIMEIRA INFÂNCIA
Ação: 2194 = ATENÇÃO À SAUDE DA CRIANÇA NA PRIMEIRA INFÂNCIA |
Categoria: | 3 - DESPESAS CORRENTES |
Valor: R$ 20.000,00(VINTE MIL REAIS)
AP
CIPA prerertuna municirar DE ESTADO DO TOCANTINS
a CHAPADA DA
gu NATIVIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE
ADM: 2021-2024
A
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
[órgão — [07 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3]
[ Unidade: | 701 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL a
Função: — | 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
[ Subfunção: | 243 — ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
022 — ASSISTÊNCIA SOCIAL VOLTADA PARA PRIMEIRA INFÂNCIA
Programa: |1
| Ação: 2195 —- PROTEÇÃO BÁSICA PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA
Categoria: | 3 —- DESPESAS CORRENTES
[ Valor: R$ 30.000,00(TRINTA MIL REAIS) | 1]
Órgão: 07 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1
Unidade: [701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
| Função: E — ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: | 243 — ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE =
| Programa: | 1022 — ASSISTÊNCIA SOCIAL VOLTADA PARA PRIMEIRA INFÂNCIA]
Ação: 2196 — PROTEÇÃO ESPECIAL VOLTADA PARA A PRIMEIRA
INFÂNCIA 1
Categoria: | 3 - DESPESAS CORRENTES
Valor: R$ 30.000,00(TRINTA MIL REAIS) |
[ Órgão: To 2 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
Unidade” | 701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
[Função: | 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: | 243 — ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
| Programa: 1022 — ASSISTÊNCIA SOCIAL VOLTADA PARA PRIMEIRA INFANCIA
Ação: 2197 — PROPORCIONANDO ESPAÇO ADEQUADO PARA O
DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA COM A FAMÍLIA
| Categoria: 3 — DESPESAS CORRENTES |
Valor: R$ 20.000,00(VINTE MIL REAIS)
Orgão: 07 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 701 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
[Função: — | 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: | 243 — ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE |
[ Programa: | 1022 — ASSISTÊNCIA SOCIAL VOLTADA PARA PRIMEIRA
INFÂNCIA
Ação: 1122 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS PARA O LAZER |
E DE CRIANÇAS NA PRIMEIRA INFÂNCIA
Categoria: | 4 — DESPESAS DE CAPITAL
Valor: R$ 70.000,00(SETENTA MIL REAIS
A,
Pa ererertuRa municipal DE ESTADO DO TOCANTINS
a CHAPADA DA
“gia NATIVIDADE prereitURA MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE
amarem ADM: 2021-2024
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
[Órgão: Hs — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
Unidade: 15 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Função: 12 — EDUCACAO
Subfunção: | 365 — ENSINO INFANTIL
: [1023 - DESENVOLVENDO A EDUCAÇÃO PARA PRIMEIRA INFÂNCI
2198 — PROMOVENDO O DIREITO À PERMANÊNCIA DA CRIANÇA
NA PRIMEIRA INFÂNCIA A ESCOLA
Categoria: | 3 —- DESPESAS CORRENTES
Valor: R$ 30.000,00(TRINTA MIL REAIS)
[órgão: [08 —- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
Unidade: | 15 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Função: | 12 - EDUCACAO
Subfunção: | 365 — ENSINO INFANTIL SA
[ Programa: 1023 — DESENVOLVENDO A EDUCAÇÃO PARA PRIMEIRA INFÂNCI
Ação: “[1123- CONSTRUÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR
PARA PRIMEIRA INFÂNCIA
[ Categoria: | 4 — DESPESAS DE CAPITAL |
Valor: R$ 70.000,00(SETENTA MIL REAIS)
[ Orgão: 08 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
Unidade: | 15 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
[ Função: | 12 - EDUCACAO
Subfunção: | 365 — ENSINO INFANTIL .
Programa: | 1023 — DESENVOLVENDO A EDUCAÇÃO PARA PRIMEIRA INFÂNCIA
Ação: 1124 — IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE BIBLIOTECA DE
| UNIDADE EDUCACIONAL PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA
Categoria: | 4 — DESPESAS DE CAPITAL
Valor: [R$ 70.000,00(SETENTA MIL REAIS)
Órgão: “| 08 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
Unidade: | 15-— SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Função: 12 — EDUCACAO
[ Subfunção: | 365 — ENSINO INFANTIL
Programa: | 1023 — DESENVOLVENDO A EDUCAÇÃO PARA PRIMEIRA INFÂNCIA
Ação: 2199 — CONSERVAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES DA PRIMEIRA
INFÂNCIA
Categoria: | 3 - DESPESAS CORRENTES
Valor: R$ 30.000,00(TRINTA MIL REAIS
(24
Es
Era
Programa:
Orgão:
Unidade: 15 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Função: [12 EDUCACAO T]
Subfunção: | 365 - ENSINO INFANTIL
preFeiTuRA MunicipaL DE ESTADO DO TOCANTINS
CHAPADA DA
NATIVIDADE prereitURA MuniciPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE
Reco mestre emissora ADM: 2021-2024
ama
08 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
Ação:
Categoria: | 3 - DESPESAS CORRENTES
Valor: R$ 20.000,00(TRINTA MIL REAIS
1023 — DESENVOLVENDO A EDUCAÇÃO PARA PRIMEIRA INFÂNCIA
2200 — GARANTINDO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA EDUCAÇÃ
NA PRIMEIRA INFÂNCIA
Ação:
[ Órgão: 08 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
Unidade: | 15 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Função: 12 — EDUCACAO
Subfunção: | 365 — ENSINO INFANTIL
Programa: 1023 — DESENVOLVENDO A EDUCAÇÃO PARA PRIMEIRA SÃO NA
2201 — MATERIAL DIDÁTICO E UNIFORME PARA A EDUCAÇÃO NA
PRIMEIRA INFÂNCIA
Categoria:
3 — DESPESAS CORRENTES
Valor:
R$ 20.000,00(TRINTA MIL REAIS
AP
(4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO TOCANTINS
= CHAPADA DA
Vera NATIVIDADE prereiTURA MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE
neo nice ADM: 2021-2024
Anexo Il
SECRETARIA DE SAUDE
Órgão: 05 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 511 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
10 — SAUDE
Subfunção: | 122 — ADMINISTRAÇÃO GERAL .
Programa: | 1011 — GESTÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SAÚDE
Ação: [2142 — MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE
Categoria: | 3 — DESPESAS CORRENTES
R$ 100.000,00(CEM MIL REAIS)
PREFEITURA MUNICIPAL
03 — PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: | 06 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERV. URBANOS
15 — URBANISMO
Subfunção: | 451 — INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa: | 1010 —- PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL
Ação: [2135 — MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
Categoria: |3 - DESPESAS CORRENTES
R$ 150.000,00(CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Órgão: 08 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
Unidade: 15 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Função: 12 — EDUCACAO
Subfunção: | 122 — ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: | 1013 — GESTÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO FUNDO
DA EDUCAÇÃO
Ação: 2153 — GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO FUNDO MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO
3 — DESPESAS CORRENTES
R$ 240.000,00(DUZENTOS E QUARENTA MIL REAIS

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