| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-09-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a repassar Recursos recebidos da União para cumprimento da Assistência Financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional n°127/2022 e dá outras providências. Votação:(Aprovado) |
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Restasrardo. prnservando a construindo misto ia A Profoitura Municipal de Chapada da Natividade Poder Executivo Ofício Mensagem à Câmara Municipal nº 10/2023 Chapada da Natividade-TO, 25 de setembro de 2.023. À Sua Excelência, o Senhor, Ver. ADVAN DIONÍSIO DE SANTANA, DD. Presidente da Câmara Municipal, Chapada da Natividade - TO. Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores, Após nossos cordiais cumprimentos, encaminho para apreciação desta Casa de Leis os Projetos de Lei listados abaixo: º Projeto de Lei nº 12/2023, que “Autoriza o Poder Executivo a repassar Recursos recebidos da União para cumprimento da Assistência Financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127/2022 e dá outras providências”. Assim, na certeza de que a matéria, pelo seu elevado interesse desta municipalidade, merecerá desta Augusta Casa de Leis, a URGÊNCIA e APRECIAÇÃO devida por esta Casa, desde já agradecemos e colocamo-nos à disposição para trabalharmos juntos em prol do desenvolvimento de Chapada da Natividade-TO. Atenciosamente, - ÉLIO IZIO DE SANTANA Prefeito Municipal Chapada da Natividade-TO Fone: (63) 3393 - 1173 email: prefchapadaGDgmail.com Avenida 26 de julho, s/nº - Centro - CEP 77378-000 Prefeitura Municipal de Chapada da Natividade Poder Executivo Projeto de Lei nº 12/2023 Chapada da Natividade - TO, 12 de setembro de 2028. “Autoriza o Poder Executivo a repassar Recursos recebidos da União para cumprimento da Assistência Financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127/2022 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, ELIO DIONIZIO DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Chapada da Natividade, APROVOU e eu, com base na Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127, de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la, Art. 2º « O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvesiSUS (https:/investsus.saude.gov.br/). Parágrafo único: Fica vedado a transferência de valores aos profissionais da saúde, caso não sejam procedidos os repasses financeiros respectivos pelo Governo Federal. Art. 3º - Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de serviços contratualizados incluindo filantrópicos e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados. Parágrafo único: Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo ente público Município, sob pena de suspensão do repasse. Art. 4º - A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023. Art. 5º « Os repasses que mencionados nesta Lei, poderão ser efetivados retroativamente, desde que haja recurso disponível advindo do Governo Federal. Art. 6º - O Chefe do Executivo Municipal poderá baixar ato administrativo próprio para regulamentar esta Lei. Art. 7º » Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 12 (doze) dias do mês de setembro de 2023. (dois mil e vinte e três). eu E DE SANTANA Prefeito Municipal Avenida 26 de julho, s/nº - Centro - CEP 77378-000 Chapada da Natividade-TO Fone: (63) 3393 - 1173 email: prefchapadaQ)gmail.com Profoitura Municipal de Chapada atividade Poder Executivo JUSTIFICATIVA Justificativa ao Projeto de Lei nº 12/2023, de 12 de setembro de 2023. Ementa: “Autoriza o Poder Executivo à repassar Recursos recebidos da União para cumprimento da Assistência Financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127/2022 e dá outras providências”, Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores, Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa de Leis, Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a repassar Recursos recebidos da União para cumprimento da Assistência Financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127/2022 e dá outras providências”. Nesse sentido, o Municipio de Chapada da Natividade entende a importância de valorização dos profissionais que exercem atividades de enfermagem, que prestam serviços importantes e essenciais, havendo riscos inerentes às funções desempenhadas. Por fim, conclui-se que este Poder Executivo fará o devido repasse dos recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127/2022, cujos valores para cumprir tal pagamento serão consignados no Orçamento com dotação própria e específica Eis, Senhor Presidente, os motivos pelos quais submeto à apreciação dessa Câmara Municipal O Projeto de Lei, face o qual, solicita sua análise em caráter de “URGÊNCIA-URGENTÍSSIMA” conforme preconiza a Lei Orgânica deste Município, a qual tem rito próprio face sua necessidade. Por essas razões, submetemos o presente projeto de lei para apreciação desta Augusta Casa, sendo ao final aprovado, razão pela qual apresento protestos de elevada estima e distinta consideração, extensivos aos demais edis. Atenciosamente, EC éLIO NIZIO DE SANTANA Prefeito Municipal Avenida 26 de julho, s/nº - Centro - GEP 77378-000 Chapada da Natividade-TO Fone: (63) 3393 - 1173 email: prefchapadaGDgmail.com