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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-01-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTAD O D O TOCANTIN S 
PREFEITURA MUNICIPAL D E CÍUVPi-VDA DA NATIVIDAD E 
PROJETO DE LE I N** 002, DE 30 DE JANEIRO DE 2017. 
Dispõe sobre a contratação de pessoal, por 
tempo determinado, para atender a 
necessidade temporária de excepcional 
interesse público, nos termos do inciso DC 
do art. 37 da Constituição Federal e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA 
NATIVIDADE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Chapada da 
Natividade aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar, 
face a excepcionalidade da situação vivenciada, servidores públicos para suprir as vagas 
existentes no Quadro de Pessoal, pelo tempo necessário ou até um novo recrutamento via 
concurso público, inicialmente com duração de 1 (um) ano e podendo ser renovado por igual 
período. 
relativos à configuração das situações excepcionais e temporários autorizadoras da 
contratação, por prazo determinado, de servidores temporários, em atenção aos comandos 
constitucionais previstos no artigo 37, incisos II e IX, da Carta Magna. 
Art. 3". As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por 
conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 4". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. 
Art. 2°. Consideram-se atendidos os requisitos constitucionais 
Chapada da Natividade, aos SfP de janeiro de 2017. 
CINOEERREIRA 
Prefeito Municipal 
ESTAD O D O TOCANTIN S 
PREFEITURA MUNICIPAL D E CHAPADA D A NATIVIDAD E 
Mensagem n" 002 /2017, do Senhor Prefeito Municipal 
Chapada da Natividade, 30 de janeiro de 2017. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, 
à elevada deliberação dessa nobre Câmara, o incluso projeto de lei que dispõe sobre a 
necessidade de contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade 
temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição 
Federal. 
âmbito da Secretaria Municipal de Administração e encontra-se delineada, em seus contornos 
gerais, na Exposição de Motivos a mim enviada pela Titular da Pasta, texto que faço anexar, 
por cópia, à presente Mensagem, para conhecimento dessa ilustre Casa Legislativa. 
Estas, Senhor Presidente, são, em síntese, as razões que me levaram 
a essa iniciativa, as quais julgando pertinente solicito que a sua apreciação se faça em caráter 
de urgência, nos termos do artigo 61, inciso I, da Lei Orgânica do Município. 
O projeto ora encaminhado é resultado de estudos realizados no 
Renovo a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e 
consideração. 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador VANDEIR BARROS NOGUEIRA 
Presidente da Câmara Municipal de Chapada da Natividade 
CHAPADA DA NATIVIDADE - TO A P R o V A D O 

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