| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-01-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTAD O D O TOCANTIN S PREFEITURA MUNICIPAL D E CÍUVPi-VDA DA NATIVIDAD E PROJETO DE LE I N** 002, DE 30 DE JANEIRO DE 2017. Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso DC do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais: Faço saber que a Câmara Municipal de Chapada da Natividade aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar, face a excepcionalidade da situação vivenciada, servidores públicos para suprir as vagas existentes no Quadro de Pessoal, pelo tempo necessário ou até um novo recrutamento via concurso público, inicialmente com duração de 1 (um) ano e podendo ser renovado por igual período. relativos à configuração das situações excepcionais e temporários autorizadoras da contratação, por prazo determinado, de servidores temporários, em atenção aos comandos constitucionais previstos no artigo 37, incisos II e IX, da Carta Magna. Art. 3". As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Art. 2°. Consideram-se atendidos os requisitos constitucionais Chapada da Natividade, aos SfP de janeiro de 2017. CINOEERREIRA Prefeito Municipal ESTAD O D O TOCANTIN S PREFEITURA MUNICIPAL D E CHAPADA D A NATIVIDAD E Mensagem n" 002 /2017, do Senhor Prefeito Municipal Chapada da Natividade, 30 de janeiro de 2017. Excelentíssimo Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Câmara, o incluso projeto de lei que dispõe sobre a necessidade de contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. âmbito da Secretaria Municipal de Administração e encontra-se delineada, em seus contornos gerais, na Exposição de Motivos a mim enviada pela Titular da Pasta, texto que faço anexar, por cópia, à presente Mensagem, para conhecimento dessa ilustre Casa Legislativa. Estas, Senhor Presidente, são, em síntese, as razões que me levaram a essa iniciativa, as quais julgando pertinente solicito que a sua apreciação se faça em caráter de urgência, nos termos do artigo 61, inciso I, da Lei Orgânica do Município. O projeto ora encaminhado é resultado de estudos realizados no Renovo a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e consideração. Prefeito Municipal A Sua Excelência o Senhor Vereador VANDEIR BARROS NOGUEIRA Presidente da Câmara Municipal de Chapada da Natividade CHAPADA DA NATIVIDADE - TO A P R o V A D O