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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-12-20
Ementa"Dá nova redação ao artigo 1° da Lei n°309/2023,de 26 de junho de 2023,que dispõe sobre a concessão de diárias para custeio de despesas de viagens do Poder Executivo e servidores municipais e dá outras providencias". Votação: (Aprovado)
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Autoria

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texto original #

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pada da Natividade
Poder Executivo
Ofício Mensagem à Câmara Municipal nº 013/2023
Chapada da Natividade-TO, 08 de novembro de 2023.
À Sua Excelência, o Senhor,
Ver. ADVAN DIONISO DE SANTANA,
DD. Presidente da Câmara Municipal,
Chapada da Natividade - TO.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Após nossos cordiais cumprimentos, encaminho para apreciação desta Casa
de Leis os Projetos de Lei listados abaixo:
e Projeto de Lei nº 013/2023, que “Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº
309/2023, de 26 de junho de 2023, que dispõe sobre a concessão de diárias
para custeio de despesas de viagens do Poder Executivo e servidores
municipais e dá outras providências”.
Assim, na certeza de que as matérias, pelo seu elevado interesse desta
municipalidade, merecerá desta Augusta Casa de Leis, a URGÊNCIA e APRECIAÇÃO devida por esta
Casa, desde já agradecemos e colocamo-nos à disposição para trabalharmos juntos em prol do
desenvolvimento de Chapada da Natividade-TO.
Atenciosamente,
ELIO io DE SANTANA
Prefeito Municipal
Avenida 26 de julho, s/nº - Centro - CEP 77378-000
e Chapada da Natividade-TO Fone: (63) 3393 - 1173
CA EIA E email: prefchapadaGQgmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE
HAPADA
NATIVIDADE
Restaurando, preservando e construindo:
RO 2021 2024
Prefeitura Municipal de Chapada da Natividade
Poder Executivo
Projeto de Lei nº 013/2023
Chapada da Natividade - TO, 08 de novembro de 2023.
“Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 309/2023, de 26 de
junho de 2023, que dispõe sobre a concessão de diárias
para custeio de despesas de viagens do Poder Executivo
e servidores municipais e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, ELIO DIONIZIO
DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de
Chapada da Natividade, APROVOU e eu, com base na Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - O Artigo 1º da Lei nº 309/2023, de 26 de junho de 2023, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º - Fica autorizada a concessão de diárias ao Prefeito Municipal, Vice Prefeito,
Secretários(as), Diretores(as) e demais servidores da Administração Direta Municipal, conforme quadros
abaixo:
DESTINO/CARGO BRASILIA PALMAS OUTRAS CAPITAIS/INTERIOR
PREFEITA (0) | R$1.200,00 R$ 700,00 R$ 1.200,00
VICE-PREFEITO R$ 700,00 R$ 500,00 [o R$ 700,00
SECRETÁRIOSIDIRETORES R$ 600,00 R$ 400,00 R$ 600,00
DEMAIS SERVIDORES R$ 400,00 R$ 200,00 1 R$ 400,00
INTERIOR DO PREFEITA (0) VICE-PREFEITO SECRETÁRIOS | DEMAIS SERVIDORES
TOCANTINS
Até 150 km R$ 350,00 R$ 250,00 R$ 200,00 R$ 200,00
Acima de 150 km R$ 650,00 | R$ 450,00 R$ 400,00 R$ 250,00
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da
publicação da referida Lei 309/2023.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA
NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 08 (oito) dias do mês de novembro de 2023. (dois mil e vinte e três).
cos DE SANTANA
Prefeito Municipal
Avenida 26 de julho, s/nº - Centro - CEP 77378-000
Chapada da Natividade-TO Fone: (63) 3393 - 1173
email: prefchapadaQQgmail.com
NATIVI DADE
Prefeitura Municipal de Chapada da Natividade
Poder Executivo
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei nº 013/2023, de 08 de novembro de 2023.
“Ementa: “Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 309/2023,
de 26 de junho de 2023, que dispõe sobre a concessão de
diárias para custeio de despesas de viagens do Poder
Executivo e servidores municipais e dá outras
providências”.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Senhora Vereadora,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao
exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que “Dá nova redação ao artigo 1º da
Lei nº 309/2023, de 26 de junho de 2023, que dispõe sobre a concessão de diárias para custeio de
despesas de viagens do Poder Executivo e servidores municipais.
O presente projeto versa sobre a inclusão do cargo de “Diretor” na redação do
artigo 1º da Lei nº 309/2023, de 26/06/2023, haja vista que no projeto exordial encaminhado para esta
Casa de Leis, por equívoco, não veio a constar O referido cargo no texto original da Lei.
Oportuno informar que a referida Lei é semelhante à Lei nº 262/2019, de
26/11/2019, da gestão passada, que, inclusive já constava o cargo de “Diretor” no texto da Lei. Ocorre,
que, durante a execução e digitação do corpo do projeto original, houve o equívoco, esquecendo-se de
inserir tal cargo no texto da lei.
Eis, Senhor Presidente, os motivos pelos quais submeto à apreciação dessa
Câmara Municipal o Projeto de Lei, face o qual, solicita sua análise em caráter de “URGÊNCIA-
URGENTÍSSIMA” conforme preconiza a Lei Orgânica deste Município, a qual tem rito próprio face sua
necessidade.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e
consideração.
Atenciosamente,
APROVADO EM =
EM LIL] 20, ) ELI sem DE SANTANA
one Prefeito Municipal
Avenida 26 de julho, s/nº - Centro - CEP 77378-000
Chapada da Natividade-TO Fone: (63) 3393 - 1173
email: prefchapadaQDgmail.com
MEDA NATIVIDADE
Prefeitura Municipal de Chapada da Natividade
Poder Executivo
Lei nº 309/2023
Chapada da Natividade - TO, 26 de junho de 2023.
“Dispõe sobre a concessão de Diárias
para custeio de despesas de viagens
do Poder Executivo e servidores
municipais e dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, ÉLIO
DIONIZIO DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal de Chapada da Natividade, APROVOU e eu, com base na Lei Orgânica do Município,
SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de diárias o Prefeito Municipal, Vice Prefeito,
Secretários(as) e demais servidores da Administração Direta Municipal, conforme quadros abaixo:
—DESTINOICARGO | BRASÍLIA | PALMAS [ OUTRAS CAPITAIS/INTERIOR
PREFEITA (0) R$ 1.200,00 - R$ 700,00 | R$ 1.200,00
VICE-PREFEITO R$ 700,00 R$ 500,00 R$ 700,00
[R$ 600,00 R$ 40000 | R$ 600,00
DEMAIS SERVIDORES [ R$ 400,00 E R$ 200,00 | R$ 400,00
[INTERIOR DO PREFEITA (0) | VICE-PREFEITO | ERRA DEMAIS | |
| TOCANTINS ! SERVIDORES
Até 150km R$ 350,00 R$ 250,00 + R$ 200,00 | R$ 200,00
“"Acimade 150km | R$ 65000 | E 450,00 L R$ 400,00 i R$ 250,00 |
Art. 2º - As diárias concedidas no artigo primeiro desta lei servirão para custear despesas
de alimentação e hospedagem.
81º - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o
deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a Município custear, por meio diverso, as
despesas extraordinárias cobertas por diárias.
82º - Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do
cargo, o servidor não fará jus a diárias.
83º - O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica eo
obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias. —
Avenida 26 de julho, s/n” - Centro - CEP 77378-000
Chapada da Natividade-TO Fone: (63) 3393 - 1173
email: prefchapadaçhamail.com
IIURR MANIGIPAL DE
NARTaRA Be
ATIVIDAI E
Protaitura a Mica de lia da Natividade
Poder Executivo *
84º - Na hipótese de qualquer pessoa do artigo 1º desta Lei retornar à sede em prazo
menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo do 8
3º deste artigo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº
262/2019, de 29 de novembro de 2019. É
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA
NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho de 2023. (dois mil e vinte e
três).
p= DE SANTANA
Prefeito Municipal
Bio Dionizio de Santana :
. - Suetedo Muncigal
Avenida 26 de julho, s/nº - Centro - CEP 77378-000
Chapada da Natividade-TO Fone: (83) 3393 - 1173
email: profchapadagigmailcom
PREFEITURA DE
CHAPADA DA NATIVIDADE,
Orgulho de ser Chapadense
ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
| CARGO BRASÍLIA PALMAS OUTRAS
| CAPITAIS/INTERIOR
PREFEITO | R$ 900,00 | R$ 500,00 R$ 900,00
VICE-PREFEITO R$ 500,00 R$ 350,00 R$ 500,00
R$ 400,00 R$ 300,00 | R$ 400,00
DEMAIS SERVIDORES R$ 300,00 | R$ 150,00 R$ 300,00
INTERIOR DO PREFEITO | VICE-PREFEITO | SECRETÁRIOS DEMAIS
TOCANTINS SERVIDORES
Até 150 KM R$ 250,00 R$ 200,00 | R$ 150,00 R$ 130,00 |
Acima de 150 km [RS 500,00 RS 350,00 R$ 300,00 R$ 180,00 |

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