| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | "Dá nova redação ao artigo 1° da Lei n°309/2023,de 26 de junho de 2023,que dispõe sobre a concessão de diárias para custeio de despesas de viagens do Poder Executivo e servidores municipais e dá outras providencias". Votação: (Aprovado) |
| native_id | 71 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6
pada da Natividade Poder Executivo Ofício Mensagem à Câmara Municipal nº 013/2023 Chapada da Natividade-TO, 08 de novembro de 2023. À Sua Excelência, o Senhor, Ver. ADVAN DIONISO DE SANTANA, DD. Presidente da Câmara Municipal, Chapada da Natividade - TO. Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores, Após nossos cordiais cumprimentos, encaminho para apreciação desta Casa de Leis os Projetos de Lei listados abaixo: e Projeto de Lei nº 013/2023, que “Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 309/2023, de 26 de junho de 2023, que dispõe sobre a concessão de diárias para custeio de despesas de viagens do Poder Executivo e servidores municipais e dá outras providências”. Assim, na certeza de que as matérias, pelo seu elevado interesse desta municipalidade, merecerá desta Augusta Casa de Leis, a URGÊNCIA e APRECIAÇÃO devida por esta Casa, desde já agradecemos e colocamo-nos à disposição para trabalharmos juntos em prol do desenvolvimento de Chapada da Natividade-TO. Atenciosamente, ELIO io DE SANTANA Prefeito Municipal Avenida 26 de julho, s/nº - Centro - CEP 77378-000 e Chapada da Natividade-TO Fone: (63) 3393 - 1173 CA EIA E email: prefchapadaGQgmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE HAPADA NATIVIDADE Restaurando, preservando e construindo: RO 2021 2024 Prefeitura Municipal de Chapada da Natividade Poder Executivo Projeto de Lei nº 013/2023 Chapada da Natividade - TO, 08 de novembro de 2023. “Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 309/2023, de 26 de junho de 2023, que dispõe sobre a concessão de diárias para custeio de despesas de viagens do Poder Executivo e servidores municipais e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, ELIO DIONIZIO DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Chapada da Natividade, APROVOU e eu, com base na Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - O Artigo 1º da Lei nº 309/2023, de 26 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - Fica autorizada a concessão de diárias ao Prefeito Municipal, Vice Prefeito, Secretários(as), Diretores(as) e demais servidores da Administração Direta Municipal, conforme quadros abaixo: DESTINO/CARGO BRASILIA PALMAS OUTRAS CAPITAIS/INTERIOR PREFEITA (0) | R$1.200,00 R$ 700,00 R$ 1.200,00 VICE-PREFEITO R$ 700,00 R$ 500,00 [o R$ 700,00 SECRETÁRIOSIDIRETORES R$ 600,00 R$ 400,00 R$ 600,00 DEMAIS SERVIDORES R$ 400,00 R$ 200,00 1 R$ 400,00 INTERIOR DO PREFEITA (0) VICE-PREFEITO SECRETÁRIOS | DEMAIS SERVIDORES TOCANTINS Até 150 km R$ 350,00 R$ 250,00 R$ 200,00 R$ 200,00 Acima de 150 km R$ 650,00 | R$ 450,00 R$ 400,00 R$ 250,00 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da publicação da referida Lei 309/2023. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 08 (oito) dias do mês de novembro de 2023. (dois mil e vinte e três). cos DE SANTANA Prefeito Municipal Avenida 26 de julho, s/nº - Centro - CEP 77378-000 Chapada da Natividade-TO Fone: (63) 3393 - 1173 email: prefchapadaQQgmail.com NATIVI DADE Prefeitura Municipal de Chapada da Natividade Poder Executivo JUSTIFICATIVA Projeto de Lei nº 013/2023, de 08 de novembro de 2023. “Ementa: “Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 309/2023, de 26 de junho de 2023, que dispõe sobre a concessão de diárias para custeio de despesas de viagens do Poder Executivo e servidores municipais e dá outras providências”. Senhor Presidente, Senhores Vereadores Senhora Vereadora, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que “Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 309/2023, de 26 de junho de 2023, que dispõe sobre a concessão de diárias para custeio de despesas de viagens do Poder Executivo e servidores municipais. O presente projeto versa sobre a inclusão do cargo de “Diretor” na redação do artigo 1º da Lei nº 309/2023, de 26/06/2023, haja vista que no projeto exordial encaminhado para esta Casa de Leis, por equívoco, não veio a constar O referido cargo no texto original da Lei. Oportuno informar que a referida Lei é semelhante à Lei nº 262/2019, de 26/11/2019, da gestão passada, que, inclusive já constava o cargo de “Diretor” no texto da Lei. Ocorre, que, durante a execução e digitação do corpo do projeto original, houve o equívoco, esquecendo-se de inserir tal cargo no texto da lei. Eis, Senhor Presidente, os motivos pelos quais submeto à apreciação dessa Câmara Municipal o Projeto de Lei, face o qual, solicita sua análise em caráter de “URGÊNCIA- URGENTÍSSIMA” conforme preconiza a Lei Orgânica deste Município, a qual tem rito próprio face sua necessidade. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração. Atenciosamente, APROVADO EM = EM LIL] 20, ) ELI sem DE SANTANA one Prefeito Municipal Avenida 26 de julho, s/nº - Centro - CEP 77378-000 Chapada da Natividade-TO Fone: (63) 3393 - 1173 email: prefchapadaQDgmail.com MEDA NATIVIDADE Prefeitura Municipal de Chapada da Natividade Poder Executivo Lei nº 309/2023 Chapada da Natividade - TO, 26 de junho de 2023. “Dispõe sobre a concessão de Diárias para custeio de despesas de viagens do Poder Executivo e servidores municipais e dá outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, ÉLIO DIONIZIO DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Chapada da Natividade, APROVOU e eu, com base na Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a concessão de diárias o Prefeito Municipal, Vice Prefeito, Secretários(as) e demais servidores da Administração Direta Municipal, conforme quadros abaixo: —DESTINOICARGO | BRASÍLIA | PALMAS [ OUTRAS CAPITAIS/INTERIOR PREFEITA (0) R$ 1.200,00 - R$ 700,00 | R$ 1.200,00 VICE-PREFEITO R$ 700,00 R$ 500,00 R$ 700,00 [R$ 600,00 R$ 40000 | R$ 600,00 DEMAIS SERVIDORES [ R$ 400,00 E R$ 200,00 | R$ 400,00 [INTERIOR DO PREFEITA (0) | VICE-PREFEITO | ERRA DEMAIS | | | TOCANTINS ! SERVIDORES Até 150km R$ 350,00 R$ 250,00 + R$ 200,00 | R$ 200,00 “"Acimade 150km | R$ 65000 | E 450,00 L R$ 400,00 i R$ 250,00 | Art. 2º - As diárias concedidas no artigo primeiro desta lei servirão para custear despesas de alimentação e hospedagem. 81º - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a Município custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias. 82º - Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias. 83º - O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica eo obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias. — Avenida 26 de julho, s/n” - Centro - CEP 77378-000 Chapada da Natividade-TO Fone: (63) 3393 - 1173 email: prefchapadaçhamail.com IIURR MANIGIPAL DE NARTaRA Be ATIVIDAI E Protaitura a Mica de lia da Natividade Poder Executivo * 84º - Na hipótese de qualquer pessoa do artigo 1º desta Lei retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo do 8 3º deste artigo. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 262/2019, de 29 de novembro de 2019. É GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho de 2023. (dois mil e vinte e três). p= DE SANTANA Prefeito Municipal Bio Dionizio de Santana : . - Suetedo Muncigal Avenida 26 de julho, s/nº - Centro - CEP 77378-000 Chapada da Natividade-TO Fone: (83) 3393 - 1173 email: profchapadagigmailcom PREFEITURA DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Orgulho de ser Chapadense ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO | CARGO BRASÍLIA PALMAS OUTRAS | CAPITAIS/INTERIOR PREFEITO | R$ 900,00 | R$ 500,00 R$ 900,00 VICE-PREFEITO R$ 500,00 R$ 350,00 R$ 500,00 R$ 400,00 R$ 300,00 | R$ 400,00 DEMAIS SERVIDORES R$ 300,00 | R$ 150,00 R$ 300,00 INTERIOR DO PREFEITO | VICE-PREFEITO | SECRETÁRIOS DEMAIS TOCANTINS SERVIDORES Até 150 KM R$ 250,00 R$ 200,00 | R$ 150,00 R$ 130,00 | Acima de 150 km [RS 500,00 RS 350,00 R$ 300,00 R$ 180,00 |