| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre o reajuste do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica e dá outras providências". Votação:(Aprovado) |
| native_id | 74 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Prefeitura Mui Poder Executivo Ofício Mensagem à Câmara Municipal nº 016/2023 Chapada da Natividade-TO, 15 de dezembro de 2023. À Sua Excelência, o Senhor, Ver. ADVAN DIONISO DE SANTANA, DD. Presidente da Câmara Municipal, Chapada da Natividade - TO. Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores, Após nossos cordiais cumprimentos, encaminho para apreciação desta Casa de Leis o Projeto de Lei listado abaixo, com algumas alterações: e Projeto de Lei nº 016/2023, que “Dispõe sobre o reajuste do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica e dá outras providências”. Assim, na certeza de que as matérias, pelo seu elevado interesse desta municipalidade, merecerá desta Augusta Casa de Leis, a URGÊNCIA e APRECIAÇÃO devida por esta Casa, desde já agradecemos e colocamo-nos à disposição para trabalharmos juntos em prol do desenvolvimento de Chapada da Natividade-TO. Atenciosamente, ad fasso DE SANTANA Prefeito Municipal APROVADO EM 2 1/9092” Recingtura Avenida 26 de julho, s/nº - Centro - CEP 77378-000 Chapada da Natividade-TO Fone: (63) 3393 - 1173 email: prefchapadaG)gmail.com Prefeitura Municipal de Chapada da Natividade Poder Executivo Projeto de Lei nº 016/2023, Chapada da Natividade/TO, 04 de dezembro de 2023. “Dispõe sobre o reajuste do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, ESTADO DO TOCANTINS, ELIO DIONIZIO DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Chapada da Natividade, aprovou e eu, com base na Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º « Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fixar o piso salarial dos profissionais da Educação Básica, no valor mínimo de R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), destinado aos servidores efetivos e contratados. (quarenta) horas semanais, qu o Piso Nacional instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008. Art. 3º « Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder aos servidores efetivos e contratados, o reajuste dos seus vencimentos a partir do mês de novembro de 2023, com folha complementar em dezembro de 2023. Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, mediante estudo de impacto financeiro e em atenção a lei de responsabilidade fiscal, por meio de ato próprio, proceder com o pagamento do reajuste aos Profissionais do Magistério, referente ao retroativo do piso salarial disposto no art. 1º desta lei, relativo ao exercício de 2023. Art. 5º « Os valores tratados nos art. 4º desta lei, serão implantados na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2024, o qual será pago em 05 (cinco) parcelas mensais. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, ESTADO DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro de 2023 (dois mil e vinte e três). APROVADO EM EL Rm DE SANTANA 4h EM E. ENA RP So A vo | Prefeito Municipal Assifatura E? lia m Avenida 26 de julho, s/nº, Centro, CEP: 77.378-000 Chapada de Natividade-Estado do Tocantins EnnnlE nv: NuvBA 2909 4400