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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-12-20
Ementa"Dispõe sobre o reajuste do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica e dá outras providências". Votação:(Aprovado)
native_id74

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Prefeitura Mui
Poder Executivo
Ofício Mensagem à Câmara Municipal nº 016/2023
Chapada da Natividade-TO, 15 de dezembro de 2023.
À Sua Excelência, o Senhor,
Ver. ADVAN DIONISO DE SANTANA,
DD. Presidente da Câmara Municipal,
Chapada da Natividade - TO.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Após nossos cordiais cumprimentos, encaminho para apreciação desta Casa de
Leis o Projeto de Lei listado abaixo, com algumas alterações:
e Projeto de Lei nº 016/2023, que “Dispõe sobre o reajuste do Piso Salarial dos
Profissionais do Magistério Público da Educação Básica e dá outras providências”.
Assim, na certeza de que as matérias, pelo seu elevado interesse desta
municipalidade, merecerá desta Augusta Casa de Leis, a URGÊNCIA e APRECIAÇÃO devida por esta Casa,
desde já agradecemos e colocamo-nos à disposição para trabalharmos juntos em prol do
desenvolvimento de Chapada da Natividade-TO.
Atenciosamente,
ad fasso DE SANTANA
Prefeito Municipal
APROVADO EM
2 1/9092”
Recingtura
Avenida 26 de julho, s/nº - Centro - CEP 77378-000
Chapada da Natividade-TO Fone: (63) 3393 - 1173
email: prefchapadaG)gmail.com
Prefeitura Municipal de Chapada da Natividade
Poder Executivo
Projeto de Lei nº 016/2023,
Chapada da Natividade/TO, 04 de dezembro de 2023.
“Dispõe sobre o reajuste do Piso Salarial dos
Profissionais do Magistério Público da Educação
Básica e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, ESTADO DO
TOCANTINS, ELIO DIONIZIO DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal de Chapada da Natividade, aprovou e eu, com base na Lei Orgânica
do Município, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º « Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fixar o piso salarial dos
profissionais da Educação Básica, no valor mínimo de R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte
reais e cinquenta e cinco centavos), destinado aos servidores efetivos e contratados.
(quarenta) horas semanais, qu o Piso Nacional instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008.
Art. 3º « Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder aos servidores
efetivos e contratados, o reajuste dos seus vencimentos a partir do mês de novembro de 2023, com
folha complementar em dezembro de 2023.
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, mediante estudo de
impacto financeiro e em atenção a lei de responsabilidade fiscal, por meio de ato próprio, proceder com
o pagamento do reajuste aos Profissionais do Magistério, referente ao retroativo do piso salarial disposto
no art. 1º desta lei, relativo ao exercício de 2023.
Art. 5º « Os valores tratados nos art. 4º desta lei, serão implantados na folha de
pagamento do mês de fevereiro de 2024, o qual será pago em 05 (cinco) parcelas mensais.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADA DA NATIVIDADE, ESTADO DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 04 (quatro) dias do
mês de dezembro de 2023 (dois mil e vinte e três).
APROVADO EM EL Rm DE SANTANA
4h EM E. ENA RP So A vo | Prefeito Municipal
Assifatura E? lia m Avenida 26 de julho, s/nº, Centro, CEP: 77.378-000
Chapada de Natividade-Estado do Tocantins
EnnnlE nv: NuvBA 2909 4400

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