br-locleg corpus explorer

← Chapada da Natividade (TO)

materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-12-20
Ementa" Altera a Lei n° 301/2022,que instituiu a Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023 e dá outras providências." Votação:(Aprovado)
native_id76

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Chapada da Natividade
Poder Executivo
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei nº 019/2023, de 12 de dezembro de 2023.
“Ementa: “Altera a Lei nº 301/2022, que instituiu
a Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023
e dá outras providências”
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Senhora Vereadora,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao
exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que “Altera a Lei nº 301/2022, que
instituiu a Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023 e dá outras providências”.
O Projeto de lei em análise é uma demanda do setor artístico e cultural deste município
e tem o condão de viabilizar o acesso desburocratizado de recursos para apresentações e projetos culturais de
nossos artistas locais, no sentindo de resgatar a história e preservar nossa cultura.
Justifica-se, portanto, este projeto para destinação dos recursos recebidos oriundos do
Ministério do Turismo visando apoiar toda área artística e cultural, sendo necessário sua inclusão no Plano
Plurianual de Chapada da Natividade/TO, para o período de 2023-2025.
Desta forma, em razão do legitimo interesse público em cumprir com as disposições
Constitucionais e buscando a valorização de nossos artistas locais, contamos com à apreciação e aprovação do
presente projeto de lei.
Pelo exposto, o submetemos para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de
Leis, na certeza de que a matéria, pelo seu elevado interesse, merecerá desta Augusta Casa, a apreciação
devida, o qual pedimos regime de URGÊNCIA-URGENTÍSSIMA, renovando nossos protestos de estima e
apreço, estendido aos demais edis desta Casa.
Atenciosamente,
BA, APROVADO EM
ELIODIONÍZIO DE SANTANA, / EM /5 //2, 12.
Prefeito Municipal Ad ma Degu Alone
Avenida 26 de julho, s/nº - Centro - CEP 77378-000
Chapada da Natividade-TO Fone: (63) 3393 - 1173
email: prefchapadaQgmail.com
Prefeitura Municipal de Chapada da Natividade
Poder Executivo
Projeto de Lei nº 019/2023
Chapada da Natividade - TO, 12 de dezembro de 2023.
“Altera a Lei nº 301/2022, que instituiu
a Lei Orçamentária Anual do exercício
de 2023 e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, ELIO
DIONIZIO DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal de Chapada da Natividade, APROVOU e eu, com base na Lei Orgânica do Município, SANCIONO a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na conformidade
do Anexo | a esta Lei.
Art. 2º - Os recursos para atender a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo
1º são provenientes da anulação parcial de dotações na conformidade do Anexo II desta Lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a sua suplementação o valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais), para suprir as dotações constantes do Credito adicional Especial de que trata o
artigo 1º, este valor não será computado no limite estipulado no artigo 4º, da Lei 301, de 30 de Dezembro de
2022.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrários.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA
NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 12 (doze) dias do mês de dezembro de 2023. (dois mil e vinte e três).
ELIO DIONÍZIO DE SANTANA
Prefeito Municipal
<q Avenida 26 de julho, s/nº - Centro - CEP 77378-000
<ri EN = 5 W=) x Chapada da Natividade-TO Fone: (63) 3393 - 1173
WED = email: prefchapada(Dgmail.com
Prefeitura Municipal de Chapada da Natividade
Poder Executivo
Anexo |
SECRETARIA DE CULTURA DESPORTO E TURISMO
Órgão: 03 — PREFEITURA MUICIPAL
Unidade: | 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DESORTO E TURISMO
Função: | 13 - CULTURA
Subfunção: | 392 — DIFUSÃO CULTURAL
Programa: | 1016 — INCENTIVO A CULTURA
Ação: 2202 - PROMOÇÃO CULTURAL -— LEIS PAULO GUSTAVO/
ALDIR BLAC
Categoria: | 3 —- DESPESAS CORRENTES
Valor: R$ 30.000,00(TRINTA MIL REAIS)
Anexo Il
SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS
URBANOS
Órgão: 03 — PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 006 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E
SERVIÇOS URBANOS
Função: 15 — URBANISMO
Subfunção: | 782 — TRANSPORTE RODOVIARIO
Programa: | 1010 - PROMOCAO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL
Ação: 1117 — AQUISICAO DE MAQUINARIOS VEICULOS E EQUIPAMENTOS
Categoria: | 4 - DESPESAS DE CAPITAL
Valor: R$ 30.000,00(TRINTA MIL REAIS) &
Avenida 26 de julho, s/nº - Centro - CEP 77378-000
Chapada da Natividade-TO Fone: (63) 3393 - 1173
email: prefchapada(Dgmail.com

open original →