| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | " Altera a Lei n° 301/2022,que instituiu a Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023 e dá outras providências." Votação:(Aprovado) |
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Prefeitura Municipal de Chapada da Natividade Poder Executivo JUSTIFICATIVA Projeto de Lei nº 019/2023, de 12 de dezembro de 2023. “Ementa: “Altera a Lei nº 301/2022, que instituiu a Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023 e dá outras providências” Senhor Presidente, Senhores Vereadores Senhora Vereadora, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que “Altera a Lei nº 301/2022, que instituiu a Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023 e dá outras providências”. O Projeto de lei em análise é uma demanda do setor artístico e cultural deste município e tem o condão de viabilizar o acesso desburocratizado de recursos para apresentações e projetos culturais de nossos artistas locais, no sentindo de resgatar a história e preservar nossa cultura. Justifica-se, portanto, este projeto para destinação dos recursos recebidos oriundos do Ministério do Turismo visando apoiar toda área artística e cultural, sendo necessário sua inclusão no Plano Plurianual de Chapada da Natividade/TO, para o período de 2023-2025. Desta forma, em razão do legitimo interesse público em cumprir com as disposições Constitucionais e buscando a valorização de nossos artistas locais, contamos com à apreciação e aprovação do presente projeto de lei. Pelo exposto, o submetemos para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na certeza de que a matéria, pelo seu elevado interesse, merecerá desta Augusta Casa, a apreciação devida, o qual pedimos regime de URGÊNCIA-URGENTÍSSIMA, renovando nossos protestos de estima e apreço, estendido aos demais edis desta Casa. Atenciosamente, BA, APROVADO EM ELIODIONÍZIO DE SANTANA, / EM /5 //2, 12. Prefeito Municipal Ad ma Degu Alone Avenida 26 de julho, s/nº - Centro - CEP 77378-000 Chapada da Natividade-TO Fone: (63) 3393 - 1173 email: prefchapadaQgmail.com Prefeitura Municipal de Chapada da Natividade Poder Executivo Projeto de Lei nº 019/2023 Chapada da Natividade - TO, 12 de dezembro de 2023. “Altera a Lei nº 301/2022, que instituiu a Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023 e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, ELIO DIONIZIO DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Chapada da Natividade, APROVOU e eu, com base na Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na conformidade do Anexo | a esta Lei. Art. 2º - Os recursos para atender a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º são provenientes da anulação parcial de dotações na conformidade do Anexo II desta Lei. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a sua suplementação o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para suprir as dotações constantes do Credito adicional Especial de que trata o artigo 1º, este valor não será computado no limite estipulado no artigo 4º, da Lei 301, de 30 de Dezembro de 2022. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrários. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 12 (doze) dias do mês de dezembro de 2023. (dois mil e vinte e três). ELIO DIONÍZIO DE SANTANA Prefeito Municipal <q Avenida 26 de julho, s/nº - Centro - CEP 77378-000 <ri EN = 5 W=) x Chapada da Natividade-TO Fone: (63) 3393 - 1173 WED = email: prefchapada(Dgmail.com Prefeitura Municipal de Chapada da Natividade Poder Executivo Anexo | SECRETARIA DE CULTURA DESPORTO E TURISMO Órgão: 03 — PREFEITURA MUICIPAL Unidade: | 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DESORTO E TURISMO Função: | 13 - CULTURA Subfunção: | 392 — DIFUSÃO CULTURAL Programa: | 1016 — INCENTIVO A CULTURA Ação: 2202 - PROMOÇÃO CULTURAL -— LEIS PAULO GUSTAVO/ ALDIR BLAC Categoria: | 3 —- DESPESAS CORRENTES Valor: R$ 30.000,00(TRINTA MIL REAIS) Anexo Il SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS Órgão: 03 — PREFEITURA MUNICIPAL Unidade: 006 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS Função: 15 — URBANISMO Subfunção: | 782 — TRANSPORTE RODOVIARIO Programa: | 1010 - PROMOCAO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL Ação: 1117 — AQUISICAO DE MAQUINARIOS VEICULOS E EQUIPAMENTOS Categoria: | 4 - DESPESAS DE CAPITAL Valor: R$ 30.000,00(TRINTA MIL REAIS) & Avenida 26 de julho, s/nº - Centro - CEP 77378-000 Chapada da Natividade-TO Fone: (63) 3393 - 1173 email: prefchapada(Dgmail.com