| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-02-02 |
| Ementa | " Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar contrato de prestação de serviço por tempo determinado e dá outras providências." (Votação: Aprovado). |
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Prefeitura Municipal de Chapada da Natividade Poder Executivo Projeto de Lei nº 01/2024 Chapada da Natividade - TO, 02 de fevereiro de 2024. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar contrato de prestação de serviço por tempo determinado e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, ELIO DIONIZIO DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Chapada da Natividade, APROVOU e eu, com base na Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, em caráter de excepcionalidade, por tempo determinado, servidores municipais para suprir as vagas existentes no Quadro de Pessoal deste município, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da municipalidade. Art. 2º - A duração dos contratos de que trata o artigo anterior será de até 01(um) ano, a contar da data de vigência desta Lei. Art. 3º » Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º(primeiro) de janeiro de 2024. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 02 (dois) dias do mês de fevereiro de 2024. (dois mil e vinte e quatro). APROVADO EM A e EML6 [02 /20âh E, ÉLIO DIÔNIZIO DE ana data — Zigtugio dk al : na Assinatur Prefeito Municipal his O) Avenida 26 de julho, s/nº - Centro - CEP 77378-000 GÊ se e ES SR ico SR email: prefchapadaQQgmail.com Chapada da Natividade-TO Fone: (63) 3393 - 1173 Prefeitura Municipal de Chapada da Natividade Poder Executivo JUSTIFICATIVA Justificativa ao Projeto de Lei nº 01/2024, de 02 de fevereiro de 2024. Ementa: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar contrato de prestação de serviço por tempo determinado e dá outras providências”. Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores, Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa de Leis, Projeto de Lei nº 01/2024, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar contrato de prestação de serviço por tempo determinado e dá outras providências”, na busca de soluções que possam atender as necessidades urgentes desta municipalidade. Com o início do ano, e, em razão do encerramento dos contratos de prestação de serviços por tempo determinado do ano anterior, o Município de Chapada da Natividade ficou sem um número considerável de servidores e profissionais para suprir as necessidades mais urgentes, principalmente na área de saúde, haja vista o aumento de casos da covid-19 em âmbito nacional, fatos estes que sem sombra de dúvidas, prejudica sensivelmente a administração municipal na prestação de seus serviços públicos, continuados e essenciais. De outra banda, a Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 37, inciso IX, dispõe de tal faculdade, sendo oportuno grifar: “A Lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. Importante frisar que sem realização de contratação temporária de profissionais, não poderemos dar continuidade a vários serviços essenciais e continuados, como limpeza pública, serviços médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, Cras, Peti, professores, dentre outros, cujo permissivo constitucional, ensejará enormes problemas para a continuidade da prestação de diversos serviços públicos de grande importância para nossa população. Assim, nada mais sensato e correto que alicerçarmos na norma legal acima mencionada, restando tão somente a autorização desta Augusta Casa de Leis, para que o município possa realizar as contratações temporárias essenciais ao bom andamento dos serviços públicos, sob a égide do pressuposto constitucional (Art. 37, IX da C.F) em caráter de “URGÊNCIA-URGENTÍSSIMA” conforme preconiza a Lei Orgânica deste Município, a qual tem rito próprio para a sua extrema necessidade para a gestão pública. Diante do exposto, pela situação relevante na questão administrativa desta Municipalidade, o referido projeto merecerá desta Augusta Casa, a apreciação devida, sendo ao final aprovado, razão pela qual apresento protestos de elevada estima e distinta consideração, extensivos aos demais edis. Atenciosamente, ÉLI IO DE SANTANA 7 2“ Prefeito Municipal Avenida 26 de julho, s/nº - Centro - CEP 77378-000 Chapada da Natividade-TO Fone: (63) 3393 - 1173 email: prefchapada(Dgmail.com