| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-02-02 |
| Ementa | "Dispõe sobre a equiparação da remuneração dos servidores públicos municipais ao salário mínimo vigente e dá outras providências".(Votação: Aprovado). |
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Poder Executivo Projeto de Lei nº 02/2024 Chapada da Natividade - TO, 02 de fevereiro de 2024. “Dispõe sobre a equiparação da remuneração dos servidores públicos municipais ao salário mínimo vigente e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, ÉLIO DIONIZIO DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Chapada da Natividade, APROVOU e eu, com base na Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Ficam reajustados, para o valor igual ao salário mínimo vigente do corrente ano, cujo valor é de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais), todos os vencimentos dos servidores públicos municipais que percebem remunerações abaixo do valor retromencionado. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1(primeiro) de janeiro de 2024. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 02 (dois) dias do mês de fevereiro de 2024. (dois mil e vinte e quatro). cndoBNZo DE SANTANA Prefeito Municipal APROVADO EM EMOS (02, fa H cÁduva E ou Denlimo SE >. Avenida 26 de julho, s/nº - Centro - CEP 77378-000 Pipa» ÉS Chapada da Natividade-TO Fone: (63) 3393 - 1173 email: prefchapada(Dgmail.com