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← Chapada da Natividade (TO)

materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-02
Ementa"Dispõe sobre a equiparação da remuneração dos servidores públicos municipais ao salário mínimo vigente e dá outras providências".(Votação: Aprovado).
native_id78

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Poder Executivo
Projeto de Lei nº 02/2024
Chapada da Natividade - TO, 02 de fevereiro de 2024.
“Dispõe sobre a equiparação da remuneração
dos servidores públicos municipais ao salário
mínimo vigente e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, ÉLIO
DIONIZIO DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal de Chapada da Natividade, APROVOU e eu, com base na Lei Orgânica do Município,
SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam reajustados, para o valor igual ao salário mínimo vigente do corrente ano,
cujo valor é de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais), todos os vencimentos dos servidores
públicos municipais que percebem remunerações abaixo do valor retromencionado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1(primeiro) de janeiro de 2024.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA
NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 02 (dois) dias do mês de fevereiro de 2024. (dois mil e vinte e
quatro).
cndoBNZo DE SANTANA
Prefeito Municipal
APROVADO EM
EMOS (02, fa H
cÁduva E ou Denlimo
SE >. Avenida 26 de julho, s/nº - Centro - CEP 77378-000
Pipa» ÉS Chapada da Natividade-TO Fone: (63) 3393 - 1173
email: prefchapada(Dgmail.com

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