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← Chapada da Natividade (TO)

materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-02
Ementa"Dispõe sobre o reajuste do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Publico da Educação Básica e da outras providências".(Votação: Aprovado)
native_id79

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Prefeitura Municipal de Chapada da Natividade
Poder Executivo
Projeto de Lei nº 03/2024,
Chapada da Natividade/TO, 02 de fevereiro de 2024.
“Dispõe sobre o reajuste do Piso Salarial dos
Profissionais do Magistério Público da Educação
Básica e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, ESTADO DO
TOCANTINS, ELIO DIONIZIO DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal de Chapada da Natividade, aprovou e eu, com base na Lei Orgânica
do Município, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fixar o piso salarial dos
profissionais da Educação Básica, no valor mínimo de R$ 4.580,57 (quatro mil, quinhentos e oitenta
reais e cinquenta e sete centavos), destinado aos servidores efetivos e contratados.
Art. 2º - Será considerado para a posição inicial a carga horária semanal de 40
(quarenta) horas semanais, sendo o Piso Nacional instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008.
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder aos servidores
efetivos e contratados, o reajuste dos seus vencimentos a partir do mês de janeiro de 2024.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADA DA NATIVIDADE, ESTADO DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 02 (dois) dias do
mês de fevereiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
adEo DE SANTANA
Prefeito Municipal
“PROVADO EM
EM 04/02 /)0M
Aham Desisaio de Loriloro
Assinatura
Avenida 26 de julho, s/nº, Centro, CEP: 77.378-000
Chapada de Natividade-Estado do Tocantins
EnnelFax: NyyA2 2202.1190

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