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materia nº 23/2018

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 23 / 2018
Date 2018-08-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER TRANSPORTE ESCOLAR A ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DE NATIVIDADE MATRICULADOS NO COLÉGIO AGRÍCOLA DE NATIVIDADE.
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Orgulho de ser Chapadense
ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº23 /2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER TRANSPORTE ESCOLAR A
ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE CHAPADA
DE NATIVIDADE MATRICULADOS NO
COLÉGIO AGRÍCOLA DE NATIVIDADE.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CHAPADA DE
NATIVIDADE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,
submete a apreciação do plenário da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º — Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o transporte escolar
a estudantes residentes no Município de Chapada de Natividade, que encontram-se
devidamente matriculados no Colégio Agrícola de Natividade, desde que obedecidas às
exigências desta lei.
$1º. O transporte escolar fornecido pelo Município de Chapada de Natividade,
conforme tratado na presente lei, refere-se somente ao transporte fornecido por veículos
de propriedade ou terceirizado pelo Município, ficando vedado o transporte escolar por
meio de ajuda financeira;
$2º As rotas do transporte escolar para atender esta Lei, serão definidas pela Secretaria
Municipal de Educação;
83º Os benefícios de que trata esta lei, não será concedido nos períodos de recesso
escolar.
Art. 2º - É vedado, nos veículos de transporte escolar, transportar passageiros que não
sejam estudantes, salvo acompanhantes para assistência aos alunos, quando comprovada
a necessidade.
Orgulho de ser Chapadense
ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
e
Art. 3º — Eventuais omissões necessárias para o fiel cumprimento desta lei poderão ser
regulamentadas por decreto.
Art. 4º - As despesas para consecução da presente lei correrão por dotação orçamentária
própria.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada da Natividade — TO, 22 de agosto de
2018.
Prefeito Municipal
Orgulho de ser Chapadense
ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores
O presente projeto tem esteio nos princípios da Dignidade Humana e da
Universalização do Ensino. É dever solidário dos estados e municípios oferecer
condições para favorecer o ensino, desde o fundamental até o superior e/ou
profissionalizante em decorrência da obrigatoriedade da prestação educacional
estabelecida pela Constituição Federal.
Assim, em face da necessidade de um ensino continuado após a
conclusão dos ensinos fundamental e para a inclusão do profissional no mercado de
trabalho, e da grande quantidade de alunos que passara a ter acesso ao ensino oferecido
pelo Colégio Agrícola de Natividade, o Município deve fornecer o transporte escolar
gratuito a estes estudantes de modo a garantir a continuidade dos estudos para uma
melhor colocação no concorrido mercado de trabalho.
Pelo exposto, reiteramos a importância da aprovação deste Projeto de
Lei em regime de Urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada da Natividade — TO, 22 de agosto de
2018.
Prefeito Municipal

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