| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2018 |
| Date | 2018-08-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER TRANSPORTE ESCOLAR A ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DE NATIVIDADE MATRICULADOS NO COLÉGIO AGRÍCOLA DE NATIVIDADE. |
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Orgulho de ser Chapadense ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº23 /2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER TRANSPORTE ESCOLAR A ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DE NATIVIDADE MATRICULADOS NO COLÉGIO AGRÍCOLA DE NATIVIDADE. O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CHAPADA DE NATIVIDADE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação do plenário da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º — Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o transporte escolar a estudantes residentes no Município de Chapada de Natividade, que encontram-se devidamente matriculados no Colégio Agrícola de Natividade, desde que obedecidas às exigências desta lei. $1º. O transporte escolar fornecido pelo Município de Chapada de Natividade, conforme tratado na presente lei, refere-se somente ao transporte fornecido por veículos de propriedade ou terceirizado pelo Município, ficando vedado o transporte escolar por meio de ajuda financeira; $2º As rotas do transporte escolar para atender esta Lei, serão definidas pela Secretaria Municipal de Educação; 83º Os benefícios de que trata esta lei, não será concedido nos períodos de recesso escolar. Art. 2º - É vedado, nos veículos de transporte escolar, transportar passageiros que não sejam estudantes, salvo acompanhantes para assistência aos alunos, quando comprovada a necessidade. Orgulho de ser Chapadense ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO e Art. 3º — Eventuais omissões necessárias para o fiel cumprimento desta lei poderão ser regulamentadas por decreto. Art. 4º - As despesas para consecução da presente lei correrão por dotação orçamentária própria. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada da Natividade — TO, 22 de agosto de 2018. Prefeito Municipal Orgulho de ser Chapadense ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente; Senhores Vereadores O presente projeto tem esteio nos princípios da Dignidade Humana e da Universalização do Ensino. É dever solidário dos estados e municípios oferecer condições para favorecer o ensino, desde o fundamental até o superior e/ou profissionalizante em decorrência da obrigatoriedade da prestação educacional estabelecida pela Constituição Federal. Assim, em face da necessidade de um ensino continuado após a conclusão dos ensinos fundamental e para a inclusão do profissional no mercado de trabalho, e da grande quantidade de alunos que passara a ter acesso ao ensino oferecido pelo Colégio Agrícola de Natividade, o Município deve fornecer o transporte escolar gratuito a estes estudantes de modo a garantir a continuidade dos estudos para uma melhor colocação no concorrido mercado de trabalho. Pelo exposto, reiteramos a importância da aprovação deste Projeto de Lei em regime de Urgência. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada da Natividade — TO, 22 de agosto de 2018. Prefeito Municipal