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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaDispõe sobre a reestruturação administrativa, estabelece organograma e organiza o Quadro de Pessoal Comissionado da Câmara Municipal de Chapada da Natividade e dá outras providências. (Aprovado).
native_id83

Autoria

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ESTADO DO TOCANTINS
“União, Trabalho e Conquista”
Projeto de Resolução nº 02/2024
Chapada da Natividade-TO, 19 de março de 2024.
“Dispõe sobre a reestruturação administrativa,
estabelece organograma e organiza o Quadro de
Pessoal Comissionado da Câmara Municipal de
Chapada da Natividade e dá outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CHAPADA
DA NATIVIDADE, ESTADO DO TOCANTINS, através de seus membros infra-assinados, no uso de
suas prerrogativas legais e com fundamento na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno
desta Casa de Leis, apresentam para deliberação plenária, a seguinte RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a reestruturação administrativa, cria o
organograma e organiza o Quadro de Pessoal dos Cargos Comissionados da Câmara Municipal
de Chapada da Natividade, Estado do Tocantins.
Art. 2º - O Quadro de Pessoal dos Cargos Comissionados e funções são de livre
nomeação e exoneração, com remuneração estabelecidas no Anexo Único desta Resolução na
estrutura administrativa da Câmara Municipal de Chapada da Natividade TO.
I- Chefe de Controle Interno;
|l - Secretário da Câmara;
HI - Auxiliar de Serviços Gerais;
IV —- Motorista
V - Ouvidor
Art. 3º - Ao Chefe de Controle Interno compete as seguintes funções:
APROVADO EM
EM EMSICalao A,
PAduem D Reale
Assinatura
+ES IS, Bio À
se EO
as des
CAMARA MUNICIPAL DE
CHAPADA DE NATIVIDADE
“União, Trabalho e Conquista”
|- Controlar e fiscalizar a execução orçamentária; acompanhar e avaliar o
cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentárias:
11 - Avaliar a execução dos programas e dos orçamentos quanto ao cumprimento
das metas físicas e financeiras;
WII - Assistir a Câmara Municipal no controle interno da legalidade dos
administrativos a serem por ela praticados ou já efetivados;
função.
Câmara.
Iv - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para O exercício da
Art. 4º - Ao Secretário da Câmara compete as seguintes funções:
| Auxiliar na elaboração de atas das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes
Il - Controlar a presença dos vereadores e votação dos projetos, nas sessões da
HI - Executar ou auxiliar tarefas ou trabalhos relacionados com as atividades
meio e fim do Legislativo, colhendo assinaturas de documentos diversos dos vereadores em
sessão ou fora dela;
IV - Organizar e manter o arquivo da Câmara Municipal, para a guarda de
documentos e facilidade de consulta;
Art.5º - Ao Auxiliar de Serviços Gerais compete as seguintes funções:
L- Executar atividades e serviços gerais de conservação, limpeza e outros;
Il - Executar e manter a limpeza das dependências internas e externas do órgão;
1H - Realizar controle de materiais, organização de ambientes e atendimento;
IV - Desempenhar outras atividades correlatas.
Art.6º - Ao Motorista compete as seguintes funções:
|- Dirigir e conservar veículos automotores, da frota do Legislativo, manipulando
os comandos de marcha e direção, conduzindo-o em trajeto determinado de acordo com as
normas de trânsito e as instruções fornecidas pelo superior imediato.
Art. 7º- Ao Ouvidor compete as seguintes funções:
CAMARA MUNICIPAL DE
CHAPADA DE NATIVIDADE
“União, Trabalho e Conquista”
I- Programar, coordenar, organizar, dirigir e orientar as atividades de
recebimento de reclamações individuais ou coletivas que apontem eventuais ocorrências
de irregularidades em órgãos públicos municipais, bem como de críticas, elogios e
sugestões;
Il- Receber reclamações ou representações sobre:
a) Violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos
direitos e liberdades fundamentais;
b) legalidade ou abuso de poder;
c) Mau funcionamento dos serviços públicos.
Ill — propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos
constatados;
IV- Indicar ações preventivas com a finalidade de melhorar
procedimentos e normas, buscando evitar a ocorrência de falhas, desperdícios,
ineficiência e eficácia;
V- Propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito
destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento;
VI- Responder os cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas
pela Câmara sobre os procedimentos legislativos e administrativos de seu interesse;
VII- Tomar conhecimento de matérias jornalísticas divulgadas pelos meios
de comunicação referentes ao funcionamento da Câmara Municipal;
VIII- Verificar ou fazer levantar a autenticidade de documentos;
IX- Encaminhar às respectivas áreas os relatórios relativos aos exames
realizados, contendo os resultados, as recomendações e as conclusões pertinentes;
X- Solicitar aos órgãos públicos municipais informações sobre as
providências adotadas em função das orientações e recomendações efetuadas pela
Ouvidoria;
XI- Propor à Mesa Diretora providências que entender necessárias ao
aperfeiçoamento institucional do Poder Legislativo;
XII- Fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de
procedimentos internos, mediante requisição oficial;
XIlI- Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente
da Casa, no âmbito de sua competência;
XIV- Desenvolver outras atividades correlatas.
“União, Trabalho e Conquista”
Art. 8º - As despesas decorrentes desta resolução, correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento anual da Câmara Municipal de Chapada da
Natividade-TO, suplementadas se for o caso.
Art. 9º - Na data que o Governo Federal publicar novo salário mínimo, fica
automaticamente reajustados os vencimentos dos servidores públicos desta Câmara
Legislativa que perceberem somente o salário mínimo nacional vigente.
Art. 10º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar pessoal
até o limite de 100% (cem por cento) do total de servidores do quadro de efetivos, sob o
regime de contrato temporário, em caso excepcional de interesse público.
Parágrafo Único — Os servidores contratados sob o regime desta Resolução
farão jus ao recebimento de férias remuneradas acrescidas da terço constitucional e
décimo terceiro salário.
Art. 11º - As despesas decorrentes desta resolução, correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento anual da Câmara Municipal de Chapada da
Natividade-TO, suplementadas se for o caso.
Art. 12º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
Art. 13º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins,
aos dezenove dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro (19.03.2024).
Ae wn Po VAZTO do dir
r. Advam Dionizio de Santana
Presidente da Câmara
Ver. Nilton Santos José Carvalho Ver. Francisco Dias de Oliveira
1º Secretário 2º Secretário
Ver. Henrique Mauricio Pereira Dias
Membro
ESTADO DO TOCANTINS
“União, Trabalho e Conquista”
ANEXO ÚNICO
CARGO EM COMISSÃO
Denominação do Cargo Carga Horária Símbolo Quantidade
|- Chefe do Controle Interno 40 hrs ccl 01
Il-Secretário da Câmara 40 hrs SC 01
Ill-Auxiliar de Serviços Gerais 40 hrs ASG 01
IV — Motorista 40 hrs MOoT 01
V- Ouvidor 40 hrs OUVI 01
NÍVEL DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO
02 | Chefe de Controle Interno R$ 1.900,00
02 Secretário da Câmara R$ 1.800,00
01 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.412,00
01 Motorista R$ 1.600,00
01 Ouvidor R$ 1.412,00
Ver. Advam Dionizio de Santana Ver. Sueli Pinto Cardoso
Presidente da Câmara Vice-Presidente
i É Ver. Francisco Dias de Oliveira
Ver. Nilton Santos José Carvalho
1º Secretário 2º Secretário
“ ” * uma m-
Ver. ee Mauricio Pereira Dias
Membro
“União, Trabalho e Conquista”
JUSTIFICATIVA
Justificativa ao Projeto de Resolução nº 02/2024
Chapada da Natividade-TO, 19 de março de 2024.
“Dispõe sobre a reestruturação administrativa,
estabelece organograma e organiza o Quadro de
Pessoal Comissionado da Câmara Municipal de
Chapada da Natividade e dá outras providências.”
O presente Projeto de Resolução visa reestruturação administrativa, estabelece
organograma e organiza o Quadro de Pessoal dos Cargos Comissionados desta Casa de Leis, bem
como a reposição e reajuste dos salários dos servidores da Câmara de Vereadores de Chapada
da Natividade/TO, haja vista que as remunerações não acompanharam as respectivas perdas
salariais no período até a presente data.
A reposição salarial se faz necessária em razão da correção monetária e demais índices
inflacionários, para que os servidores do legislativo não sejam desfavorecidos e não tenham uma
desvalorização do seu poder de compra, propõe-se um reajuste conforme tabela contida no
Anexo Único, cujo reajuste e reposição tiveram como estudo as reposições de 2023 até a
presente data.
Cumpre esclarecer ainda que desde o ano de 2023, os servidores não tiveram qualquer
reajuste salarial, vicejando se a necessária a revisão salarial, evitando uma defasagem ainda
maior em seus proventos, ante o aumento do salário mínimo que ocorre anualmente,
esclarecendo que os valores propostos no presente projeto são compatíveis com a realidade do
momento, exigindo a análise detidamente das respectivas funções e grau de responsabilidade
de cada cargo.
“União, Trabalho e Conquista”
Pela normalidade e legalidade da presente Resolução, solicitamos que aos nobres edis que
o aprovem como se apresenta.
PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE CHAPADA DA NATIVIDADE ESTADO DO
TOCANTINS, aos 19 (dezenove) dias do mês de março de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
ldem q age da balão
Ver. Advam Dionizio de Santana Ver. Sueli
into Cardoso
Presidente da Câmara Vice-Presidente
Ver. Nilton Santos José Carvalho
Ver. Francisco Dias de Oliveira
1º Secretário 2º Secretário
Ver. Henrique Mauricio Pereira Dias
Membro

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