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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-06-20
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores do município de Chapada da Natividade/TO, para a Legislatura de 2025/2028, e adota outras providências. (Aprovado).
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PROJETO DE RESOLUCÃO Nº. 04/2024
Chapada da Natividade /TO, 20 de junho de 2024.
“Dispõe sobre a fixação dos Subsídios dos Vereadores
do Municipio de CHAPADA DA NATIVIDADE-TO, e
adota outras providências”.
A MESA DIRETORA da CÂMARA MUNICIPAL de CHAPADA da NATIVIDADE,
Estado do Tocantins, através de seus membros infra-assinados, no uso de suas
prerrogativas legais e com fundamento na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno
desta Casa de Leis, apresentam para deliberação plenária, o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º- Os subsídios dos Vereadores do Município de CHAPADA DA NATIVIDADE -TO
a serem pagos mensalmente durante a legislatura de 2025 a 2028 será no valor mensal de R$
6.000,00 (seis mil reais), nos termos do inciso VI do art. 29 da Constituição da República c/c a
Lei Orgânica deste Município, observado o que dispõem o inciso VII do art. 29 c/o art. 29-A clo
inciso XI do art. 37 c/o 84º do art. 39 todos da CF/88, e ainda inciso Ill do art. 19 c/c a alínea “a)"
do inciso Ill do art. 20 da LRF.
Parágrafo Único- O Vereador que não comparecer ou deixar de participar das
discussões e votações das matérias em tramitação na Câmara sem justificativa aceita pela Mesa
Diretora, ser-lhe-á descontado, por cada sessão faltosa 1/30 (um trinta avos), sendo faltoso em
todas as sessões ordinárias do mês se descontará 1/12 (um doze avos) de seu subsídio.
Art. 2º- Ao Vereador municipal investido no cargo de Presidente o seu subsídio sofrerá
um acréscimo de 50% (cinquenta por cento), desde que esteja em pleno exercício do respectivo
cargo, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 3º- Ao Vereador municipal investido no cargo de Secretário da Mesa o seu subsídio
sofrerá um acréscimo de 25% (vinte cinco por cento), desde que esteja em pleno exercício do
respectivo cargo, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Parágrafo único- Para todos os efeitos, o valor dos subsídios dos Vereadores e do
Presidente da Câmara Municipal não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) do subsídio
do Prefeito Municipal.
Art. 4º- A data-base para se realizar a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores
deste município ficou estabelecida para o mês de janeiro de cada ano, utilizando-se o
IPCA/IBGE, com supedâneo no art. 37, X c/c o art. 39, 84º da Conslituição da República, c/a
Resolução nº. 429, de 07/08/2019 do TCE/TO — Pleno — Processo nº. 4286/2019.
ESTADO DO TOCANTINS
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Art. 5º- Fica garantido aos Vereadores municipais o recebimento da gratificação natalina
(13º salário) e o gozo de férias remuneradas com um terço constitucional de férias, nos termos
dos incisos VIll e XVII do art. 7º da Constituição da República.
Parágrafo único- Os beneficios de que tratam o “caput” deste artigo somente serão
implementados se respeitados todos os índices legais e constitucionais em especial o inciso VII
do art. 29 cio art. 29-A co inciso XI do art. 37 cio 84” do art. 39 todos da CF/88, e ainda inciso
Ill do art. 19 c/c a alínea “a)” do inciso Ill do art. 20 da LRF, e ainda, sobretudo caso haja
comprovadamente suficiência financeira que suporte tais despesas.
Art. 6º- As despesas com os subsídios estabelecidos por esta Resolução deverão
respeitar o percentual fixado em relação ao subsídio do Deputado Estadual, bem como o
percentual em relação ao total da despesa com o legislativo municipal, nos termos do inciso VI
do art. 29 cic o art. 29-A todos da CF/88.
Art. 7º- O total da despesa com subsídios dos vereadores não poderá ultrapassar 5% da
receita do município, conforme o art. 29, VIl da CF/88.
Art. 8º- O total das despesas com a folha de pagamento incluindo os gastos com os
subsídios dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 70% (setenta por cento) de
sua receita, nos termos do $ º do art. 29-A da CF/88.
Art. 9º- As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias desta Câmara Municipal.
Art. 10º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, mas produzirá seus
efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE - TO, em Chapada
da Natividade, Estado do Tocantins, aos vinte dias do mês de junho de dois mil e vinte e
quatro. (20.06.2024).
Ver. ADVAM DIONÍZIO DE SANTANA Ver. SUELI PINTO CARDOSO
Presidente Vice-Presidente
[Úlis Smbo fo tomo Patiico Pica eh al vino
Ver. NILTON SANTOS JOSÉ CARVALHO — Ver. FRANCISCO DIAS DE OLIVEIRA
1º Secretário / ; a" O , 2º Secretário
QD) e em ATL AP o! fãs
Ver. HENRIQUE MAURICIO PEREIRA DIAS
Membro

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