| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 2019 |
| Date | 2019-12-20 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Chapada da Natividade/TO, para o exercício de 2020. |
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CHAPADA DA NATIVIDADE, Orgulho de ser Chapadense ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO Lei Nº 265 /2019 "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Chapada da Natividade - TO para o exercício de 2020.” O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art.1º - O Orçamento geral do Município de Chapada da Natividade, para o exercício financeiro de 2020, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 16.717.837,55 (Dezesseis milhões, setecentos e dezessetes mil, oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. Art.2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e demais especificações constantes das tabelas explicativas, de conformidade com a discriminação: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária R$ 132.990,93 Receita de Contribuições RS 37.126,76 Receita Patrimonial R$ 19.530,62 Receita de Serviços R$ 3.182,29 Transferências Correntes RS 13.930.998,25 Outras Receitas Correntes R$ 21.639,60 TOTAL R$ 14.145.468,45 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito R$ 1.392.693,76 Alienação de Bens R$ 23.795,31 Transferência de Capital R$ 2.651.197,29 Outras Receitas de Capital R$ 24.927,97 TOTAL R$ 4.092.614,33 RECEITAS DE DEDUÇÃO Av. 26 de Julho, s/n - Centro Chapada da Natividade Fone (63) 3393-1129 CEP 77 378-000 - TO (8 PREFEITURA DE CHAPADA DA NATIVIDADE] Orgulho de ser Chapadense ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO Redutor — FUNDEB R$ - 1.520.245,23 TOTAL GERAL DAS RECEITAS R$ 16.717.837,55 Art. 3º - A Despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que compõem a presente Lei, conforme discriminação: DESPESAS POR PODER Poder Legislativo R$ 726.500,00 Poder Executivo RS 15.991.337,55 TOTAL R$ 16.717.837,55 DESPESAS DISCRIMINADAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Câmara Municipal R$ 726.500,00 Gabinete do Prefeito R$ 751.504,93 Controle Interno 67.601,42 Secretaria de Administração R$ 1.710.913,00 Secretaria de Finanças R$ 783.485,16 Secretaria de Saneamento e Meio Ambiente R$ 390.771,31 Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos R$ 1.951.102,84 Secretaria da Agricultura R$ 575.517,49 Secretaria de Arrecadação e Regularização Fundiária R$ 22.000,00 Reserva de Contingência R$ 167.178,37 TOTAL — DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 7.146.574,52 Fundo Municipal de Saúde — FMS R$ 3.954.466,71 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 904.608,52 Fundo Municipal de Educação — FME R$ 4.712.187,80 TOTAL — DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 9.571.263,03 TOTAL GERAL DAS DESPESAS R$ 16.717.837,55 Art. 4º - O Poder Executivo, no interesse da administração poderá abrir na vigência deste Orçamento, créditos suplementares que se fizerem necessários, mediante a utilização dos recursos definidos nos itens |, II, Ill e IV dos parágrafos 1, 2 e 4 do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, até o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada, bem como realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o montante máximo de 5% (cinco por cento) da receita estimada, nos termos da legislação vigente. Av. 26 de Julho, s/n - Centro Chapada da Natividade Fone (63) 3393-1129 CEP 77 378-000 - TO HO E PREFEITURA DE CHAPADA DA NATIVI Orgulho de ser Chapadense ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO Parágrafo Único - A utilização dos recursos definidos no item Ill, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, para atender a abertura de créditos adicionais suplementares, poderá ser feita através da anulação parcial ou total de quaisquer dotações prevista nesta Lei. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2020. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, 20 DE DEZEMBRO DE 2019. Prefeito Municipal Av. 26 de Julho, s/n - Centro Chapada da Natividade Fone (63) 3393-1129 CEP 77 378-000 - TO