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← Chapada da Natividade (TO)

norma nº 265/2019

Tipo Lei
Número / Ano 265 / 2019
Date 2019-12-20
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Chapada da Natividade/TO, para o exercício de 2020.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

CHAPADA DA NATIVIDADE,
Orgulho de ser Chapadense
ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
Lei Nº 265 /2019
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município
de Chapada da Natividade - TO para o exercício
de 2020.”
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CHAPADA DA
NATIVIDADE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º - O Orçamento geral do Município de Chapada da Natividade,
para o exercício financeiro de 2020, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 16.717.837,55
(Dezesseis milhões, setecentos e dezessetes mil, oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta e
cinco centavos), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art.2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos
tributos, suprimentos de fundos e demais especificações constantes das tabelas explicativas, de
conformidade com a discriminação:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária R$ 132.990,93
Receita de Contribuições RS 37.126,76
Receita Patrimonial R$ 19.530,62
Receita de Serviços R$ 3.182,29
Transferências Correntes RS 13.930.998,25
Outras Receitas Correntes R$ 21.639,60
TOTAL R$ 14.145.468,45
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito R$ 1.392.693,76
Alienação de Bens R$ 23.795,31
Transferência de Capital R$ 2.651.197,29
Outras Receitas de Capital R$ 24.927,97
TOTAL R$ 4.092.614,33
RECEITAS DE DEDUÇÃO
Av. 26 de Julho, s/n - Centro Chapada da Natividade Fone (63) 3393-1129 CEP 77 378-000 - TO
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PREFEITURA DE
CHAPADA DA NATIVIDADE]
Orgulho de ser Chapadense
ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
Redutor — FUNDEB R$ - 1.520.245,23
TOTAL GERAL DAS RECEITAS R$ 16.717.837,55
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma dos quadros e anexos
que compõem a presente Lei, conforme discriminação:
DESPESAS POR PODER
Poder Legislativo R$ 726.500,00
Poder Executivo RS 15.991.337,55
TOTAL R$ 16.717.837,55
DESPESAS DISCRIMINADAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Câmara Municipal R$ 726.500,00
Gabinete do Prefeito R$ 751.504,93
Controle Interno 67.601,42
Secretaria de Administração R$ 1.710.913,00
Secretaria de Finanças R$ 783.485,16
Secretaria de Saneamento e Meio Ambiente R$ 390.771,31
Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos R$ 1.951.102,84
Secretaria da Agricultura R$ 575.517,49
Secretaria de Arrecadação e Regularização Fundiária R$ 22.000,00
Reserva de Contingência R$ 167.178,37
TOTAL — DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 7.146.574,52
Fundo Municipal de Saúde — FMS R$ 3.954.466,71
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 904.608,52
Fundo Municipal de Educação — FME R$ 4.712.187,80
TOTAL — DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 9.571.263,03
TOTAL GERAL DAS DESPESAS R$ 16.717.837,55
Art. 4º - O Poder Executivo, no interesse da administração poderá
abrir na vigência deste Orçamento, créditos suplementares que se fizerem necessários, mediante
a utilização dos recursos definidos nos itens |, II, Ill e IV dos parágrafos 1, 2 e 4 do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320/64, até o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada, bem
como realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o montante máximo de 5%
(cinco por cento) da receita estimada, nos termos da legislação vigente.
Av. 26 de Julho, s/n - Centro Chapada da Natividade Fone (63) 3393-1129 CEP 77 378-000 - TO
HO
E
PREFEITURA DE
CHAPADA DA NATIVI
Orgulho de ser Chapadense
ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
Parágrafo Único - A utilização dos recursos definidos no item Ill, do
parágrafo 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, para atender a abertura de créditos adicionais
suplementares, poderá ser feita através da anulação parcial ou total de quaisquer dotações
prevista nesta Lei.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2020.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADA DA NATIVIDADE, 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
Prefeito Municipal
Av. 26 de Julho, s/n - Centro Chapada da Natividade Fone (63) 3393-1129 CEP 77 378-000 - TO

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