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← Chapada da Natividade (TO)

norma nº 1/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-12-16
EmentaDispõe sobre fomento aos jovens no Ensino Médio de Chapada da Natividade/TO, à prática das atividades no Poder Legislativo Municipal.
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“União, Trabalho e Conquista”
Resolução nº 001/2023
Chapada de Natividade -TO, 16 de dezembro de 2023.
Projeto de resolução nº 001/2023
que “dispõe sobre fomento aos
jovens no Ensino Médio de Chapada
da Natividade -TO à prática das
atividades no poder legislativo
municipal”.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e Eu promulgo a
seguinte RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Esta Resolução tem como objetivo o fomento ao interesse
contínuo na participação cívica dos jovens estudantes do Ensino Médio na cidade de
Chapada de Natividade - Tocantins
Art. 2º - Experiência prática enriquecedora no âmbito legislativo
municipal.
Art. 3º - Desenvolvimento de habilidades de pesquisa, análise e
comunicação.
Art. 4º - Fortalecimento da conexão entre a juventude e os processos
democráticos locais.
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“União, Trabalho e Conquista”
CAPÍTULO II
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 5º - A escola realizará a seleção de três alunos com base em
critérios como interesse cívico, desempenho acadêmico e habilidades de
comunicação.
Art. 6º - Os alunos selecionados passam por uma entrevista para avaliar
o comprometimento e o entendimento básico sobre o funcionamento da política local.
CAPÍTULO Ill
DAS ATIVIDADES
Art. 7º - Assessoria nas Sessões Legislativas
| - Os jovens assessores participam ativamente das sessões ordinárias,
auxiliando os vereadores em diversas tarefas.
Art. 8º - Pesquisa e Análises
| - Realização de pesquisas sobre temas em discussão, preparando
relatórios e análises para subsidiar as decisões dos vereadores.
Art. 9º - Participação em Comissões
| - Oportunidade de integrar comissões específicas para um mergulho
mais profundo em áreas de interesse.
Art. 10º - Elaboração de Propostas Simuladas
| - Desenvolvimento de propostas fictícias para entender o processo de
criação e análise de projetos de lei.
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CHARADA DE MATIvIara
“União, Trabalho e Conquista”
CAPÍTULO Iv
DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO, DIVULGAÇÃO E RECONHECIMENTO
Art. 11º - Reuniões regulares para avaliação do desempenho dos jovens
assessores.
Art. 12º - Feedback contínuo dos vereadores sobre a contribuição dos
estudantes.
Art. 13º - Divulgação do projeto nas escolas e na comunidade para
incentivar a participação.
Art. 14º - Certificados de participação e reconhecimento ao final do
período para os jovens assessores.
Art. 15º - Carga horária de 04(quatro) horas diárias, a ser definido pela
Escola em conjunto com a Câmara Municipal, de modo que não afete os estudos do
jovem.
Art. 16º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, mas
produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições
em contrário.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE -
TO, em Chapada da Natividade, Estado do Tocantins, aos 16 (dezesseis) dias do mês
de dezembro do ano de 2023.
DE SANTANA
Presidente da Câmara Municipal

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