| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre fomento aos jovens no Ensino Médio de Chapada da Natividade/TO, à prática das atividades no Poder Legislativo Municipal. |
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7 Un Ed F e câmara mirarcemas mm crnsnDa Da aus emos “União, Trabalho e Conquista” Resolução nº 001/2023 Chapada de Natividade -TO, 16 de dezembro de 2023. Projeto de resolução nº 001/2023 que “dispõe sobre fomento aos jovens no Ensino Médio de Chapada da Natividade -TO à prática das atividades no poder legislativo municipal”. FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e Eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Esta Resolução tem como objetivo o fomento ao interesse contínuo na participação cívica dos jovens estudantes do Ensino Médio na cidade de Chapada de Natividade - Tocantins Art. 2º - Experiência prática enriquecedora no âmbito legislativo municipal. Art. 3º - Desenvolvimento de habilidades de pesquisa, análise e comunicação. Art. 4º - Fortalecimento da conexão entre a juventude e os processos democráticos locais. EMEA VADE EM ny EM lides R camana nom cCuAsADA Da mATIVIDADE “União, Trabalho e Conquista” CAPÍTULO II DO PROCESSO SELETIVO Art. 5º - A escola realizará a seleção de três alunos com base em critérios como interesse cívico, desempenho acadêmico e habilidades de comunicação. Art. 6º - Os alunos selecionados passam por uma entrevista para avaliar o comprometimento e o entendimento básico sobre o funcionamento da política local. CAPÍTULO Ill DAS ATIVIDADES Art. 7º - Assessoria nas Sessões Legislativas | - Os jovens assessores participam ativamente das sessões ordinárias, auxiliando os vereadores em diversas tarefas. Art. 8º - Pesquisa e Análises | - Realização de pesquisas sobre temas em discussão, preparando relatórios e análises para subsidiar as decisões dos vereadores. Art. 9º - Participação em Comissões | - Oportunidade de integrar comissões específicas para um mergulho mais profundo em áreas de interesse. Art. 10º - Elaboração de Propostas Simuladas | - Desenvolvimento de propostas fictícias para entender o processo de criação e análise de projetos de lei. / SR (/ Pai] camara Coma. mom CHARADA DE MATIvIara “União, Trabalho e Conquista” CAPÍTULO Iv DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO, DIVULGAÇÃO E RECONHECIMENTO Art. 11º - Reuniões regulares para avaliação do desempenho dos jovens assessores. Art. 12º - Feedback contínuo dos vereadores sobre a contribuição dos estudantes. Art. 13º - Divulgação do projeto nas escolas e na comunidade para incentivar a participação. Art. 14º - Certificados de participação e reconhecimento ao final do período para os jovens assessores. Art. 15º - Carga horária de 04(quatro) horas diárias, a ser definido pela Escola em conjunto com a Câmara Municipal, de modo que não afete os estudos do jovem. Art. 16º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, mas produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário. MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE - TO, em Chapada da Natividade, Estado do Tocantins, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro do ano de 2023. DE SANTANA Presidente da Câmara Municipal