| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-12-28 |
| Ementa | Estabelece diária de viagem para os membros e servidores da Câmara Municipal de Chapada da Natividade/TO, fixa seus respectivos valores, e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DE NATIVIDADE Resolução nº 02/2023 Chapada da Natividade -TO, 28 de dezembro de 2023. "Estabelece diária de viagem para os membros e servidores da Câmara Municipal de Chapada da Natividade/TO, fixa seus respectivos valores e dá outras providências” FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e Eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: RESOLVE: Art. 1º - Os membros e servidores do Poder Legislativo Municipal que se deslocarem de sua sede, eventualmente e por motivo de serviço, fazem jus à percepção de diária para fazer face às despesas dispendidas. Art. 2º - O valor da diária será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para servidores, R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) para os membros do Legislativo e R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) para o Presidente da Câmara Municipal, quando houver necessidade, devidamente comprovada, de deslocamento para cidades do interior. Art. 3º - O valor da diária será de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) para os servidores, R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para os membros do Legislativo e R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais) para o Presidente da Câmara Municipal, quando houver necessidade, devidamente comprovada, de deslocamento para capital do Estado. Art. 4º - O valor da diária será de R$ 300,00 (trezentos reais) para os servidores, R$ 600,00 (seiscentos reais) para os membros do Legislativo e R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) para o Presidente da Câmara Municipal, quando houver necessidade, devidamente comprovada, de deslocamento para capital do Brasil. APROVADO EM EMSS, 92 [Uroues as side o M ui Assinatura Peperoni Art. 5º - A concessão de diária fica condicionada a existência de dotação orçamentária e cota financeira disponíveis. Art. 6º - Em todos os casos de deslocamento para viagem previstos nesta Resolução, todos são obrigados a apresentarem relatório de viagem afim de comprovarem despesas e necessidade de viagem. Parágrafo único: A responsabilidade pelo controle de pagamentos e das viagens e prestação de contas são, respectivamente, das partes solicitante e concedente. Art. 7º - Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da Lei, conceder ou receber diária indevidamente. Art. 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três (28.12.2023). ADVAM DIONIZIO DE SANTANA Presidente da Câmara Municipal