| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a reestruturação administrativa, estabelece organograma e organiza o Quadro de Pessoal Comissionado da Câmara Municipal de Chapada da Natividade/TO, e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DE MATIVIDADE “União, Trabalho e Conquista” Resolução nº 02/2024 Chapada da Natividade-TO, 21 de março de 2024. “Dispõe sobre a reestruturação administrativa, estabelece organograma e organiza o Quadro de Pessoal Comissionado da Câmara Municipal de Chapada da Natividade e dá outras providências.” FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e Eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a reestruturação administrativa, cria o organograma e organiza o Quadro de Pessoal dos Cargos Comissionados da Câmara Municipal de Chapada da Natividade, Estado do Tocantins. Art. 2º - O Quadro de Pessoal dos Cargos Comissionados e funções são de livre nomeação e exoneração, com remuneração estabelecidas no Anexo Único desta Resolução na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Chapada da Natividade TO. I- Chefe de Controle Interno; Il - Secretário da Câmara; HI - Auxiliar de Serviços Gerais; IV— Motorista V- Ouvidor Art. 3º - Ao Chefe de Controle Interno compete as seguintes funções: I- Controlar e fiscalizar a execução orçamentária; acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias: H - Avaliar a execução dos programas e dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras; APROVADO EM M&ljo3/209M . M o Assinatura CAMARA MASNICIPAL DE CHAPADA DE NATIVIDADE “União, Trabalho e Conquista” WI - Assistir a Câmara Municipal no controle interno da legalidade dos administrativos a serem por ela praticados ou já efetivados; IV - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Art. 4º - Ao Secretário da Câmara compete as seguintes funções: |- Auxiliar na elaboração de atas das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes Il - Controlar a presença dos vereadores e votação dos projetos, nas sessões da Câmara. HI - Executar ou auxiliar tarefas ou trabalhos relacionados com as atividades meio e fim do Legislativo, colhendo assinaturas de documentos diversos dos vereadores em sessão ou fora dela; IV - Organizar e manter o arquivo da Câmara Municipal, para a guarda de documentos e facilidade de consulta; Art.5º - Ao Auxiliar de Serviços Gerais compete as seguintes funções: |- Executar atividades e serviços gerais de conservação, limpeza e outros; Il - Executar e manter a limpeza das dependências internas e externas do órgão; HI - Realizar controle de materiais, organização de ambientes e atendimento; IV - Desempenhar outras atividades correlatas. Art.6º - Ao Motorista compete as seguintes funções: | - Dirigir e conservar veículos automotores, da frota do Legislativo, manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o em trajeto determinado de acordo com as normas de trânsito e as instruções fornecidas pelo superior imediato. Art. 7º- Ao Ouvidor compete as seguintes funções: I- Programar, coordenar, organizar, dirigir e orientar as atividades de recebimento de reclamações individuais ou coletivas que apontem eventuais ocorrências de irregularidades em órgãos públicos municipais, bem como de críticas, elogios e sugestões; Il- Receber reclamações ou representações sobre: ESTADO DO TOCANTINS TEGA, se ai CAMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DE MATIVIDADE “União, Trabalho e Conquista” a) Violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; b) Ilegalidade ou abuso de poder; c) Mau funcionamento dos serviços públicos. HI — propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados; IV- Indicar ações preventivas com a finalidade de melhorar procedimentos e normas, buscando evitar a ocorrência de falhas, desperdícios, ineficiência e eficácia; V- Propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento; VI- Responder os cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara sobre os procedimentos legislativos e administrativos de seu interesse; VII- Tomar conhecimento de matérias jornalísticas divulgadas pelos meios de comunicação referentes ao funcionamento da Câmara Municipal; VIII- Verificar ou fazer levantar a autenticidade de documentos; IX- Encaminhar às respectivas áreas os relatórios relativos aos exames realizados, contendo os resultados, as recomendações e as conclusões pertinentes; X- Solicitar aos órgãos públicos municipais informações sobre as providências adotadas em função das orientações e recomendações efetuadas pela Ouvidoria; XI- Propor à Mesa Diretora providências que entender necessárias ao aperfeiçoamento institucional do Poder Legislativo; XII- Fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos, mediante requisição oficial; XIlI- Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Casa, no âmbito de sua competência; XIV- Desenvolver outras atividades correlatas. Art. 8º - As despesas decorrentes desta resolução, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento anual da Câmara Municipal de Chapada da Natividade-TO, suplementadas se for o caso. Art. 9º - Na data que o Governo Federal publicar novo salário mínimo, fica automaticamente reajustados os vencimentos dos servidores públicos desta Câmara Legislativa que perceberem somente o salário mínimo nacional vigente. CHAPADA DE NATIVIDADE “União, Trabalho e Conquista” Art. 10º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar pessoal até o limite de 100% (cem por cento) do total de servidores do quadro de efetivos, sob o regime de contrato temporário, em caso excepcional de interesse público. Parágrafo Único — Os servidores contratados sob o regime desta Resolução farão jus ao recebimento de férias remuneradas acrescidas do terço constitucional e décimo terceiro salário. Art. 11º - As despesas decorrentes desta resolução, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento anual da Câmara Municipal de Chapada da Natividade-TO, suplementadas se for o caso. Art. 12º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro). Art. 13º - Ficam revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro (21.03.2024). jo de Santana ADVAM DIONIZIO DE SANTANA Presidente da Câmara Municipal “União, Trabalho e Conquista” ANEXO ÚNICO CARGO EM COMISSÃO Denominação do Cargo Carga Horária Símbolo Quantidade I- Chefe do Controle Interno 40 hrs cel 01 ll-Secretário da Câmara ] 40 hrs SC 01 Hl-Auxiliar de Serviços Gerais 40 hrs 1 ASG 01 IV — Motorista ni 40 hrs MOT 01 V- Ouvidor [| 40hrs OUVI 01 NÍVEL DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO 02 Chefe de Controle Interno R$ 1.900,00 02 E Secretário da Câmara R$ 1.800,00 01 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.412,00 01 Motorista R$ 1.600,00 01 Ouvidor R$ 1.412,00