br-locleg corpus explorer

← Chapada da Natividade (TO)

norma nº 2/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaDispõe sobre a reestruturação administrativa, estabelece organograma e organiza o Quadro de Pessoal Comissionado da Câmara Municipal de Chapada da Natividade/TO, e dá outras providências.
native_id14

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

CAMARA MUNICIPAL DE
CHAPADA DE MATIVIDADE
“União, Trabalho e Conquista”
Resolução nº 02/2024
Chapada da Natividade-TO, 21 de março de 2024.
“Dispõe sobre a reestruturação administrativa,
estabelece organograma e organiza o Quadro de
Pessoal Comissionado da Câmara Municipal de
Chapada da Natividade e dá outras providências.”
FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e Eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a reestruturação administrativa, cria o
organograma e organiza o Quadro de Pessoal dos Cargos Comissionados da Câmara Municipal
de Chapada da Natividade, Estado do Tocantins.
Art. 2º - O Quadro de Pessoal dos Cargos Comissionados e funções são de livre
nomeação e exoneração, com remuneração estabelecidas no Anexo Único desta Resolução na
estrutura administrativa da Câmara Municipal de Chapada da Natividade TO.
I- Chefe de Controle Interno;
Il - Secretário da Câmara;
HI - Auxiliar de Serviços Gerais;
IV— Motorista
V- Ouvidor
Art. 3º - Ao Chefe de Controle Interno compete as seguintes funções:
I- Controlar e fiscalizar a execução orçamentária; acompanhar e avaliar o
cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentárias:
H - Avaliar a execução dos programas e dos orçamentos quanto ao cumprimento
das metas físicas e financeiras;
APROVADO EM
M&ljo3/209M
. M o
Assinatura
CAMARA MASNICIPAL DE
CHAPADA DE NATIVIDADE
“União, Trabalho e Conquista”
WI - Assistir a Câmara Municipal no controle interno da legalidade dos
administrativos a serem por ela praticados ou já efetivados;
IV - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função.
Art. 4º - Ao Secretário da Câmara compete as seguintes funções:
|- Auxiliar na elaboração de atas das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes
Il - Controlar a presença dos vereadores e votação dos projetos, nas sessões da
Câmara.
HI - Executar ou auxiliar tarefas ou trabalhos relacionados com as atividades
meio e fim do Legislativo, colhendo assinaturas de documentos diversos dos vereadores em
sessão ou fora dela;
IV - Organizar e manter o arquivo da Câmara Municipal, para a guarda de
documentos e facilidade de consulta;
Art.5º - Ao Auxiliar de Serviços Gerais compete as seguintes funções:
|- Executar atividades e serviços gerais de conservação, limpeza e outros;
Il - Executar e manter a limpeza das dependências internas e externas do órgão;
HI - Realizar controle de materiais, organização de ambientes e atendimento;
IV - Desempenhar outras atividades correlatas.
Art.6º - Ao Motorista compete as seguintes funções:
| - Dirigir e conservar veículos automotores, da frota do Legislativo, manipulando
os comandos de marcha e direção, conduzindo-o em trajeto determinado de acordo com as
normas de trânsito e as instruções fornecidas pelo superior imediato.
Art. 7º- Ao Ouvidor compete as seguintes funções:
I- Programar, coordenar, organizar, dirigir e orientar as atividades de
recebimento de reclamações individuais ou coletivas que apontem eventuais ocorrências
de irregularidades em órgãos públicos municipais, bem como de críticas, elogios e
sugestões;
Il- Receber reclamações ou representações sobre:
ESTADO DO TOCANTINS
TEGA,
se ai
CAMARA MUNICIPAL DE
CHAPADA DE MATIVIDADE
“União, Trabalho e Conquista”
a) Violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos
direitos e liberdades fundamentais;
b) Ilegalidade ou abuso de poder;
c) Mau funcionamento dos serviços públicos.
HI — propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos
constatados;
IV- Indicar ações preventivas com a finalidade de melhorar
procedimentos e normas, buscando evitar a ocorrência de falhas, desperdícios,
ineficiência e eficácia;
V- Propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito
destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento;
VI- Responder os cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas
pela Câmara sobre os procedimentos legislativos e administrativos de seu interesse;
VII- Tomar conhecimento de matérias jornalísticas divulgadas pelos meios
de comunicação referentes ao funcionamento da Câmara Municipal;
VIII- Verificar ou fazer levantar a autenticidade de documentos;
IX- Encaminhar às respectivas áreas os relatórios relativos aos exames
realizados, contendo os resultados, as recomendações e as conclusões pertinentes;
X- Solicitar aos órgãos públicos municipais informações sobre as
providências adotadas em função das orientações e recomendações efetuadas pela
Ouvidoria;
XI- Propor à Mesa Diretora providências que entender necessárias ao
aperfeiçoamento institucional do Poder Legislativo;
XII- Fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de
procedimentos internos, mediante requisição oficial;
XIlI- Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente
da Casa, no âmbito de sua competência;
XIV- Desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 8º - As despesas decorrentes desta resolução, correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento anual da Câmara Municipal de Chapada da
Natividade-TO, suplementadas se for o caso.
Art. 9º - Na data que o Governo Federal publicar novo salário mínimo, fica
automaticamente reajustados os vencimentos dos servidores públicos desta Câmara
Legislativa que perceberem somente o salário mínimo nacional vigente.
CHAPADA DE NATIVIDADE
“União, Trabalho e Conquista”
Art. 10º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar pessoal
até o limite de 100% (cem por cento) do total de servidores do quadro de efetivos, sob o
regime de contrato temporário, em caso excepcional de interesse público.
Parágrafo Único — Os servidores contratados sob o regime desta Resolução
farão jus ao recebimento de férias remuneradas acrescidas do terço constitucional e
décimo terceiro salário.
Art. 11º - As despesas decorrentes desta resolução, correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento anual da Câmara Municipal de Chapada da
Natividade-TO, suplementadas se for o caso.
Art. 12º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
Art. 13º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins,
aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro (21.03.2024).
jo de Santana
ADVAM DIONIZIO DE SANTANA
Presidente da Câmara Municipal
“União, Trabalho e Conquista”
ANEXO ÚNICO
CARGO EM COMISSÃO
Denominação do Cargo Carga Horária Símbolo Quantidade
I- Chefe do Controle Interno 40 hrs cel 01
ll-Secretário da Câmara ] 40 hrs SC 01
Hl-Auxiliar de Serviços Gerais 40 hrs 1 ASG 01
IV — Motorista ni 40 hrs MOT 01
V- Ouvidor [| 40hrs OUVI 01
NÍVEL DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO
02 Chefe de Controle Interno R$ 1.900,00
02 E Secretário da Câmara R$ 1.800,00
01 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.412,00
01 Motorista R$ 1.600,00
01 Ouvidor R$ 1.412,00

open original →