| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | Estabelece diária de viagem para os membros e servidores da Câmara Municipal de Chapada da Natividade/TO, fixa seus respectivos valores, e dá outras providências. |
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“Dedicação e Compromisso com o Povo” Projeto de Resolução nº 02/2022, Chapada da Natividade/TO, 14 de dezembro de 2022. “Estabelece diária de viagem para os membros e servidores da Câmara Municipal de Chapada da Natividade/TO, fixa seus respectivos valores e dá outras providências.” A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DA NATIVIDADE, ESTADO DO TOCANTINS, através de seus membros infra-assinados no uso de suas prerrogativas legais e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentam para deliberação plenária, a seguinte Resolução: RESOLVE: Art. 1º - Os membros e servidores do Poder Legislativo Municipal que se deslocarem de sua sede, eventualmente e por motivo de serviço, fazem jus à percepção de diária de viagem para fazer face às despesas dispendidas. Art. 2º - O valor da diária será de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para os servidores, R$ 190,00 (cento e noventa reais) para os membros do Legislativo e R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para o Presidente da Câmara Municipal, quando houver necessidade, devidamente comprovada, de deslocamento para cidades do interior. Art. 3º - O valor da diária será de R$ 190,00 (cento e noventa reais) para os servidores, R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) para os membros do Legislativo e R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) para o Presidente da Câmara Municipal, quando houver necessidade, devidamente comprovada, de deslocamento para a capital do Estado. Art. 4º - O valor da diária será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para os servidores, R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) para os membros do Legislativo e R$ 500,00 (quinhentos reais) para o Presidente da Câmara Municipal, quando houver necessidade, devidamente comprovada, de deslocamento para a capital do Brasil. Avenida 26 de julho, s/nº, Centro CEP: 77.378-00C Chapada da Natividade-TO “Dedicação e misso com o Povo” Art. 5º - A concessão de diária fica condicionada a existência de dotação orçamentária e cota financeira disponíveis. Art. 6º - Em todos os casos de deslocamento para viagem previstos nesta Resolução, todos são obrigados a apresentarem relatório de viagem afim de comprovarem despesas e necessidade de viagem. Parágrafo único: A responsabilidade pelo controle de pagamentos e das viagens e prestação de contas são, respectivamente, das partes solicitante e concedente. Art. 7º - Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da Lei, conceder ou receber diária indevidamente. Art. 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, NA revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos quatorze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois (14.12.2022). Ver. Edivando Domingos F. de Almei hum gremigio de Iatíbiro . . Ver. Advan Dionisio de Santana Ver. Armando Pinto de Almeida x j + " . - ulutino Ver. Francisco Dias de Oliveira Ver. Sueli Pinto Cardoso ; 4 : f “es CA e OM Ver. Hehrique Mauricio Pereira Dias Ver. Juvenal Fernandes de Oliveira ce] Ed Ver. Nilton Santos José Carvalho Ver. Wilton Francisco de Araújo Avenida 26 de julho, s/nº, Centro CEP: 77.378-000 Chapada da Natividade-TO A Eça 1 “Dedicação e Compromisso com o Povo” JUSTIFICATIVA Justificativa ao Projeto de Resolução nº 02/2022, Chapada da Natividade/TO, 14 de dezembro de 2022 “Estabelece diária de viagem paro os membros e servidores da Câmara Municipal de Chapada da Natividade/TO, fixa seus respectivos valores e dá outras providências.” O presente Projeto de Resolução visa o reajuste dos valores pagos a título de diárias concedidas pela Câmara de Municipal, ao presidente da câmara, aos vereadores e servidores, para custear despesas quando em viagens realizadas a serviço do Legislativo Municipal. Tal reajuste se faz necessário em razão da correção monetária e demais índices inflacionários ocorridos no período, posto que o último reajuste fora aprovado por esta Casa ainda no ano de 2019, ou seja, há mais de O3(três) anos. Desta forma, visando não trazer prejuízo e desvalorização do poder de compra, o referido reajuste obedeceu às perdas e reposições acumuladas desde o ano de 2019 até a presente data, esclarecendo ainda, que os valores propostos no presente projeto são compatíveis com a realidade do momento. Pela normalidade e legalidade do presente Projeto de Resolução, solicitamos que aos nobres edis que o aprovem como se apresenta. PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos quatorze dias do inês de dezembro de dois mil e vinte e dois (14.12.2022). Ver. Edivando Domingos F. de Almeida Ver. Advan Dionisio de Santana Ver. Francisco Dias de Oliveira Ver. Henrique Mauricio Pereira Dias Ver. Nilton Santos José Carvalho APROVADO + EM: ASSINAT! Ver. Armando Pinto de Almeida Ver. Sueli Pinto Cardoso Ver. Juvenal Fernandes de Oliveira Ver. Wilton Francisco de Araújo Avenida 26 de julho, s/nº, Centro CEP: 77.378-000 Chapada da Natividade-TO