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norma nº 2/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaEstabelece diária de viagem para os membros e servidores da Câmara Municipal de Chapada da Natividade/TO, fixa seus respectivos valores, e dá outras providências.
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“Dedicação e Compromisso com o Povo”
Projeto de Resolução nº 02/2022,
Chapada da Natividade/TO, 14 de dezembro de 2022.
“Estabelece diária de viagem para os
membros e servidores da Câmara Municipal
de Chapada da Natividade/TO, fixa seus
respectivos valores e dá outras providências.”
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DA NATIVIDADE,
ESTADO DO TOCANTINS, através de seus membros infra-assinados no uso de suas prerrogativas
legais e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresentam para deliberação plenária, a seguinte Resolução:
RESOLVE:
Art. 1º - Os membros e servidores do Poder Legislativo Municipal que se
deslocarem de sua sede, eventualmente e por motivo de serviço, fazem jus à percepção de
diária de viagem para fazer face às despesas dispendidas.
Art. 2º - O valor da diária será de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais)
para os servidores, R$ 190,00 (cento e noventa reais) para os membros do Legislativo e R$
250,00 (duzentos e cinquenta reais) para o Presidente da Câmara Municipal, quando houver
necessidade, devidamente comprovada, de deslocamento para cidades do interior.
Art. 3º - O valor da diária será de R$ 190,00 (cento e noventa reais) para os
servidores, R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) para os membros do Legislativo e R$
440,00 (quatrocentos e quarenta reais) para o Presidente da Câmara Municipal, quando houver
necessidade, devidamente comprovada, de deslocamento para a capital do Estado.
Art. 4º - O valor da diária será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
para os servidores, R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) para os membros do Legislativo e
R$ 500,00 (quinhentos reais) para o Presidente da Câmara Municipal, quando houver
necessidade, devidamente comprovada, de deslocamento para a capital do Brasil.
Avenida 26 de julho, s/nº, Centro
CEP: 77.378-00C Chapada da Natividade-TO
“Dedicação e misso com o Povo”
Art. 5º - A concessão de diária fica condicionada a existência de dotação
orçamentária e cota financeira disponíveis.
Art. 6º - Em todos os casos de deslocamento para viagem previstos nesta
Resolução, todos são obrigados a apresentarem relatório de viagem afim de comprovarem
despesas e necessidade de viagem.
Parágrafo único: A responsabilidade pelo controle de pagamentos e das
viagens e prestação de contas são, respectivamente, das partes solicitante e concedente.
Art. 7º - Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da Lei,
conceder ou receber diária indevidamente.
Art. 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
NA revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE CHAPADA DA NATIVIDADE,
Estado do Tocantins, aos quatorze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois
(14.12.2022).
Ver. Edivando Domingos F. de Almei
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Ver. Advan Dionisio de Santana Ver. Armando Pinto de Almeida
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Ver. Francisco Dias de Oliveira Ver. Sueli Pinto Cardoso
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Ver. Hehrique Mauricio Pereira Dias Ver. Juvenal Fernandes de Oliveira
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Ver. Nilton Santos José Carvalho Ver. Wilton Francisco de Araújo
Avenida 26 de julho, s/nº, Centro
CEP: 77.378-000 Chapada da Natividade-TO
A Eça 1
“Dedicação e Compromisso com o Povo”
JUSTIFICATIVA
Justificativa ao Projeto de Resolução nº 02/2022,
Chapada da Natividade/TO, 14 de dezembro de 2022
“Estabelece diária de viagem paro os
membros e servidores da Câmara Municipal
de Chapada da Natividade/TO, fixa seus
respectivos valores e dá outras providências.”
O presente Projeto de Resolução visa o reajuste dos valores pagos a título de
diárias concedidas pela Câmara de Municipal, ao presidente da câmara, aos vereadores e servidores,
para custear despesas quando em viagens realizadas a serviço do Legislativo Municipal.
Tal reajuste se faz necessário em razão da correção monetária e demais índices
inflacionários ocorridos no período, posto que o último reajuste fora aprovado por esta Casa ainda no
ano de 2019, ou seja, há mais de O3(três) anos.
Desta forma, visando não trazer prejuízo e desvalorização do poder de compra, o
referido reajuste obedeceu às perdas e reposições acumuladas desde o ano de 2019 até a presente
data, esclarecendo ainda, que os valores propostos no presente projeto são compatíveis com a realidade
do momento.
Pela normalidade e legalidade do presente Projeto de Resolução, solicitamos que
aos nobres edis que o aprovem como se apresenta.
PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Estado do
Tocantins, aos quatorze dias do inês de dezembro de dois mil e vinte e dois (14.12.2022).
Ver. Edivando Domingos F. de Almeida
Ver. Advan Dionisio de Santana
Ver. Francisco Dias de Oliveira
Ver. Henrique Mauricio Pereira Dias
Ver. Nilton Santos José Carvalho
APROVADO +
EM:
ASSINAT!
Ver. Armando Pinto de Almeida
Ver. Sueli Pinto Cardoso
Ver. Juvenal Fernandes de Oliveira
Ver. Wilton Francisco de Araújo
Avenida 26 de julho, s/nº, Centro
CEP: 77.378-000 Chapada da Natividade-TO

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