| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Câmara Municipal de Chapada da Natividade/TO e dá outras providências.” |
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Câmara Municipal de Chapada da Natividade 02.971.019/0001-00 RESOLUÇÃO Nº 01/2025 “Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Câmara Municipal de Chapada da Natividade/TO e dá outras providências.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Chapada da Natividade, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, apresenta o seguinte Projeto de Resolução: Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Câmara Municipal de Chapada da Natividade/TO, os seguintes cargos de provimento em comissão, de livre nomeação c exoneração: I — Diretor Administrativo; IN = Diretor Legislativo; II — Diretor de Recursos Humanos. 81º Os cargos comissionados ora instituídos destinam-se ao exercício de atividades de direção, chefia e assessoramento superior no apoio técnico da Câmara Municipal. 82º Os cargos de que trata o caput poderão ser providos preferencialmente por servidores efetivos da Administração Pública, observado o perfil profissional e os critérios de idoneidade moral, reputação ilibada e compatibilidade com a função. Art. 2º Os cargos comissionados terão as seguintes atribuições básicas, sem prejuízo de outras definidas em ato normativo próprio da Presidência: I — Diretor Administrativo: a) gerenciar as atividades relativas à administração de recursos humanos, de suprimentos, de suporte administrativo, de informática e de segurança; b) adotar medidas que assegurem a qualidade dos serviços prestados por suas unidades; €) formular plano ordenado de ação que permita a operacionalização dos projetos institucionais referentes à sua área de atuação; d) viabilizar e aprovar a programação das atividades das unidades que lhe são subordinadas e baixar atos internos que as regulem, com anuência do Diretor- Geral; EM Câmara Municipal de Chapada da Natividade 02.971.019/0001-00 €) elaborar normas referentes a pessoal, material, patrimônio, transportes e comunicação; f) providenciar a execução das deliberações da Mesa e Diretoria Geral; 9) manter sistema de informações intersetoriais que possibilite o desenvolvimento das atividades que lhe são conexas; h) estabelecer horário especial de trabalho podendo antecipar ou prorrogar o período normal de trabalho, ouvido o Presidente da Câmara Municipal; i) apresentar proposta para abertura de concursos, quando da existência de vagas: 5) apresentar ao Diretor-Geral proposta para a realização de programas de treinamento e aperfeiçoamento dos servidores; k) convocar funcionário em férias, por necessidade do serviço. por iniciativa própria ou por proposta dos diretores e chefes respectivos: |) apresentar ao Diretor-Geral proposta de reajustamento de vencimentos do pessoal da Câmara Municipal, com base em estudos realizados pelo órgão competente; m) propor ao Diretor-Geral normas sobre prestação de serviços extraordinários: n) a coordenação dos trabalhos dos chefes de Departamentos de sua área. mediante reuniões periódicas: O) administrar a localização e utilização dos equipamentos de informática: p) fiscalizar a movimentação de veículos da Câmara Municipal, nos limites do Estado, em dias de feriados, sábados e domingos; q) elaborar, com anuência do Diretor-Geral. portarias, instruções, circulares e ordens de serviços, pertinentes à área de sua competência; r) promover o controle das atividades de compra. guarda e distribuição de material de consumo; S) promover as compras e alienação de bens da Câmara Municipal, segundo as normas estabelecidas na legislação pertinente; t) administrar processos de controle de ponto, atestados, afastamentos entre outras atividades administrativas do setor e departamentos; U) orientar e coordenar o serviço de portaria e recepção da Câmara Municipal; V) executar outras atividades que lhe forem delegadas. REQUISITOS: * Ensino superior ou tecnólogo: Câmara Municipal de Chapada da Natividade 02.971.019/0001-00 “Livre nomeação; e Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas. II — Diretor Legislativo: a) supervisionar a direção da execução e do registro de todas as atividades que envolvem processo legislativo mediante a adoção de métodos que assegurem a qualidade dos serviços prestados por suas unidades integrantes; b) supervisionar a formulação de plano ordenado de ação que permita a operacionalização de todos os atos do sistema de protocolo, informação, documentação e proposições de toda área legislativa; Cc) supervisionar a viabilidade de meios que assegurem a implementação das atividades das unidades que lhe são subordinadas; d) supervisionar a coordenação de todas as atividades desenvolvidas pelos órgãos subordinados à Superintendência Legislativa; e) supervisionar a manutenção de sistema de informações intersetoriais que possibilite o desenvolvimento das atividades que lhes são conexas; f) supervisionar a coordenação da Diretoria de Suporte Legislativo nas providências e na execução das deliberações da Mesa Diretora e Sessões Plenárias; 9) supervisionar o estabelecimento de horário especial de trabalho podendo antecipar ou prorrogar o período normal da Superintendência Legislativa, ouvido o Diretor Geral; h) supervisionar a prestação de assistência à Mesa Diretora na elaboração de matéria legislativa e na manutenção do acervo de atos legislativos emitidos pelo Presidente; i) supervisionar a adoção de sistemas de trabalho que garantam a eficiência e a qualidade dos serviços de documentação, áudio, gravações, redação final de autógrafos, mensagens, justificativas c outros pertinentes; )) supervisionar a coordenação das atividades às Sessões Plenárias, às Sessões das Comissões Permanentes ou Temporárias da Câmara Municipal; k) supervisionar a execução das atividades das Comissões e o fornecimento do apoio logístico necessário; D supervisionar a prestação de assessoramento técnico-legislativo | aos parlamentares; m) supervisionar a execução de outras atribuições que lhe forem correlatas. REQUISITOS: Câmara Municipal de Chapada da Natividade 02.971.019/0001-00 * Ensino superior ou tecnólogo; “Livre nomeação e exoneração: *Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas. HI — Diretor de Recursos Humanos: a) a supervisão, coordenação e gerência da política e das práticas de Recursos Humanos da Câmara Municipal, de forma a atender aos preceitos legais e às necessidades da administração; b) assegurar a eficiência e a qualidade dos serviços desenvolvidos por suas unidades: C) viabilizar meios para que os trabalhos se realizem nos prazos préestabelecidos; d) elaborar e executar programas de capacitação de recursos humanos, baseados em princípios de valorização do desempenho profissional; e) prestar consultoria de modernização administrativa; f) realizar as atividades referentes aos serviços de assistência social e benefícios; prestar esclarecimento e envio de documentação aos órgãos competentes; 9) fornecer orientação, acompanhamento e esclarecimentos aos servidores sobre assunto de sua área de atuação; h) execução das políticas de relações humanas no trabalho e participar do processo de avaliação dos servidores; i) providenciar o registro e o controle de frequência dos servidores e a atualização do cadastro funcional; 5) a fiscalização e o controle da lotação dos servidores, elaboração da folha de pagamento e escala de férias; k) manifestar-se em caráter obrigatório, sobre quaisquer desvios de funções do pessoal; |) manter atualizado o prontuário dos funcionários e vereadores: m) adotar medidas que visem a racionalização dos trabalhos afetos a sua unidade. n) executar outras tarefas correlatas. REQUISITOS: * Ensino superior ou tecnólogo: “Livre nomeação c exoneração; * Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas. Câmara Municipal de Chapada da Natividade 02.971.019/0001-00 Art. 3º Os ocupantes dos cargos comissionados perceberão os vencimentos, conforme fixado em lei e respeitado o limite de despesa com pessoal estabelecido na Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. $1º O servidor efetivo nomeado para cargo em comissão poderá optar pelo recebimento do somatório entre o vencimento de seu cargo efetivo e a gratificação correspondente ao cargo comissionado, desde que mantida a natureza indenizatória da parcela adicional. Art. 4º Constituem critérios gerais para a ocupação dos cargos em comissão: I — idoneidade moral e reputação ilibada: H — formação acadêmica ou experiência profissional compatível com as funções do cargo; II — inexistência de impedimentos legais, inclusive os previstos na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Chapada da Natividade/TO. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Mu 2025. itipal de Chapada da Natividade/TO, 24de junho de O PINTO DE ALMEIDA Presidente CRISTIANE PINTO DA SILVA Vice-Presidente JUVENAL FERANDES DE OLIVEIRA 1º Secretário AVYCO OLIVEIRA DA SILVA 2º Secretário ROSEMARIA RODRIG] SOARES 2ºVice- Presidente Câmara Municipal de Chapada da Natividade 02.971.019/0001-00 ANEXO I AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1, DE 24 DE JUNHO DE 2025. TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR — DAS CARGO QUANTIDADE CEA E E O O ES E Deer Laguiaoo 177 msi] Diretor de Recursos -1 Humanos Câmara Municipal de Chapada da Natividade 02.971.019/0001-00 JUSTIFICATIVA A presente proposta de Resolução tem como objetivo instituir, no âmbito da Câmara Municipal de Chapada da Natividade/TO, a estrutura básica de cargos comissionados de Direção e Assessoramento, especificamente os cargos de Diretor Administrativo, Diretor Legislativo e Diretor de Recursos Humanos. A medida justifica-se, em primeiro lugar, pelo cumprimento de determinação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO). que, ao realizar inspeção nos atos de pessoal e contratos administrativos desta Casa Legislativa, suspendeu dois contratos de prestação de serviços por considerar irregular a terceirização de atividades de natureza corriqueira e permanente, que deveriam ser desempenhadas por servidores vinculados ao quadro da Câmara. Segundo o entendimento consolidado do TCE/TO, não é admissível a contratação de empresas para a execução de atividades que integram a rotina institucional da Câmara Municipal, tais como serviços administrativos, legislativos e de recursos humanos, sob pena de burla à regra do concurso público e ao princípio da moralidade administrativa. Diante disso, tornou-se indispensável a estruturação formal de cargos comissionados, com a definição clara de atribuições e de sua forma de provimento, possibilitando à Câmara manter seu regular funcionamento, especialmente no que se refere ao apoio direto às atividades parlamentares e à gestão institucional. Importante destacar que a criação de cargos no âmbito da Câmara Municipal não depende de lei sancionada pelo Executivo, por se tratar de matéria interna corporis, conforme reiterado entendimento do Supremo Tribunal Federal. A Resolução Legislativa, espécie normativa autônoma do Poder Legislativo, é o instrumento adequado para dispor sobre a organização e funcionamento da própria Casa, inclusive quanto à estrutura de pessoal, nos termos do princípio da separação dos Poderes (art. 2º da Constituição Federal). O STF, em diversas decisões, reconheceu que compete exclusivamente ao Poder Legislativo dispor sobre seus cargos, funções e serviços auxiliares, inclusive quanto à sua estrutura e forma de provimento, desde que respeitados os princípios constitucionais, especialmente o da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência. Portanto, a aprovação desta Resolução atende aos seguintes fundamentos: Câmara Municipal de Chapada da Natividade 02.971.019/0001-00 e Cumpre determinação expressa do Tribunal de Contas do Estado no sentido de substituir contratações irregulares por estrutura própria e legalmente instituída; e Garante o exercício das atividades legislativas e administrativas essenciais da Câmara; * Observa o princípio constitucional da separação dos Poderes. assegurando autonomia administrativa ao Parlamento; * Utiliza o instrumento normativo adequado e legítimo (Resolução), consoante a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Diante do exposto, submetemos à apreciação do Plenário o presenic Projeto de Resolução, por entendê-lo medida necessária, oportuna e plenamente justificada do ponto de vista jurídico. institucional e orçamentário.