| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | “Estabelece diárias de viagem para os membros e servidores da Câmara Municipal de Chapada da Natividade – TO, fixa seus respectivos valores e dá outras providências.” |
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Câmara Municipal de Chapada da Natividade 02.971.019/0001-00 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATI VIDADE - TO RESOLUÇÃO Nº 03/2025 “Estabelece diárias de viagem para os membros e servidores da Câmara Municipal de Chapada da Natividade — TO, fixa seus respectivos valores e dá outras providências.” A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DA NATIVIDADE, ESTADO DO TOCANTINS, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente aquelas previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa Legislativa, submete à apreciação do Plenário a seguinte Resolução: RESOLVE: Art. 1º Os servidores, os vereadores e o Presidente da Câmara Municipal que se deslocarem de sua sede, eventualmente e por motivo de serviço, fazem jus à percepção de diária para fazer face às despesas dispendidas. Art. 2º O valor da diária será de R$ 225.00 (duzentos e vinte e cinco reais) para os servidores, R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para os vereadores e R$ 517,50 (quinhentos e dezessete reais e cinquenta centavos) para o Presidente da Câmara Municipal, quando houver necessidade, devidamente comprovada, de deslocamento para cidades do interior do Estado do Tocantins. M NADO REZA pe ANEDA aPRO a Art. 3º O valor da diária será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para os servidores, R$ 700,00 (setecentos reais) para os vereadores e R$ 805,00 (oitocentos e cinco reais) para o Presidente da Câmara Municipal, quando houver necessidade, devidamente comprovada, de deslocamento para a Capital do Estado do Tocantins. Art.4 O valor da diária será de R$ 500.00 (quinhentos reais) para os servidores, R$ 1.000,00 (mil reais) para os vereadores e R$ 1.150,00 (mil cento e cinquenta reais) para o Presidente da Câmara Municipal, quando houver necessidade, devidamente comprovada, de deslocamento para a Capital Federal, Brasília. Art, 5º A concessão das diárias dependerá de autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal, mediante solicitação formal devidamente justificada, com indicação expressa da finalidade do deslocamento. local de destino e período de afastamento. Art, 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, consignadas no orçamento vigente. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE — TO, 30 de dezembro de 2025 ARMANDO PINTO DE ALMEIDA Presidente ae PINTO DA ga Vice- Presidente Peinad Plteca end | JUVENAL FERNANDES OLIVEIRA 1º Secretário DPS OTTÁVYO OLIVEIRA DA SILVA 2º Secretário ROSÉMARIA RODRIGUES SOARES 2º Vice- Presidente