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norma nº 3/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-12-30
Ementa“Estabelece diárias de viagem para os membros e servidores da Câmara Municipal de Chapada da Natividade – TO, fixa seus respectivos valores e dá outras providências.”
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Câmara Municipal de Chapada da Natividade
02.971.019/0001-00
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATI VIDADE - TO
RESOLUÇÃO Nº 03/2025
“Estabelece diárias de viagem para os membros e servidores
da Câmara Municipal de Chapada da Natividade — TO, fixa
seus respectivos valores e dá outras providências.”
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DA
NATIVIDADE, ESTADO DO TOCANTINS, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais,
especialmente aquelas previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa
Legislativa, submete à apreciação do Plenário a seguinte Resolução:
RESOLVE:
Art. 1º Os servidores, os vereadores e o Presidente da Câmara Municipal que se deslocarem
de sua sede, eventualmente e por motivo de serviço, fazem jus à percepção de diária para fazer face às
despesas dispendidas.
Art. 2º O valor da diária será de R$ 225.00 (duzentos e vinte e cinco reais) para os
servidores, R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para os vereadores e R$ 517,50 (quinhentos e
dezessete reais e cinquenta centavos) para o Presidente da Câmara Municipal, quando houver necessidade,
devidamente comprovada, de deslocamento para cidades do interior do Estado do Tocantins.
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NADO REZA
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Art. 3º O valor da diária será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)
para os servidores, R$ 700,00 (setecentos reais) para os vereadores e R$ 805,00
(oitocentos e cinco reais) para o Presidente da Câmara Municipal, quando houver
necessidade, devidamente comprovada, de deslocamento para a Capital do Estado do
Tocantins.
Art.4 O valor da diária será de R$ 500.00 (quinhentos reais) para os
servidores, R$ 1.000,00 (mil reais) para os vereadores e R$ 1.150,00 (mil cento e
cinquenta reais) para o Presidente da Câmara Municipal, quando houver necessidade,
devidamente comprovada, de deslocamento para a Capital Federal, Brasília.
Art, 5º A concessão das diárias dependerá de autorização prévia do
Presidente da Câmara Municipal, mediante solicitação formal devidamente justificada,
com indicação expressa da finalidade do deslocamento. local de destino e período de
afastamento.
Art, 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, consignadas
no orçamento vigente.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas
as disposições em contrário.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA DA
NATIVIDADE — TO, 30 de dezembro de 2025
ARMANDO PINTO DE ALMEIDA
Presidente
ae PINTO DA ga
Vice- Presidente
Peinad Plteca end |
JUVENAL FERNANDES OLIVEIRA
1º Secretário
DPS
OTTÁVYO OLIVEIRA DA SILVA
2º Secretário
ROSÉMARIA RODRIGUES SOARES
2º Vice- Presidente

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