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← Chapada da Natividade (TO)

norma nº 255/2019

Tipo Lei
Número / Ano 255 / 2019
Date 2019-01-28
EmentaDispõe sobre o reajuste dos salários dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, do Município de Chapada da Natividade/TO, conforme a Lei Federal nº 13.708/2018, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
CHAPADA DA NATIVIDADE,
Orgulho de ser Chapadense
ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 255 /2019
“Dispõe sobre o reajuste de salário dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate
às Endemias do Município de Chapada da
Natividade — TO conforme a Lei Federal nº
13.708/2018 e dá outras providências”.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CHAPADA DA
NATIVIDADE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, faz
saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1.º - Reajusta o salário dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias, obedecido o seguinte escalonamento:
I- R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;
II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
HI - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2019.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada da Natividade — TO, 28 de janeiro de
2019.
Prefeito Municipal

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