| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 2019 |
| Date | 2019-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos salários dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, do Município de Chapada da Natividade/TO, conforme a Lei Federal nº 13.708/2018, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Orgulho de ser Chapadense ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO LEI Nº 255 /2019 “Dispõe sobre o reajuste de salário dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Chapada da Natividade — TO conforme a Lei Federal nº 13.708/2018 e dá outras providências”. O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1.º - Reajusta o salário dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, obedecido o seguinte escalonamento: I- R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019; II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020; HI - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada da Natividade — TO, 28 de janeiro de 2019. Prefeito Municipal