| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 2019 |
| Date | 2019-01-28 |
| Ementa | Reajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Chapada da Natividade/TO, conforme o Decreto 9.661/2019, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE CHAPADA DA NATIVIDADE Orgulho de ser Chapadense ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO LEI Nº 256/2019 “Reajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Chapada da Natividade - TO conforme o Decreto nº 9.661/2019 e dá outras providências”. O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1.º - A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo, fica reajustado a partir do mês de janeiro de 2019 para R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada da Natividade — TO, 28 de janeiro de 2019. Prefeito Municipal