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← Chapada da Natividade (TO)

norma nº 256/2019

Tipo Lei
Número / Ano 256 / 2019
Date 2019-01-28
EmentaReajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Chapada da Natividade/TO, conforme o Decreto 9.661/2019, e dá outras providências.
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texto integral #

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PREFEITURA DE
CHAPADA DA NATIVIDADE
Orgulho de ser Chapadense
ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 256/2019
“Reajusta a remuneração mínima dos servidores do
Município de Chapada da Natividade - TO
conforme o Decreto nº 9.661/2019 e dá outras
providências”.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CHAPADA DA
NATIVIDADE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, faz
saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1.º - A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo, fica
reajustado a partir do mês de janeiro de 2019 para R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito
reais).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2019.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada da Natividade — TO, 28 de janeiro de
2019.
Prefeito Municipal

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