| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 2019 |
| Date | 2019-01-28 |
| Ementa | Autoriza o pagamento do piso salarial nacional ao magistério do Município de Chapada da Natividade/TO, conforme o caput do Art. 5º da Lei Federal nº 11.738/2008, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE CHAPADA DA NATIVIDADE, Orgulho de ser Chapadense ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO LEI Nº 258 /2019 “Autoriza o pagamento do piso salarial nacional ao magistério Município de Chapada da Natividade — TO conforme o caput do Art. 5º da Lei Federal no 11.738/2008 e dá outras providências”. O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, com base no caput do Art. 5º da Lei Federal no 11.738/2008, ao pagamento do piso salarial nacional ao magistério municipal, reajustado em 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento), passando o valor atualizado para R$ 2.557,74 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos) para o exercício de 40 (quarenta) horas/aula semanais e R$ 1.278,87 (hum mil, duzentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos) para o exercício de 20 (vinte) horas/aula semanais. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada da Natividade — TO, 28 de janeiro de 2019. PA AA Eua QU INO FE IRA Prefeito Municipal