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← Chapada da Natividade (TO)

norma nº 258/2019

Tipo Lei
Número / Ano 258 / 2019
Date 2019-01-28
EmentaAutoriza o pagamento do piso salarial nacional ao magistério do Município de Chapada da Natividade/TO, conforme o caput do Art. 5º da Lei Federal nº 11.738/2008, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
CHAPADA DA NATIVIDADE,
Orgulho de ser Chapadense
ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 258 /2019
“Autoriza o pagamento do piso salarial nacional ao
magistério Município de Chapada da Natividade —
TO conforme o caput do Art. 5º da Lei Federal no
11.738/2008 e dá outras providências”.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CHAPADA DA
NATIVIDADE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, faz
saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, com base no caput do Art. 5º da Lei
Federal no 11.738/2008, ao pagamento do piso salarial nacional ao magistério municipal,
reajustado em 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento), passando o valor atualizado para R$
2.557,74 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos) para o
exercício de 40 (quarenta) horas/aula semanais e R$ 1.278,87 (hum mil, duzentos e setenta e
oito reais e oitenta e sete centavos) para o exercício de 20 (vinte) horas/aula semanais.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
01 de janeiro de 2019.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada da Natividade — TO, 28 de janeiro de
2019.
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Prefeito Municipal

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