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norma nº 1/2005

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 2005
Date 2005-02-09
EmentaINSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE COUTO DE MAGALHÃES-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEURA 97] PARCERA |
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DAGALHAES o DO] ADM.: 2005-2008
LEI Nº 001, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2005.
Institui o Sistema de Controle Interno do poder
executivo do município de Couto de Magalhães-TO,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES - Estado do Tocantins, no uso de
suas | atribuições legais e constitucionais APROVA, e eu Prefeito Municipal, com base na lei
Orgânica Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art 1º. Fica instituído o Sistema de Controle Intemo do Município do Poder Executivo
Municipal formado pela Composição dos seguintes conceitos e diretrizes, sistematizados como a
seguir:
I O Sistema de Controle Interno é um conjunto de atividades relacionadas com o
acompanhamento e avaliação das ações de govemo, da gestão dos administradores
do patrimônio municipal e dos atos responsáveis pela arrecadação e aplicação de
recursos públicos;
T- As atividades de controle interno têm a função de subsidiar e orientar;
a) - a administração geral do Município, exercida pelo o Prefeito Municipal;
b)-a gestão publica a cargo dos Secretários, administradores e responsáveis pela arrecadação dos
recursos municipais;
Hl- No desenvolvimento de seus misteres o controle Interno avaliará os atos e fatos
contábeis, a priori, a posterior, ou concomitante à sua realização, sobre eles emitindo
parecer com caráter liberatório ou restritivo; o qual ficará sujeito ao cumprimento
efetivo por parte do responsável;
IV- — Integram com o Sistema de Controle Interno;
a) - o setor de Finanças e Contabilidade, como órgãos centrais do Sistema, aos quais devem
convergir os dados financeiros, orçamentos e patrimoniais de cada Secretaria, cabendo-lhe
formalizar os seus registros e controle e gerar os demonstrativos correspondentes, submetendo-
os ao crivo do Controle Interno;
b) - a procuradoria do Município, a quai submeterá a apreciação do Controle interno os fatos
Jurídicos que importem em repercussão patrimonial, ou que digam, respeito à situação funcional,
administrativas ou financeiras, notadamente em que coloque em risco a adequação financeira ou
orçamentária frente as exigências legais:
c) - as unidades administrativas das Secretarias Municipais, ficando, ainda obrigadas ao
cumprimento das recomendações emanadas: '
Art 2º, São atribuições do Sistema de Controle Interno:
E Assegurar O cumprimento das metas previstas no plano Plurianual e a execução dos
programas orçamentários, principalmente, ao tocante às normas e metas estabelecidas
na Lei de Responsabilidade Fiscal;
“LENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL
APROVADO
À Secretaria para Providenciar
PREFEITURA MUNICIPAL +
PERUA DA
DE COUTO DE
HAGALHÃES
PARCERIA
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DESENHO
PREFEITURA MUNICIPAL
E COUTO DE MAGALHÃES
ADM.: 2005-2008
I- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e a eficiência na
gestão orçamentária, financeira e patrimonial, nos órgãos e entidades da administração
Municipal, bem como a aplicação de recursos públicos por entidade de direito
privado;
Hi- | Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos
e deveres do município;
IV- | acompanhar o efetivo cumprimento da aplicação de recursos, na saúde ena educação,
segundo as exigências da norma legais.
V- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Art. 3º. Para efeito cumprimento das disposições aqui estabelecidas, fica criado o
DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO, diretamente subordinado ao Gabinete do
Prefeito, com a estrutura, encargos e competências disciplinadas na forma desta lei, com os
cargos abaixo criados e vencimentos:
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Nome do cargo Nº Vagas | Provimento Nível Salário
Chefe de Controle Interno 01 Comissão 1º Escalão R$ 500,00
Assistente de Controle Interno 02 Comissão 2º Escalão R$ 400,00
Am. 4º. São atribuições do cargo de chefe do Departamento de Controle Interno:
I fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual e à execução dos programas
Orçamentários, principalmente no tocante às normas e metas estabelecidas na lei de
responsabilidade fiscal;
nú comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da
gestão, orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos nas entidades da
administração Municipal, bem com da aplicação de recursos públicos por entidades de
direito privado;
Hi. exercer o controle das operações de créditos, avais e garantia bem como dos direitos e
haveres Municipais;
Iv. apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V. promover o cumprimento das normas legais e técnicas;
Vi. acompanhar o efetivo cumprimento da aplicação de recurso na saúde e na educação,
segundo as exigências das normas legais.
Art. 5º. São atribuições do cargo de Assistente de Controle Interno:
I | atividade próprias de assessoria de Controle Interno, bem como unidade de atividade de
Controle relatórios destinado a subsidiar a ação e gestão do Prefeito Municipal e dos demais
administradores municipais;
li- | atender o Chefe de Controle Interno quanto ao cumprimento das atribuições do sistema;
m-
Vv-
VI
vII-
elaborar e planejar ações diárias ,Semanais e mensais:
prestar contas das atividades realizadas:
atender toda e qualquer Secretaria quanto ao controle interno.
Art. 6º. Fica o chefe do poder executivo autorizado a conceder gratificação
de até 100% dos vencimentos fixos discriminados no art. 3º. obedecidos os critérios
de complexidade, natureza, responsabilidade e relevância das funções do cargo.
PLENÁRIO DA CÂMARA MITNICItAS
APROVADO
À Secretaria para Providenciar
5
PREFEITURA MUNICIPAL
DE COUTO DE MAGALHÃES
ADM.: 2005-2008
PRETA DA PARCERIA
DE COUTO DE Ds TRABALHO
R e» VESENHONNMENO
WAGALHÃES DESENV,
Art 7º. As normas complementares, necessárias à plena organização e funcionamento do Sistema
de Controle Interno, serão expedidas por decreto:
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeitos retroativo a partir
de 1º de janeiro de 2005.
Art 9º, revogam-se as Disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto de Magalhães aos 9 dia do mês de Fevereiro
de 2005.
JÚLIO CÉSAR RAMOS BRASIL
Prefeito Municipal
PLENÁRIO! ph as
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“PARCERIA | PREFEITURA MUNICIPAL
DE COUTO DE MAGALHÃES
ADM.: 2005-2908
TRABALHO
JUSTIFICATIVA ao PROJETO DE LEI Nº 01/2005 de 1º de Fevereiro de 2005, que
dispõe sobre a Organização do Sistema de Controle Interno da Administração Municipal,
conforme determina os Artigos 31 e 74 da Constituição Federal/88.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores:
A organização do controle interno da Administração Municipal constitui dever de ordem
constitucional do Chefe do poder Executivo.
Com efeito, ordena o artigo 31 da Constituição Federal que a fiscalização do Município
O presente projeto de lei atem-se aos aspectos básicos e mais Permanentes da organização
do sistema uma vez que a estrutura administrativa em que se insere comporta eventuais mudanças
suscetíveis de se refletiem em sua organização. Propõe-se, por isso, que as normas
complementares, necessárias ao seu funcionamento fiquem a cargo da administração municipal a
serem estabelecidas por decreto.
Trata-se de uma atividade imprescindível á boa administração. Embora na Administração
Municipal já existia um sistema de controle interno, este funciona em condições precárias e
informalmente, cumprindo-me dar-lhe foros de formalidade, organizando-o através de Lei, como
exige o texto constitucional.
(Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000).
Entendendo que esse encargo deva ser cometido a assessoria especial, diretamente ligada
ao Prefeito Municipal, mas integrante do Sistema. Para o desempenho desse conjunto de
atribuições impõe-se a criação de mais um departamento, com uma estrutura que garanta o pleno
alcance dos objetivos.
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HAGALHÃES DESENTONENTO ADM.: 2005-2008
De todo o exposto, é urgente e indispensável que se istitua um sistema de controle interno
que cumpra com eficiência as exigências da lei maior e da legislação introduzida para sanear e
equilibrar as contas públicas, a começar pela base da nação que é o município.
Destarte, diante da necessidade de instituição do Sistema de controle Interno, solicitamos a
apreciação e a aprovação do nosso projeto de lei, e na certeza de que a matéria, pelo seu elevado
interesse ao andamento da administração como um todo, merecerá desta Augusta Casa a
apreciação devida, sendo ao final aprovada à unanimidade, agradecemos.
Atenciosamente,
JÚLIO CÉSA OS BRASIL
Prefeito Municipal

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