| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2005 |
| Date | 2005-02-09 |
| Ementa | INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE COUTO DE MAGALHÃES-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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—— ato PREFEURA 97] PARCERA | ENE > MAM | ne COUTO DE MAGALHÃES DAGALHAES o DO] ADM.: 2005-2008 LEI Nº 001, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2005. Institui o Sistema de Controle Interno do poder executivo do município de Couto de Magalhães-TO, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES - Estado do Tocantins, no uso de suas | atribuições legais e constitucionais APROVA, e eu Prefeito Municipal, com base na lei Orgânica Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art 1º. Fica instituído o Sistema de Controle Intemo do Município do Poder Executivo Municipal formado pela Composição dos seguintes conceitos e diretrizes, sistematizados como a seguir: I O Sistema de Controle Interno é um conjunto de atividades relacionadas com o acompanhamento e avaliação das ações de govemo, da gestão dos administradores do patrimônio municipal e dos atos responsáveis pela arrecadação e aplicação de recursos públicos; T- As atividades de controle interno têm a função de subsidiar e orientar; a) - a administração geral do Município, exercida pelo o Prefeito Municipal; b)-a gestão publica a cargo dos Secretários, administradores e responsáveis pela arrecadação dos recursos municipais; Hl- No desenvolvimento de seus misteres o controle Interno avaliará os atos e fatos contábeis, a priori, a posterior, ou concomitante à sua realização, sobre eles emitindo parecer com caráter liberatório ou restritivo; o qual ficará sujeito ao cumprimento efetivo por parte do responsável; IV- — Integram com o Sistema de Controle Interno; a) - o setor de Finanças e Contabilidade, como órgãos centrais do Sistema, aos quais devem convergir os dados financeiros, orçamentos e patrimoniais de cada Secretaria, cabendo-lhe formalizar os seus registros e controle e gerar os demonstrativos correspondentes, submetendo- os ao crivo do Controle Interno; b) - a procuradoria do Município, a quai submeterá a apreciação do Controle interno os fatos Jurídicos que importem em repercussão patrimonial, ou que digam, respeito à situação funcional, administrativas ou financeiras, notadamente em que coloque em risco a adequação financeira ou orçamentária frente as exigências legais: c) - as unidades administrativas das Secretarias Municipais, ficando, ainda obrigadas ao cumprimento das recomendações emanadas: ' Art 2º, São atribuições do Sistema de Controle Interno: E Assegurar O cumprimento das metas previstas no plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários, principalmente, ao tocante às normas e metas estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal; “LENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL APROVADO À Secretaria para Providenciar PREFEITURA MUNICIPAL + PERUA DA DE COUTO DE HAGALHÃES PARCERIA o ps TRABALHO DESENHO PREFEITURA MUNICIPAL E COUTO DE MAGALHÃES ADM.: 2005-2008 I- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e a eficiência na gestão orçamentária, financeira e patrimonial, nos órgãos e entidades da administração Municipal, bem como a aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado; Hi- | Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do município; IV- | acompanhar o efetivo cumprimento da aplicação de recursos, na saúde ena educação, segundo as exigências da norma legais. V- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Art. 3º. Para efeito cumprimento das disposições aqui estabelecidas, fica criado o DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO, diretamente subordinado ao Gabinete do Prefeito, com a estrutura, encargos e competências disciplinadas na forma desta lei, com os cargos abaixo criados e vencimentos: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Nome do cargo Nº Vagas | Provimento Nível Salário Chefe de Controle Interno 01 Comissão 1º Escalão R$ 500,00 Assistente de Controle Interno 02 Comissão 2º Escalão R$ 400,00 Am. 4º. São atribuições do cargo de chefe do Departamento de Controle Interno: I fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual e à execução dos programas Orçamentários, principalmente no tocante às normas e metas estabelecidas na lei de responsabilidade fiscal; nú comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão, orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos nas entidades da administração Municipal, bem com da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; Hi. exercer o controle das operações de créditos, avais e garantia bem como dos direitos e haveres Municipais; Iv. apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; V. promover o cumprimento das normas legais e técnicas; Vi. acompanhar o efetivo cumprimento da aplicação de recurso na saúde e na educação, segundo as exigências das normas legais. Art. 5º. São atribuições do cargo de Assistente de Controle Interno: I | atividade próprias de assessoria de Controle Interno, bem como unidade de atividade de Controle relatórios destinado a subsidiar a ação e gestão do Prefeito Municipal e dos demais administradores municipais; li- | atender o Chefe de Controle Interno quanto ao cumprimento das atribuições do sistema; m- Vv- VI vII- elaborar e planejar ações diárias ,Semanais e mensais: prestar contas das atividades realizadas: atender toda e qualquer Secretaria quanto ao controle interno. Art. 6º. Fica o chefe do poder executivo autorizado a conceder gratificação de até 100% dos vencimentos fixos discriminados no art. 3º. obedecidos os critérios de complexidade, natureza, responsabilidade e relevância das funções do cargo. PLENÁRIO DA CÂMARA MITNICItAS APROVADO À Secretaria para Providenciar 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES ADM.: 2005-2008 PRETA DA PARCERIA DE COUTO DE Ds TRABALHO R e» VESENHONNMENO WAGALHÃES DESENV, Art 7º. As normas complementares, necessárias à plena organização e funcionamento do Sistema de Controle Interno, serão expedidas por decreto: Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeitos retroativo a partir de 1º de janeiro de 2005. Art 9º, revogam-se as Disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Couto de Magalhães aos 9 dia do mês de Fevereiro de 2005. JÚLIO CÉSAR RAMOS BRASIL Prefeito Municipal PLENÁRIO! ph as à Eq Eee RU Hj “ps a Agra: ciar “PARCERIA | PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES ADM.: 2005-2908 TRABALHO JUSTIFICATIVA ao PROJETO DE LEI Nº 01/2005 de 1º de Fevereiro de 2005, que dispõe sobre a Organização do Sistema de Controle Interno da Administração Municipal, conforme determina os Artigos 31 e 74 da Constituição Federal/88. Senhor Presidente, Ilustres Vereadores: A organização do controle interno da Administração Municipal constitui dever de ordem constitucional do Chefe do poder Executivo. Com efeito, ordena o artigo 31 da Constituição Federal que a fiscalização do Município O presente projeto de lei atem-se aos aspectos básicos e mais Permanentes da organização do sistema uma vez que a estrutura administrativa em que se insere comporta eventuais mudanças suscetíveis de se refletiem em sua organização. Propõe-se, por isso, que as normas complementares, necessárias ao seu funcionamento fiquem a cargo da administração municipal a serem estabelecidas por decreto. Trata-se de uma atividade imprescindível á boa administração. Embora na Administração Municipal já existia um sistema de controle interno, este funciona em condições precárias e informalmente, cumprindo-me dar-lhe foros de formalidade, organizando-o através de Lei, como exige o texto constitucional. (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000). Entendendo que esse encargo deva ser cometido a assessoria especial, diretamente ligada ao Prefeito Municipal, mas integrante do Sistema. Para o desempenho desse conjunto de atribuições impõe-se a criação de mais um departamento, com uma estrutura que garanta o pleno alcance dos objetivos. PMECIUA f PRERA | pREFEITURA MUNICIPAL meet “YV = MO | pE COUTO DE MAGALHÃES HAGALHÃES DESENTONENTO ADM.: 2005-2008 De todo o exposto, é urgente e indispensável que se istitua um sistema de controle interno que cumpra com eficiência as exigências da lei maior e da legislação introduzida para sanear e equilibrar as contas públicas, a começar pela base da nação que é o município. Destarte, diante da necessidade de instituição do Sistema de controle Interno, solicitamos a apreciação e a aprovação do nosso projeto de lei, e na certeza de que a matéria, pelo seu elevado interesse ao andamento da administração como um todo, merecerá desta Augusta Casa a apreciação devida, sendo ao final aprovada à unanimidade, agradecemos. Atenciosamente, JÚLIO CÉSA OS BRASIL Prefeito Municipal