| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2005 |
| Date | 2005-05-11 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ART. 5º, DA LEI 004, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE APROVA ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2005 DO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES - TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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E TR PJ.ENÁRIO DA CÂMARA MUNITCTPAL APROVADO À Secretaria para | Provider . End TO estubeto ÔNIGIPAL DE TO DE MAGALHÃE HAGALHÃES DESENVOLMNNENTO cou o 2005-2008 + E LEINº. 008/2005, DE 11 DE MAIO DE 2005. —, PREFEITURA E! PARCERA À PREGAR DECOUTODE os TRABALHO Altera redação do artigo 5º, da Lei 004, de 10 de dezembro de 2004, que aprova o orçamento para o exercício de 2005 do Municipio de Couto de Magalhães — TO, e da outras providências. A Câmara Municipal de Couto de Magalhães, Estado do Tocantins, em nome do povo aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Caput do artigo 5º. da Lei nº.004, de 10 dezembro de 2004, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Couto de Magalhães, Estado do Tocantins, para o exercício de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 5º Fica o Chefe do poder Executivo Municipal, nos termos dos artigos 7º e 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar, ate o limite de 50% (Cingiienta por cento) do total da despesa fixada na própria Lei, utilizando, como recursos, a anulação de dotações do próprio orçamento, bem como o excesso de arrecadação no decorrer do exercício, realizado e projetado, e ainda o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior”. Art. 2º. Ficam revogados os incisos 1, II, Ill e IV do art. 5º. da Lei nº. 004, de 10 de dezembro de 2004. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus | efeitos a 02 de janeiro de 2005. Gabinete do Prefeito do Município de Couto de Magalhães — TO, aos 11 (dezenove) dias do mês de maio de 2005.