| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 2012 |
| Date | 2012-04-18 |
| Ementa | PRORROGA O PRAZO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI Nº. 093/2009, SANCIONADA EM 17 DE JUNHO DE 2009, E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº 149, DE 18 DE ABRIL DE 2012. “Prorroga o prazo do parágrafo único do artigo 1º. da Lei nº. 93/2009, sancionada em 17/06/2009, e toma outras providências”. A Câmara Municipal de Couto Magalhães/TO aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O prazo para construção do prédio do 1º. Pelotão Operacional da 22. Companhia Destacada do 7º. BPM — Batalhão da Polícia Militar do Estado do Tocantins, sediado na cidade de Couto Magalhães/TO, autorizado pela Lei Municipal nº. 93/2009, constante do parágrafo único do artigo 1º da referida Lei, fica prorrogado por mais 02 (dois) anos, a partir da publicação desta Lei. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o artigo 2º da Lei municipal nº 93/2009. Couto Magalhães/TO, aos 18 de abril de 2012. Sec. Administ. Câmara Municipal PROTOCOLO G; DE (gos Rua 05, nº. 963, Centro, Couto de Magalhães/TO. CEP: 77.750-000. Fone: (63) 3468 1296/ Fax: (63) 3468 1378 E-mail: prefeituradecountoD gmail com