| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 2012 |
| Date | 2012-05-29 |
| Ementa | RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES CELEBRADO PELOS MUNICÍPIOS DE COUTO MAGALHÃES, COLINAS DO TOCANTINS, JUARINA, PEQUIZEIRO, COLMEIA, BERNARDO SAYÃO, BANDEIRANTES DO TOCANTINS, ARAPOEMA, PAU D'ARCO, NOVA OLINDA, BRASILÂNDIA DO TOCANTINS, ITAPORÃ DO TOCANTINS, MURICILÂNDIA, CARMOLÂNDIA, ARAGOMINAS, SANTA FÉ DO ARAGUAIA, FILADÉLFIA, BABAÇULÂNDIA, TUPIRATINS, WANDERLÂNDIA, ARAGUANÃ, XAMBIOÁ, PIRAQUÊ, PALMEIRANTE, BARRA DO OURO, GOIATINS E CAMPOS LINDOS, VISANDO À CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, GESTÃO AMBIENTAL E DE RECURSOS HÍDRICOS DO NORTE DO TOCANTINS |
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Ro UTO MAGALHÃES LEI MUNICIPAL Nº 152, DE 29 DE MAIO DE 2012. RATIFICA o Protocolo de Intenções celebrado pelos Municípios de Couto Magalhães, Colinas do Tocantins, Juarina, Pequizeiro, Colmeia, Bernardo Sayão, Bandeirantes do Tocantins, Arapoema, Pau D'Arco, Nova Olinda, Brasilândia do Tocantins, ltaporã do Tocantins, Muricilândia, Carmolândia, Aragominas, Santa Fé do Araguaia, Filadélfia, Babaçulândia, Tupiratins, Wanderlândia, Araguanã, Xambioá, Piraquê, Palmeirante, Barra do Ouro, Goiatins e Campos Lindos visando à constituição do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional, Gestão Ambiental e de Recursos Hídricos do Norte do Tocantins. O Prefeito Municipal de Couto Magalhães, Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica RATIFICADO o Protocolo de Intenções celebrado pelos Municípios de Couto Magalhães, Colinas do Tocantins, Juarina, Pequizeiro, Colméia, Bernardo Sayão, Bandeirantes do Tocantins, Arapoema, Pau D'Arco, Nova Olinda, Brasilândia do Tocantins, Itaporã do Tocantins, Muricilândia, Carmolândia, Aragominas, Santa Fé do Araguaia, Filadélfia, Babaçulândia, Tupiratins, Wanderlândia, Araguanã, Xambioá, Piraquê, Palmeirante, Barra do Ouro, Goiatins e Campos Lindos visando à constituição do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional, Gestão Ambiental e de Recursos Hídricos do Norte do Tocantins. d Art. 2º - Integram a presente Lei, o Protocolo de Intenções e estrutura organizacional do Consórcio Intermunicipal. Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, e suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 29 de maio de 2012. sita —Y . Sec, Administ. Câmara Municipal Jú mos Brasil PROTOCOLO GERAL DE DOC) e Prefeito Municipal 105 Na) E Secretário Administrativa Rua 05, n. 986, centro, Couto Magalhã=s-TO. Fone: (63) 3468-1296 Fax (63) 3458-1378 E-mail: prefeituradeconodemal com “u