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norma nº 154/2012

Tipo Lei
Número / Ano 154 / 2012
Date 2012-09-12
EmentaCRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal
CABUTO MAGALHÃES
) Compromisso com a Cidadania
Rua 05, nº 963 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradecouto(Dhotmail. com
LEI MUNICIPAL Nº 154, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.
“Cria o Conselho de Alimentação
Escolar e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Couto Magalhães, Estado do Tocantins, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DA FINALIDADE
Art. 1º - Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) no município
de Couto Magalhães/TO, órgão consultivo, deliberativo, fiscalizador e de
assessoramento ao Poder Executivo, nas questões relativas à alimentação escolar,
competindo-lhe especialmente:
| fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados à merenda escolar;
H — acompanhar a elaboração dos cardápios dos programas de alimentação escolar,
respeitando os hábitos alimentares do Município, sua vocação agricola;
Hi — zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a
distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;
IV — receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de
contas do PNAE encaminhadas pelo Município, na forma de lei;
V — participar na elaboração, juntamente com nutricionistas capacitados, dos
cardápios dos programas de alimentação escolar, respeitando hábitos alimentares
da região;
VI - sugerir medidas aos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município,
nas fases de elaboração e tramitação do Plano Prurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento Municipal, visando:
a) as metas a serem alcançadas;
b) a aplicação dos recursos previstos na legislação nacional;
c)o dr AG camento das dotações orçamentárias especificadas para alimentação
escolar; Administ, Câmara Municipal
RAI
ú Nela
a 05, n. 963, centro, Couto Magalhães-TO.
Fone: (63) 3468-1296 Fax. (63) 3468-1378
E-mail: prefeituradecouto'2 gmail.com
É Prefeitura Municipal
CEBUTO MAGALHÃES
Compromisso com à Cidadania
Rua 05, nº 963 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradecouto(Dhotmail.com
VII — observar critérios para a distribuição da merenda escolar nos estabelecimentos
de ensino em funcionamento no Município;
VIII - articular-se com as escolas do Município, conjuntamente com os órgãos de
educação do Município, motivando a criação de hortas, granjas e de pequenos
animais de corte, para fins de enriquecimento da alimentação escolar;
IX - realizar campanhas educativas de esclarecimento sobre a alimentação;
X - realizar estudos a respeito dos hábitos alimentares locais, levando-os em conta
quando da elaboração dos cardápios para a merenda escolar;
XI - exercer fiscalização sobre o armazenamento e a conservação dos alimentos
destinados à distribuição nas escolas, assim como a limpeza dos locais de
armazenamento;
XII - realizar campanha sobre higiene e saneamento básico no que diz respeito ao
seus efeitos e alimentação;
XIII - promover a realização de cursos de culinária, noções de nutrição, conservação
de material e utensílios junto às escolas do Município;
XIX - levantar dados estatísticos nas escolas e na comunidade com a finalidade de
orçamentar e avaliar o programa no Município.
Parágrafo único - A execução das proposições estabelecidas pelo Conselho de
Alimentação Escolar ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação e do Chefe
do Poder Executivo.
CAPÍTULO Il
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
Art. 2º - O Conselho de Alimentação Escolar terá a seguinte composição:
|- 01 (um) representante indicado pelo Poder Executivo Municipal;
H - 02 (dois) representante dentre as entidades de docentes, discentes ou
trabalhadores na área de educação, indicados pelo respectivo órgão de classe, a
serem escolhidos por meio de assembleia específica;
HI - 02 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos
Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por
meio de assembléia específica;
em assembléia específica.
IV - 02 (dois) representantes indicados por entidades civis o CRER
Rua 05, n. 963, centro, Couto Magalhães-TO.
Fone: (63) 3468-1296 Fax. (63 378
E-mail: prefeituradecor om
É Prefeitura Municipal
JCBUTO MAGALHÃES
é | Compromisso coma Cidadania
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81º - O Presidente e o Vice-Presidente devem ser eleitos entre os membros
representantes dos docentes, discentes ou trabalhadores na área da educação, pais
de alunos e entidades civis organizadas, titulares, em assembléia especialmente
convocada para tal finalidade, após a posse dos conselheiros nomeados, sem
qualquer interveniência da Prefeitura, sendo lavrado em ata, devidamente assinada
pelos conselheiros titular presentes, cuja cópia também deverá ser enviada ao
FNDE.
S 2º - Cada membro titular do CAE terá um suplente do mesmo segmento
representado, com exceção aos membros titulares do inciso Il, os quais poderão ter
como suplentes qualquer um dos segmentos citados neste inciso.
8 3º - A indicação dos representantes dentre as entidades de docentes, discentes ou
trabalhadores na área de educação, deverá ser feita por meio de assembléia
especifica para tal fim, organizada pelo respectivo órgão de classe (sindicato). Essa
assembléia deverá ser registrada em ata especifica assinada por todos os presentes
e encaminhada a essa Prefeitura que, por sua vez, deverá encaminhar uma cópia ao
FNDE.
8 4º — A indicação dos representantes dos pais de alunos deverá ser feita a partir de
uma assembléia especifica dos Conselhos Escolares ou das Associações de Pais e
Mestres ou de entidades similares, na qual serão escolhidos os pais que comporão o
CAE do município. Essa assembléia deverá ser registrada em ata especifica
assinada por todos os presentes e encaminhada a essa Prefeitura que, por sua vez,
deverá enviar uma cópia ao FNDE.
8 5º - A indicação dos representantes das entidades civis organizadas, deverá ser
feita em assembléia especifica, que reunira o maior número possível de entidades
civis organizadas só município (igrejas, sindicatos, associações etc), devendo ser
lavrada em ata especifica, assinada por todos os presentes e encaminhada a
Prefeitura, que, por sua vez, devera enviar uma cópia ao FNDE.
$ 6º - A nomeação dos membros efetivos e dos suplentes será feita por decreto do
Prefeito para o prazo de 04 (quatro) anos.
8 7º - O Conselho de Alimentação Escolar reunir-se-á, ordinariamente, com a
presença de pelo menos a metade de seus membros, uma vez a cada trimestre e
extraordinariamente quando convocado pelo seu Presidente, mediante solicitação de
pelo menos um terço de seus membros efetivos.
8 8º - Ficará extinto o mandato do membro que deixar de comparecer, sem
justificativa, a 02 (duas) reuniões consecutivas do Conselho ou a 04 (quatro)
alternadas.
Art. 3º - O exercício do Conselho será gratuito e constituirá serviço lico
relevante.
Rua 05, n. 963, centro. Couto Magalhãe: E
Fone: (63) 3468-1296 Fax. (63)
E-mail: prefeituradecouto/d emai
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| k Prefeitura Municipal
SUTO- MAGALHÃES
Conipromisso com à Cidadania!
Rua 05, nº 983 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradecouto(Dhotmail. com
Art. 4º - As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples, cabendo ao
presidente o voto de desempate.
Art. 5º - O Programa de Alimentação Escolar será executado com:
| - recursos próprios do Município consignado no orçamento anual;
Il - recursos transferidos pela União e pelo Estado;
Hl - recursos financeiros ou de produtos doados por entidades particulares,
instituições estrangeiras ou internacionais.
Art. 6º - O Regimento Interno do Conselho será baixado pelo Prefeito Municipal,
depois de avaliação dos membros do Conselho.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 12 de setembro de
2012.
Júlio César
Prefeito Municipal
gr
a
alhães-TO.
3468-1378
Rua 05, n. 963, centro, Couto
Fone: (63) 3468-1296 Fax. (
Email: nrefaituradecosto D sos

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