| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2012 |
| Date | 2012-09-12 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal CABUTO MAGALHÃES ) Compromisso com a Cidadania Rua 05, nº 963 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradecouto(Dhotmail. com LEI MUNICIPAL Nº 154, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012. “Cria o Conselho de Alimentação Escolar e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Couto Magalhães, Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO | DA FINALIDADE Art. 1º - Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) no município de Couto Magalhães/TO, órgão consultivo, deliberativo, fiscalizador e de assessoramento ao Poder Executivo, nas questões relativas à alimentação escolar, competindo-lhe especialmente: | fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados à merenda escolar; H — acompanhar a elaboração dos cardápios dos programas de alimentação escolar, respeitando os hábitos alimentares do Município, sua vocação agricola; Hi — zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias; IV — receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelo Município, na forma de lei; V — participar na elaboração, juntamente com nutricionistas capacitados, dos cardápios dos programas de alimentação escolar, respeitando hábitos alimentares da região; VI - sugerir medidas aos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, nas fases de elaboração e tramitação do Plano Prurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Municipal, visando: a) as metas a serem alcançadas; b) a aplicação dos recursos previstos na legislação nacional; c)o dr AG camento das dotações orçamentárias especificadas para alimentação escolar; Administ, Câmara Municipal RAI ú Nela a 05, n. 963, centro, Couto Magalhães-TO. Fone: (63) 3468-1296 Fax. (63) 3468-1378 E-mail: prefeituradecouto'2 gmail.com É Prefeitura Municipal CEBUTO MAGALHÃES Compromisso com à Cidadania Rua 05, nº 963 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradecouto(Dhotmail.com VII — observar critérios para a distribuição da merenda escolar nos estabelecimentos de ensino em funcionamento no Município; VIII - articular-se com as escolas do Município, conjuntamente com os órgãos de educação do Município, motivando a criação de hortas, granjas e de pequenos animais de corte, para fins de enriquecimento da alimentação escolar; IX - realizar campanhas educativas de esclarecimento sobre a alimentação; X - realizar estudos a respeito dos hábitos alimentares locais, levando-os em conta quando da elaboração dos cardápios para a merenda escolar; XI - exercer fiscalização sobre o armazenamento e a conservação dos alimentos destinados à distribuição nas escolas, assim como a limpeza dos locais de armazenamento; XII - realizar campanha sobre higiene e saneamento básico no que diz respeito ao seus efeitos e alimentação; XIII - promover a realização de cursos de culinária, noções de nutrição, conservação de material e utensílios junto às escolas do Município; XIX - levantar dados estatísticos nas escolas e na comunidade com a finalidade de orçamentar e avaliar o programa no Município. Parágrafo único - A execução das proposições estabelecidas pelo Conselho de Alimentação Escolar ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação e do Chefe do Poder Executivo. CAPÍTULO Il DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO Art. 2º - O Conselho de Alimentação Escolar terá a seguinte composição: |- 01 (um) representante indicado pelo Poder Executivo Municipal; H - 02 (dois) representante dentre as entidades de docentes, discentes ou trabalhadores na área de educação, indicados pelo respectivo órgão de classe, a serem escolhidos por meio de assembleia específica; HI - 02 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembléia específica; em assembléia específica. IV - 02 (dois) representantes indicados por entidades civis o CRER Rua 05, n. 963, centro, Couto Magalhães-TO. Fone: (63) 3468-1296 Fax. (63 378 E-mail: prefeituradecor om É Prefeitura Municipal JCBUTO MAGALHÃES é | Compromisso coma Cidadania Rua 05, nº 963 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradecouto(Dhotmail. com 81º - O Presidente e o Vice-Presidente devem ser eleitos entre os membros representantes dos docentes, discentes ou trabalhadores na área da educação, pais de alunos e entidades civis organizadas, titulares, em assembléia especialmente convocada para tal finalidade, após a posse dos conselheiros nomeados, sem qualquer interveniência da Prefeitura, sendo lavrado em ata, devidamente assinada pelos conselheiros titular presentes, cuja cópia também deverá ser enviada ao FNDE. S 2º - Cada membro titular do CAE terá um suplente do mesmo segmento representado, com exceção aos membros titulares do inciso Il, os quais poderão ter como suplentes qualquer um dos segmentos citados neste inciso. 8 3º - A indicação dos representantes dentre as entidades de docentes, discentes ou trabalhadores na área de educação, deverá ser feita por meio de assembléia especifica para tal fim, organizada pelo respectivo órgão de classe (sindicato). Essa assembléia deverá ser registrada em ata especifica assinada por todos os presentes e encaminhada a essa Prefeitura que, por sua vez, deverá encaminhar uma cópia ao FNDE. 8 4º — A indicação dos representantes dos pais de alunos deverá ser feita a partir de uma assembléia especifica dos Conselhos Escolares ou das Associações de Pais e Mestres ou de entidades similares, na qual serão escolhidos os pais que comporão o CAE do município. Essa assembléia deverá ser registrada em ata especifica assinada por todos os presentes e encaminhada a essa Prefeitura que, por sua vez, deverá enviar uma cópia ao FNDE. 8 5º - A indicação dos representantes das entidades civis organizadas, deverá ser feita em assembléia especifica, que reunira o maior número possível de entidades civis organizadas só município (igrejas, sindicatos, associações etc), devendo ser lavrada em ata especifica, assinada por todos os presentes e encaminhada a Prefeitura, que, por sua vez, devera enviar uma cópia ao FNDE. $ 6º - A nomeação dos membros efetivos e dos suplentes será feita por decreto do Prefeito para o prazo de 04 (quatro) anos. 8 7º - O Conselho de Alimentação Escolar reunir-se-á, ordinariamente, com a presença de pelo menos a metade de seus membros, uma vez a cada trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo seu Presidente, mediante solicitação de pelo menos um terço de seus membros efetivos. 8 8º - Ficará extinto o mandato do membro que deixar de comparecer, sem justificativa, a 02 (duas) reuniões consecutivas do Conselho ou a 04 (quatro) alternadas. Art. 3º - O exercício do Conselho será gratuito e constituirá serviço lico relevante. Rua 05, n. 963, centro. Couto Magalhãe: E Fone: (63) 3468-1296 Fax. (63) E-mail: prefeituradecouto/d emai ã | k Prefeitura Municipal SUTO- MAGALHÃES Conipromisso com à Cidadania! Rua 05, nº 983 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradecouto(Dhotmail. com Art. 4º - As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples, cabendo ao presidente o voto de desempate. Art. 5º - O Programa de Alimentação Escolar será executado com: | - recursos próprios do Município consignado no orçamento anual; Il - recursos transferidos pela União e pelo Estado; Hl - recursos financeiros ou de produtos doados por entidades particulares, instituições estrangeiras ou internacionais. Art. 6º - O Regimento Interno do Conselho será baixado pelo Prefeito Municipal, depois de avaliação dos membros do Conselho. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 12 de setembro de 2012. Júlio César Prefeito Municipal gr a alhães-TO. 3468-1378 Rua 05, n. 963, centro, Couto Fone: (63) 3468-1296 Fax. ( Email: nrefaituradecosto D sos