| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2012 |
| Date | 2012-10-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES-TO, PARA O QUADRIÊNIO 2013-2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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SP UTO MAG Compromisso com a Cidadanis LEI MUNICIPAL Nº. 155, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012. Dispõe sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Couto de Magalhães/TO, para o quadriênio de 2013 a 2016 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Couto de Magalhães — Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. O Prefeito Municipal de Couto de Magalhães/TO, o Vice-Prefeito e os Secretários de Municipais serão remunerados por subsídio, fixado em parcela única, nos termos do art. 38, $ 4º, da Constituição Federal, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Art. 2º. Os subsídios referidos no artigo anterior terão os seguintes valores: |- O subsídio mensal do Prefeito será de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Hi - O subsídio mensal do Vice-Prefeito, será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Hl - Os subsídios dos Secretários Municipais serão de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Art. 3º. As despesas com a presente Lei correrão à conta do orçamento vigente no quadriênio 2013 a 2016, com dotação própria do orçamento do Poder Executivo. Art. 5º. Fica autorizado, a título de revisão gera! anual do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários, a data base do mês março de cada ano, calculada sob ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DE MERCADO (IGP-M), observados limites legais, em conformidade com o previsto no art. 37, X da Constituição Federal. | Art. 6º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Couto de Magalhães/TO, aos 19 de outubro de 2012. Sec. Administ. E Munielpel Júlio César Ramos Brasil Prefeito Municipal Rua 05, n. 986, centro, Couto Magalhães-TO. Fone: (63) 3468-1296 Fax. (63) 3468-1378 E-mail: prefeituradecoutod email com