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norma nº 155/2012

Tipo Lei
Número / Ano 155 / 2012
Date 2012-10-19
EmentaDISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES-TO, PARA O QUADRIÊNIO 2013-2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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SP
UTO MAG
Compromisso com a Cidadanis
LEI MUNICIPAL Nº. 155, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012.
Dispõe sobre os subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais do Município de Couto de
Magalhães/TO, para o quadriênio de 2013
a 2016 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Couto de Magalhães — Estado do Tocantins, aprova e
eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. O Prefeito Municipal de Couto de Magalhães/TO, o Vice-Prefeito
e os Secretários de Municipais serão remunerados por subsídio, fixado em parcela
única, nos termos do art. 38, $ 4º, da Constituição Federal, vedado o acréscimo de
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra
espécie remuneratória.
Art. 2º. Os subsídios referidos no artigo anterior terão os seguintes
valores:
|- O subsídio mensal do Prefeito será de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Hi - O subsídio mensal do Vice-Prefeito, será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Hl - Os subsídios dos Secretários Municipais serão de R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais).
Art. 3º. As despesas com a presente Lei correrão à conta do orçamento
vigente no quadriênio 2013 a 2016, com dotação própria do orçamento do Poder
Executivo.
Art. 5º. Fica autorizado, a título de revisão gera! anual do subsídio do
Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários, a data base do mês março de cada ano,
calculada sob ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DE MERCADO (IGP-M), observados
limites legais, em conformidade com o previsto no art. 37, X da Constituição Federal. |
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013, revogando-se as
disposições em contrário.
Couto de Magalhães/TO, aos 19 de outubro de 2012.
Sec. Administ. E Munielpel
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
Rua 05, n. 986, centro, Couto Magalhães-TO.
Fone: (63) 3468-1296 Fax. (63) 3468-1378
E-mail: prefeituradecoutod email com

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