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norma nº 160/2013

Tipo Lei
Número / Ano 160 / 2013
Date 2013-03-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ADESÃO AO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO DO GOVERNO FEDERAL E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE MONITORES PARA O PROGRAMA NO MUNICÍPIO DO COUTO MAGALHÃES-TO
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE COUTO MAGALHÃES
Rua 05, nº 883 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradecouto(Dhoimail.com
LEI MUNICIPAL Nº 160, DE 12 DE MARÇO DE 2013.
“Dispõe sobre a adesão ao Programa Mais
Educação do Governo Federal e
autorização de contratação de monitores
para o Programa no Município de Couto
Magalhães/TO.”
A Câmara Municipal de Couto Magalhães/TO, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Aderir o Programa Mais Educação, criado pela Portaria Interministerial
nº 17/2007 do Ministério de Estado da Educação, Ministério de Estado do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ministério de Estado do Esporte, do
Ministério de Estado da cultura e Ministério da Educação, com o objetivo de contribuir
para a formação integral de crianças, adolescentes e jovens no Município de Couto
Magalhães.
Parágrafo único. O programa será implementado por meio do apoio do
Governo Federal em parceria com O Município.
Art. 2º O Programa tem por finalidade, os preceitos constituídos no artigo 2º,
incisos | a VIll da Portaria Interministerial nº 17/2007 do Ministério da Educação, a
seguir transcrito: :
| - apoiar a ampliação do tempo e do espaço educativo e a extensão do
ambiente escolar nas redes públicas de educação básica de Estados, Distrito Federal
e municípios, mediante a realização de atividades no contraturno escolar, articulando
ações desenvolvidas pelos Ministérios integrantes do Programa;
H - contribuir para a redução da evasão, da reprovação, da distorção
idade/série, mediante a implementação de ações pedagógicas para melhoria de
condições para o rendimento e o aproveitamento escolar;
Hll - oferecer atendimento educacional especializado às crianças, adolescentes
e jovens com necessidades educacionais especiais, integrado à proposta curricular
das escolas de ensino regular o convívio com a diversidade de expressões e
linguagens corporais, inclusive mediante ações de acessibilidade voltadas àqueles
com deficiência ou com mobilidade reduzida;
IV - prevenir e combater o trabalho infantil, a exploração sexual e outras
formas de violência contra crianças, adolescentes e jovens, mediante sua maior
integração comunitária, ampliando sua participação na vida escolar e social e a
promoção do acesso aos serviços sócio-assistenciais do Sistema Único de
Assistência Social -SUAS;
V - promover a formação da sensibilidade, da percepção e da expressão de
crianças, adolescentes e jovens nas linguagens artísticas, literárias e estéticas,
Sec. Administ. Câmara Municipal
PRO pa GERAL DE DOCUMENTOS
Segretário Administrativo
PREFEITURA MUNICIPAL
DE COUTO MAGALHÃES
Rua 05, nº 963 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 4379- prefeituradecouto(Qhotmail.com
aproximando o ambiente educacional da diversidade cultural brasileira, estimulando a
sensorialidade, a leitura e a criatividade em torno das atividades escolares;
VI - estimular crianças, adolescentes e jovens a manter uma interação efetiva
em torno de práticas esportivas educacionais e de lazer, direcionadas ao processo de
desenvolvimento humano, da cidadania e da solidariedade,
VII - promover a aproximação entre a escola, as famílias e as comunidades,
mediante atividades que visem a responsabilização e a interação com o processo
educacional, integrando os equipamentos sociais e comunitários entre si e à vida
escolar;
VIII - prestar assistência técnica e conceitual aos entes federados de modo a
estimular novas tecnologias e capacidades para o desenvolvimento de projetos com
vistas ao que trata o artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º O Programa Mais Educação promoverá a articulação de ações do
Governo Federal que tenham como beneficiários crianças, adolescentes e jovens.
Art. 4º Autoriza o Município de Couto Magalhães a fazer a contratação
temporária de monitores, que preencham os requisitos necessários, para articular as
ações do Programa Mais Educação de forma que cada monitor possa receber uma
bolsa pela prestação dos serviços prestados.
Parágrafo Único — O valor da bolsa dos monitores poderá ser de até um salário
mínimo vigente, correspondente ao repasse do valor do Governo Federal e com a
contrapartida do Município como forma de intensificar ainda mais as ações do
Programa Mais Educação no município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 02 de janeiro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto MagalhãesiTO, aos 12 de março
de 2013.
to Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
DE COUTO MAGALHÃES
Rua 05, nº 963 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 4379 - prefeituradecouto(Dhotmail.com
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Oo presente Projeto que “Dispõe sobre a adesão ao Programa Mais
Educação do Governo Federal e autorização de contratação de monitores para
o Programa no Município de Couto Magalhães/TO.” para o qual pedimos
apreciação em regime de URGÊNCIA.
Assim, o referido projeto de lei é de suma importância e cumpre salientar que
a Prefeitura Municipal estará aderindo ao Programa Mais Educação do Governo
Federal, nos termos da Portaria Interministerial nº 17/2007 que segue em anexo.
Deve-se ressaltar que a parceria é do Governo Federal através do do
Ministério de Estado da Educação, Ministério de Estado do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome, Ministério de Estado do Esporte, do Ministério de Estado da cultura
e Ministério da Educação, com o objetivo de contribuir para a formação integral de
crianças, adolescentes e jovens no Município de Couto Magalhães.
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos, renovando elevados
protestos de estima e distinta consideração, contando com a aprovação do presente
Projeto.
Atenciosamente,

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