| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 2013 |
| Date | 2013-03-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ADESÃO AO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO DO GOVERNO FEDERAL E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE MONITORES PARA O PROGRAMA NO MUNICÍPIO DO COUTO MAGALHÃES-TO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES Rua 05, nº 883 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradecouto(Dhoimail.com LEI MUNICIPAL Nº 160, DE 12 DE MARÇO DE 2013. “Dispõe sobre a adesão ao Programa Mais Educação do Governo Federal e autorização de contratação de monitores para o Programa no Município de Couto Magalhães/TO.” A Câmara Municipal de Couto Magalhães/TO, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Aderir o Programa Mais Educação, criado pela Portaria Interministerial nº 17/2007 do Ministério de Estado da Educação, Ministério de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ministério de Estado do Esporte, do Ministério de Estado da cultura e Ministério da Educação, com o objetivo de contribuir para a formação integral de crianças, adolescentes e jovens no Município de Couto Magalhães. Parágrafo único. O programa será implementado por meio do apoio do Governo Federal em parceria com O Município. Art. 2º O Programa tem por finalidade, os preceitos constituídos no artigo 2º, incisos | a VIll da Portaria Interministerial nº 17/2007 do Ministério da Educação, a seguir transcrito: : | - apoiar a ampliação do tempo e do espaço educativo e a extensão do ambiente escolar nas redes públicas de educação básica de Estados, Distrito Federal e municípios, mediante a realização de atividades no contraturno escolar, articulando ações desenvolvidas pelos Ministérios integrantes do Programa; H - contribuir para a redução da evasão, da reprovação, da distorção idade/série, mediante a implementação de ações pedagógicas para melhoria de condições para o rendimento e o aproveitamento escolar; Hll - oferecer atendimento educacional especializado às crianças, adolescentes e jovens com necessidades educacionais especiais, integrado à proposta curricular das escolas de ensino regular o convívio com a diversidade de expressões e linguagens corporais, inclusive mediante ações de acessibilidade voltadas àqueles com deficiência ou com mobilidade reduzida; IV - prevenir e combater o trabalho infantil, a exploração sexual e outras formas de violência contra crianças, adolescentes e jovens, mediante sua maior integração comunitária, ampliando sua participação na vida escolar e social e a promoção do acesso aos serviços sócio-assistenciais do Sistema Único de Assistência Social -SUAS; V - promover a formação da sensibilidade, da percepção e da expressão de crianças, adolescentes e jovens nas linguagens artísticas, literárias e estéticas, Sec. Administ. Câmara Municipal PRO pa GERAL DE DOCUMENTOS Segretário Administrativo PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES Rua 05, nº 963 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 4379- prefeituradecouto(Qhotmail.com aproximando o ambiente educacional da diversidade cultural brasileira, estimulando a sensorialidade, a leitura e a criatividade em torno das atividades escolares; VI - estimular crianças, adolescentes e jovens a manter uma interação efetiva em torno de práticas esportivas educacionais e de lazer, direcionadas ao processo de desenvolvimento humano, da cidadania e da solidariedade, VII - promover a aproximação entre a escola, as famílias e as comunidades, mediante atividades que visem a responsabilização e a interação com o processo educacional, integrando os equipamentos sociais e comunitários entre si e à vida escolar; VIII - prestar assistência técnica e conceitual aos entes federados de modo a estimular novas tecnologias e capacidades para o desenvolvimento de projetos com vistas ao que trata o artigo 1º desta Portaria. Art. 3º O Programa Mais Educação promoverá a articulação de ações do Governo Federal que tenham como beneficiários crianças, adolescentes e jovens. Art. 4º Autoriza o Município de Couto Magalhães a fazer a contratação temporária de monitores, que preencham os requisitos necessários, para articular as ações do Programa Mais Educação de forma que cada monitor possa receber uma bolsa pela prestação dos serviços prestados. Parágrafo Único — O valor da bolsa dos monitores poderá ser de até um salário mínimo vigente, correspondente ao repasse do valor do Governo Federal e com a contrapartida do Município como forma de intensificar ainda mais as ações do Programa Mais Educação no município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Couto MagalhãesiTO, aos 12 de março de 2013. to Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES Rua 05, nº 963 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 4379 - prefeituradecouto(Dhotmail.com Justificativa Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Oo presente Projeto que “Dispõe sobre a adesão ao Programa Mais Educação do Governo Federal e autorização de contratação de monitores para o Programa no Município de Couto Magalhães/TO.” para o qual pedimos apreciação em regime de URGÊNCIA. Assim, o referido projeto de lei é de suma importância e cumpre salientar que a Prefeitura Municipal estará aderindo ao Programa Mais Educação do Governo Federal, nos termos da Portaria Interministerial nº 17/2007 que segue em anexo. Deve-se ressaltar que a parceria é do Governo Federal através do do Ministério de Estado da Educação, Ministério de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ministério de Estado do Esporte, do Ministério de Estado da cultura e Ministério da Educação, com o objetivo de contribuir para a formação integral de crianças, adolescentes e jovens no Município de Couto Magalhães. Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos, renovando elevados protestos de estima e distinta consideração, contando com a aprovação do presente Projeto. Atenciosamente,