| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 2013 |
| Date | 2013-05-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER PÚBLICO EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO TOCANTINS, DELEGANDO AS COMPETÊNCIAS DE FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO, INCLUSIVE TARIFÁRIA, DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO À AGÊNCIA TOCANTINENSE DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ATR; AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PROGRAMA COM A AGÊNCIA TOCANTINENSE DE SANEAMENTO - ATS, PARA A EXECUÇÃO DESSES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradecoutoQhotmail com LEI MUNICIPAL Nº 164, DE 24 DE MAIO DE 2013. “Autoriza o Poder Público Executivo a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado do Tocantins, V deleggando as competências de fiscalização e regulação, inclusive tarifária, dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário à Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços - ATR: autoriza a celebração de Contrato de Programa com a Agência Tocantinense de Saneamento - ATS para a execução desses e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Couto Magalhães, Estado do Tocantins, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, com fundamentos no artigo 241 da Constituição Federal, da Lei Federal nº. 11.107 de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 6.017 de 17 de janeiro de 2007, da Lei Federal 11.445, de 05 de janeiro de 2007, regulamenta pelo Decreto Federal n.º 7.217 de 21 de junho de 2010, da Lei Estadual nº. 1017 de 20 de novembro de 1998, visando à delegação das competências de fiscalização e regulação, inclusive tarifária, dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário ao ESTADO DO TOCANTINS com prestação desses serviços públicos pela Agencia Tocantinense de Saneamento — ATS e exercício das competências por intermédio da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ATR. Art. 2º - Fica o Poder Executivo, com fundamento no artigo 24, inciso XXVI da Lei Federal nº. 8.666/93 e demais legislação referida no artigo anterior, autorizado a celebrar CONTRATO DE PROGRAMA com a ATS, visando à prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário. PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES antro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradecouto(Dhoimail.com Art. 3º - O convênio de cooperação deve estabelecer: | - Os meios e instrumentos para o exercício das competências de fiscalização e regulação, inclusive tarifária, dos serviços públicos municipais de saneamento básico delegadas ao Estado do Tocantins; H : A execução dos serviços públicos municipais de saneamento básico: HI - Os direitos e obrigações do Município; IV - Os direitos e obrigações do Estado; V - As atribuições comuns ao Município e Estado. Raia: Art. 4º - A vigência do Convênio de Cooperação está vinculada ao tempo que perdurar o Contrato de Programa. Art. 5º - Aprovada, sancionada e publicada a presente Lei, assinados o Convenio de Cooperação com o Estado do Tocantins, Contrato de Programa para a Prestação de Serviço de Água e Esgotamento Sanitário com a ATS, fica extinto o 4 Contrato de Concessão firmado entre Município e a Saneatins, antecessora da ATS, que dispõe sobre a concessão dos Serviços de Públicos de Esgotamento Sanitário à Saneatins e dá outras providências. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHAES, Estado do Tocantins, aos 24 de maio de 2013.