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norma nº 9/2005

Tipo Lei
Número / Ano 9 / 2005
Date 2005-05-07
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - COMDM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL
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LEI Nº. 009/2005, DE 7 DE MAIO DE 2005.
Cria o Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher-COMDM e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES,
ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher-
COMDM do Município de Couto de Magalhães.
Parágrafo único. A finalidade do Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher — COMDM é promover, em âmbito municipal, políticas que visem a
eliminar a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e
igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades de
políticas econômicas e culturais do Município, em consonância com o Conselho
Nacional dos Direitos da Mulher, criado pela Lei Federal 7.353, de 29, de agosto
de 1985.
Art. 2º São objetivos do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher:
I— cooperar com os órgãos governamentais e não governamentais na
elaboração e no acompanhamento de programas que visem a ampliação da
participação política da mulher, especialmente nas áreas de saúde, educação,
cultura, assistência social, trabalho e organização comunitária;
II — defender a manutenção e expansão dos serviços e/ou programas
de combate à exploração sexual e à violência contra a mulher;
HI — incentivar e apoiar a participação da mulher nas diversas
entidades comunitárias estimulando sua organização social e política;
IV — defender os direitos da mulher, fiscalizando e fazendo cumprir
a legislação pertinente;
V- incentivar a criação de redes sociais de apoio à mulher e à
criança, tais como casas-abrigos, creches, centros de referência e assemelhados;
VI — promover e desenvolver estudos, debates, cursos e pesquisas
relativas à mulher;
VII — propor e apoiar políticas que visem eliminar a discriminação
da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e igualdade de direitos.
Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher é órgão
vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Administração, que se
prestará apoio técnico-administrativo.
Art. 4º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:
I — eleger, por voto direto dentre os membros do Conselho, a
Diretoria Executiva;
II — assessorar o Governo Municipal, emitir pareceres e acompanhar
a elaboração e execução de programas que digam respeito à mulher e à defesa de
suas necessidades e de seus direitos;
II — receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes
denúncias relativas à discriminação da mulher;
IV — manter canais permanentes de comunicação com os
movimentos de defesa dos direitos da mulher, apoiando o desenvolvimento de
grupos autônomos do Município;
V — criar comissões técnicas temporárias e permanentes para melhor
desempenhar as funções do Conselho;
VII — propor o Regimento Interno do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher, no prazo de sessenta dias, a contar da data da posse dos
Conselheiros.
Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será integrado
por 20 (vinte) membros, 10 (dez) titulares e 10 (dez) suplentes.
I— 10 (dez) representantes do Poder Público, 5 (cinco) titulares e 5
(cinco) suplentes;
a) 2 (dois) membros do Poder Legislativo Municipal;
b) 8 (oito) membros do Poder Executivo Municipal;
a
IH — 10 (dez) representantes da Sociedade Civil, 5 (cinco) titulares e
5 (cinco) suplentes, sendo:
az ( dois)
$ 1º Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher,
serão indicados pelos representantes de entidades governamentais e não
governamentais e nomeados pelo Prefeito.
$ 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual
período.
8 3º Na ocorrência de vaga, o suplente completará o mandato como
substituto.
8 4º Todos os membros do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher, deverão residir no Município de Couto de Magalhães-TO.
Art. 6º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, contará com
uma Diretoria Executiva composta por presidente, vice-presidente, primeiro e
segundo secretários.
Parágrafo único. Os membros da Diretoria Executiva do Conselho
al dos Direitos da Mulher serão eleitos dentre seus m
de 1
unicip
M
Art. 7º O exercício da função de conselheiro é considerado serviço
público relevante e não será remunerado.
Parágrafo único. Os conselheiros serão excluídos do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher e substituídos por seus suplentes, no caso de
faltas injustificadas às reuniões do Conselho, por 3 (três) reuniões consecutivas
e/ou por 5 (cinco) reuniões alternadas.
Art. 8º A Administração Municipal cederá o espaço físico para as
instalações e regular funcionamento do Conselho. 7
Parágrafo único. O suporte técnico-administrativo necessário ao
funcionamento do Conselho será prestado pelos órgãos e entidades públicas e
privadas dele integrantes.
Art. 9º A estrutura, competência e funcionamento do COMDM serão
fixados através de seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado por decreto
do Chefe do Poder Executivo.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COUTO DE MALHÃES, aos
07 dias do mês de maio de 2005.
Júlio Laio) Bica
Prefeito Municicdl

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