br-locleg corpus explorer

← Couto Magalhães (TO)

norma nº 167/2013

Tipo Lei
Número / Ano 167 / 2013
Date 2013-08-14
EmentaINSTITUI O PROGRAMA ÁGUA PARA TODOS, DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES-TO
native_id121

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL
DE COUTO MAGALHÃES
Rua 05, nº 963 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379- prefeituradecouto(Dhotmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 167, DE 14 DE AGOSTO DE 2013.
Institui o Programa ÁGUA PARA
TODOS da Agricultura Familiar do
município de Couto Magalhães/TO.
a-Municipal de Couto Magalhães aprova, e eu, Prefeito Municipal de
Couto Magalhães/TO, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Cria e institui o Programa Água para Todos da agricultura familiar do
município de Couto Magalhães/TO.
Art. 2º. O Programa Água para todos do município de Couto Magalhães/TO,
tem por finalidade instituir no município, política pública de inserção hídrica
emergencial denominada de " Água Para Todos", para atender as pequenas
propriedades rurais do município de Couto Magalhães/TO, que se encontram em
situação temporária ou permanente, de escassez de água doce, para o consumo
humano, dessedentação de animais e produção de alimentos.
Art. 3º. O Programa Água Para todos, visa promover no município:
a) Aberturas de poços semi artesianos, com máquina de perfuração com hastes e
brocas de ferro para poços de até 30 (trinta) metros.
b) Abertura com Máquina Agrícola tipo Retro — Escavadeira, com limite de até 10
horas máquinas por produtor de pequenas represas e cacimbas nas pequenas
propriedades rurais do município.
Art. 4º O Programa Água para todos da agricultura familiar do município de
couto Magalhães/TO, será implantado gradativamente, nas pequenas propriedades
do meio rural com áreas de no máximo 40 alqueires, seja ela oriunda da reforma
agrária ou não, em uma quantidade de 01 (um) poço é 01 (uma) represa ou cacimba
por produtor, respeitando sempre o critério de requerimento e cadastro junto a
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo.
I. A posição do CMDR (Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de
Couto Magalhães-TO;
Il. a posição das Associações dos Pequenos Produtores e Trabalhadores
Rurais dos Assentados em Assentamentos da Reforma Agrária ou não no município;
Hll. a posição do STTR (Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
de Couto Magalhães/TO;
IV. as orientações Técnicas do Departamento de Assistência Técnica da
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Turismo de Couto
Magalhães/TO.
h
/
PREFEITURA MUNICIPAL
DE COUTO MAGALHÃES
Rua 05, nº 983 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradecouto(Dhotmail.com
V. as orientações do Departamento Municipal de Meio Ambiente:
VII. as normas e disposições legais relativamente à utilização e prestação de
contas de recursos públicos.
Art. 5º. Para fins de Inclusão ao Programa, cooperação e parceria, deverão ser
respeitados as seguintes normas e preceitos:
I. Os pequenos produtores que optarem pela participação no Programa Água
para todos, entre outras exigências regulamentadas pelo Executivo Municipal,
deverão:
a) Participar de Capacitações, oficinas e demais atividades de integração
promovidas pela Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Turismo:
b) ter reserva Legal demarcada e preservada na propriedade ou fazer parte de
reserva coletiva averbadas;
c) ter as APPs preservadas ou com projeto de recuperação e reflorestamento;
Art. 6º. As despesas decorrentes dessa iniciativa para manutenção deste
Programa correrão por conta de dotação orçamentária própria existente e ainda por
repasse feito pelos pequenos Produtores e Agricultores familiares do município.
Parágrafo único: O pagamento dos valores oriundos dos serviços a ser
prestado pelo Poder Público será feito pelo próprio produtor ou a seu mando por meio
de taxa em uma Conta Corrente em nome da Prefeitura Municipal de Couto
Magalhães/TO, aberta para esse fim.
Art. 7º. Cria as taxas para a obtenção dos serviços do Programa Água para
Todos que será estabelecida anualmente pelo Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural de Couto Magalhães, juntamente com o Sindicato de
Trabalhadores Rurais e a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e
Turismo, e instituída através de Decreto do Poder Executivo Municipal.
1. O valor da hora da retro escavadeira será sempre o equivalente a 50%
(cinquenta por cento) da hora de mercado.
Il. O valor do metro da Máquina de Perfurar Poço não poderá ser superior a
50% (cinquenta por cento) do metro cobrado por preço de mercado por área
perfurada.
Art. 8º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei a partir da data
de sua publicação, no prazo máximo de 120 (cento e vinte dias) dias.
Eze
refeíto/ Municipal

open original →