| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 2013 |
| Date | 2013-08-14 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA TUIA CHEIA - PLANO MUNICIPAL DE PRODUÇÃO DE ALIMENTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES-TO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES Rua 05, nº 963 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradecouto(Dhotmail.com LEI MUNICIPAL Nº 168, DE 14 DE AGOSTO DE 2013. Institui o Programa Tuia Cheia - Plano Municipal de Produção de Alimentos Hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar do município de Couto Magalhães/TO. A Câmara Municipal de Couto Magalhães aprova, e eu, Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o Programa Tuia Cheia/Plano Municipal de Produção de Alimentos hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar do município de Couto Magalhães/TO. Art. 2º. o Programa Tuia Cheia/Plano Municipal de Produção de Alimentos hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar do município de Couto Magalhães/TO, constitui-se em um plano local de produção de alimentos, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Turismo. Parágrafo Único - O programa visa buscar o fortalecimento da Agricultura familiar do município, pautado na base ecológica de caráter sustentável, do progresso social, apoio as ações específicas voltadas para o desenvolvimento rural sustentável, melhoria da qualidade de vida e valorização da cidadania, tendo em vista o desenvolvimento sócio econômico e a valorização do homem do campo. Art. 3º. O Programa Tuia Chéia/Plano Municipal de Produção de Alimentos hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar do município de Couto Magalhães-TO, tem por objetivo: 1. Promover o aumento da produção intensiva da Agricultura familiar, de forma quantitativa e qualitativa, com acompanhamento técnico necessário e levantamento de produção; Il. proporcionar educação nutricional e ambiental: Ill. proporcionar a construção do conhecimento do processo de produção diversificada de alimentos, através de visitas técnicas orientadas ao local de plantio; IV. estimular o desenvolvimento rural sustentável com atividades diversificadas, regionalizadas; V. promover a geração de renda com a inclusão dos Agricultores e produtos produzidos no excedente, nas pequenas propriedades com venda garantida nos espaços das feiras livres e programas federais PAA, PNAE e PAA net; PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES Rua 05, nº 983 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379- prefeituradecouto(Dhotmail.com VI. promover o fortalecimento da relação integrada entre as comunidades rurais e centros urbanos; VII. promover a prestação de serviços com horas máquinas subsidiadas para a produção intensiva de alimentos hortifrutigranjeiros, de forma prioritária e diretamente para os pequenos produtores e agricultores familiares locais; VIII. promover a cidadania e fixação do homem do campo. Parágrafo único - O processo de construção do conhecimento das diversas etapas da produção de alimentos de saudáveis e de qualidades inclui o ensino e o debate multidisciplinar sobre a reciclagem e aproveitamento de alimentos, o conhecimento do ecossistema e sua correta utilização, o meio rural e urbano e sua complementaridade, a valorização da cultura produtiva local. Art. 4º. O Programa Tuia Cheia/Plano Municipal de Produção de Alimentos hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar do município de Couto Magalhães/TO será implantado gradativamente, nas pequenas propriedades do meio rural em áreas de no máximo 02 (dois) hectares, seja ela oriunda da reforma agrária ou não, respeitando sempre: I. A posição do CMDR (Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Couto Magalhães-TO; ll. a posição das Associações dos Pequenos Produtores e Trabalhadores Rurais dos Assentados em Assentamentos da Reforma Agrária ou não no município; Hll. a posição do STTR (Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Couto Magalhães/TO; IV. as orientações Técnicas do Departamento de Assistência Técnica da Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Turismo de Couto Magalhães- TO. V. as orientações do CONSEA (Conselho municipal de Segurança Alimentar e do Conselho de Alimentação Escolar. VI. as normas da Vigilância Sanitária; VII. as normas e disposições legais relativamente à utilização e prestação de contas de recursos públicos. Art. 5º. O Programa Tuia Cheia/Plano Municipal de Produção de Alimentos hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar do município de Couto Magalhães/TO, poderá funcionar em regime de cooperação entre a Secretaria Municipal de PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES Rua 05, nº 963 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradecouto(Dhotmail.com Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras, as Escolas municipais, as Associações de Pequenos Produtores e Trabalhadores Rurais do Município de Couto Magalhães/TO, o Ruraltins, COOPTER e demais Prestadoras de Assistência Técnica e Extensão Rural que venha a se instalar no município. a) O programa será executado a um limite máximo de 18 (dezoito) horas por produtor anualmente e distribuídas da seguinte forma: I. No período entre 01 de janeiro a 30 de maio, será feito agendamentos para serviço de mecanização de solo, para plantio de pastagens/com um total de 10 (dez)horas por produtor e sem repasse dos recursos em insumos. Il. No período entre 01 de junho a 30 de setembro, será feito agendamentos para primeiro e segundo corte no preparo de solo, para plantio exclusivo de lavouras, com um total de 08 (oitojhoras por produtor, neste período todo e qualquer agendamento, além de seus recursos arrecadados, será destinado para aquisição de insumos agrícolas e destinados aos beneficiários de acordo com critérios constante nas alíneas (a a 1) do inciso |, do artigo 6º. Art. 6º. Para fins de Inclusão ao Programa, cooperação e parceria, deverão ser respeitados as seguintes normas e preceitos: |. Os pequenos produtores que optarem pela participação no Programa Tuia Cheia, entre outras exigências regulamentadas pelo Executivo Municipal, deverão: a) Comercializar o excedente na feira municipal Oséias de Araújo, comercializar produtos hortifrutigranjeiros nas escolas Municipais, Estaduais, Creches, Cozinhas comunitárias, APAE (Associação de Pais e Amigos Excepcionais, e Pastoral da Criança, em conformidade com o cardápio estabelecido via CONSEA e PAA (Programas de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar); b) garantir o cultivo diversificado de produtos de qualidade e quantidades previamente acordadas, ressalvadas em perdas ocasionadas por situações climáticas; c) participar de Capacitações, oficinas e demais atividades de integração promovidas pela Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Turismo; d) ter reserva Legal demarcada e preservada na propriedade ou fazer parte de reserva coletiva averbadas; e) ter as APPs preservadas ou com projeto de recuperação e reflorestamento; f) tazer cultivo sem uso adequado de fogo; PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES Rua 05, nº 963 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradecouto(Dhotmail.com 9) fazer rotação de cultura na propriedade; h) fazer análise de solo e calagem correta de acordo com as recomendações Técnicas; i) ter o costume de fazer adubação orgânica; j) ter o costume de usar inseticida alternativa; 1) ter o habito de fazer o manejo correto do lixo na propriedade: Il. A Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Turismo, optando pela cooperação, dentre outras atividades regulamentadas pelo Executivo para fins desta Lei, se reunirá a costume trimestralmente com a Diretoria do CMDR (Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Couto Magalhães/TO e do STTR (Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais) para discutir, propor, deliberar e aprovar proposta para a melhor execução desta lei e anualmente para definir a metodologia a ser utilizada assim como discutir valores e preços de custeio hora máquinas, para o melhor andamento dos trabalhos da Secretária Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Turismo. Il. As Prestadoras de Assistência Técnicas existente no município, optando pela cooperação, dentre outras atividades regulamentadas pelo Executivo Municipal, poderá: a) organizar e indicar os pequenos produtores e agricultores familiares, que terão condição de ser inserido e participar do Programa Tuia Cheia/Plano Municipal de Produção de Alimentos hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar do município de Couto Magalhães-TO, assim como ser parceira na prestação de Assistência e acompanhamento Técnico necessário para o bom cumprimento desta lei b) acompanhar e assessorar os produtores no processo produtivo e promover atividades de qualificação e treinamento qualitativo, para o bom andamento da produção. IV. A Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social, dentre outras atividades regulamentadas pelo Executivo para fins desta Lei, deverá: a) orientar através do CONSEA, (Conselho Municipal de Segurança Alimentar e do Conselho Municipal de Merenda Escolar, cardápio e os produtos a serem adquiridos pelas entidades receptoras; b) introduzir, no currículo escolar, programas e debates sobre a qualidade dos alimentos e sua relação com a qualidade de vida das populações e do planeta e a importância da sucessão e fixação do homem no campo; q ei PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES Rua 05, nº 963 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379- prefeituradecouto(Dhotmail.com c) acompanhar a implantação e divulgar a importância do Programa nas escolas municipais; d) Promover discussão dentro das salas de aula e atividades com foco rural e promover o incentivo dentro das escolas a adquirirem os produtos hortifrutigranjeiros dos pequenos agricultores familiares do município; V. as escolas, de acordo com o plano gradativo de implantação do Programa a ser regulamentado pelo Executivo Municipal, deverão: a) adquirir os produtos hortifrutigranjeiros dos produtores familiares locais, nos termos desta Lei; b) preparar os alimentos e distribuir para os alunos durante a refeição escolar; c) formar e ensinar hábitos alimentares mais saudáveis: d) construir conhecimento sobre a geração de renda local; e) debater, em sala de aula ou em atividades extraclasse, a qualidade da alimentação ecológica; Art. 7º. As despesas decorrentes dessa iniciativa para manutenção deste Programa correrão por: a) Por repasse feito pelos pequenos Produtores e Agricultores familiares do município; b) será feito na forma de agendamento inicial na sala da Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Turismo; c) o pagamento dos valores oriundos das horas agendadas será feito pelo próprio produtor ou a seu mando por meio de taxa em uma Conta Corrente aberta para esse fim, através de recolhimento de taxa específica; d) as taxas para a obtenção dos serviços do Programa Tuia Cheia será instituída anualmente pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Couto Magalhães, juntamente com o Sindicato de Trabalhadores Rurais e a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, sendo que o valor da hora será sempre o equivalente a 50% (cinquenta por cento) da hora de mercado. Art. 8º. As despesas decorrentes dessa iniciativa para manutenção das máquinas e honorários trabalhista, como salários e horas extras, correrão por conta de dotações orçamentárias já existentes prevista no quadro de detalhamento de despesas. 4 DE COUTO MAGALHÃES Rua 05, nº 963 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379- prefeituradecouto(Dhotmail.com pu PREFEITURA MUNICIPAL Art. 9º. O poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei através de Decreto a partir da data de sua publicação. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhágs/TO, aos 14 de agosto de 2013. e imarães Costa Prego unicipal