| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 2014 |
| Date | 2014-04-30 |
| Ementa | INSTITUI A DATA BASE PARA A REVISÃO ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES Rua 05, nº 963 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradecouto(Dhotmail.com LEI MUNICIPAL Nº 175, DE 30 DE ABRIL DE 2014. “Institui a data base para a revisão anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Couto Magalhães/TO e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES — ESTADO DO TOCANTINS, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Para a revisão anual e correção inflacionária da remuneração dos servidores municipais efetivos do Poder Executivo Municipal de Couto Magalhães/TO, fica fixada e determinada como data base, o dia 1º de junho de cada ano. Art. 2º. Na data determinada no artigo anterior será feita a revisão por lei específica, determinando a revisão e indicando o índice de reajustamento obedecidas as disposições legais. Parágrafo único — Nesta data também serão revisadas e concedidas as progressões funcionais verticais e horizontais, constantes nos planos de cargos e salários de cada servidor público. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias dos poderes especificados no artigo anterior. Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Couto MagalhãesiTO, aos 30 de abril de 2014.