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norma nº 176/2014

Tipo Lei
Número / Ano 176 / 2014
Date 2014-05-12
EmentaAUTORIZA CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, OFERECER GARANTIA NA FORMA DA LEI QUE ESPECIFICA
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Raí PREFEITURA MUNICIPAL
| DE COUTO MAGALHÃES
Rua 05, nº 963 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradecouto(GDhotmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 176, DE 12 DE MAIO DE 2014.
“Autoriza contratar financiamento junto a
Caixa Econômica Federal, oferecer
garantia na forma da lei que especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES — ESTADO DO
TOCANTINS, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a
Caixa Econômica Federal, no valor de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)
observadas às disposições legais em vigor para a contratação de operações de
crédito, as normas da Caixa Econômica Federal e condições específicas.
Parágrafo Único - Os Recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo
serão obrigatoriamente aplicados na Implantação de Pavimentação e Qualificação de
Vias Urbanas no Município de Couto Magalhães/TO.
Art. 2º. Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou
operações de crédito pelo Município de Couto Magalhães - Tocantins na execução de
obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no art. 1º, fica o
Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular em garantia, em caráter irrevogável
e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas da Cota Parte do Fundo de
Participação dos Municípios, observando os dispostos no Código Tributário Nacional
e no Código Tributário Municipal.
$ 1º O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos no Código
Tributário Nacional e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, partes
dos fundos ou impostos que venham a substitui-los, bem como, na sua insuficiência,
parte dos depósitos, serão conferidos à Caixa Econômica Federal com os poderes
bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de
inadimplemento.
S 2º Para a efetivação da cessão e/ou da vinculação em garantia dos recursos
previsto no caput deste artigo, fica o BANCO DO BRASIL S/A, autorizado a transferir
os recursos cedidos e vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal, nos
montantes necessários à amortização da divida, nos prazos contratualmente
estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não
pagos, em caso de vinculação.
8 3º Os poderes previstos neste artigo e nos 88 1º e 2º só poderão ser exercidos na
hipótese do Município de Couto Magalhães não efetuar, até a data do vencimento, o
gr | PREFEITURA MUNICIPAL
DE COUTO MAGALHÃES
Rua 05, nº 963 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradecouto(Dhotmail.com
pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos
ou operações de crédito celebrados com a Caixa Econômica Federal.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento
serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º. O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do
Município de Couto Magalhães, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos
para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos,
dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes,
inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município de
Couto Magalhães no Projeto financiado pela Caixa Econômica Federal, conforme
autorizado por esta Lei Complementar.
Art. 5º. O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação desta Lei
Complementar.
Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 12 de maio
de 2014.

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