| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 2014 |
| Date | 2014-05-12 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, OFERECER GARANTIA NA FORMA DA LEI QUE ESPECIFICA |
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Raí PREFEITURA MUNICIPAL | DE COUTO MAGALHÃES Rua 05, nº 963 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradecouto(GDhotmail.com LEI MUNICIPAL Nº 176, DE 12 DE MAIO DE 2014. “Autoriza contratar financiamento junto a Caixa Econômica Federal, oferecer garantia na forma da lei que especifica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES — ESTADO DO TOCANTINS, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal, no valor de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) observadas às disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal e condições específicas. Parágrafo Único - Os Recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na Implantação de Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas no Município de Couto Magalhães/TO. Art. 2º. Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo Município de Couto Magalhães - Tocantins na execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas da Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios, observando os dispostos no Código Tributário Nacional e no Código Tributário Municipal. $ 1º O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos no Código Tributário Nacional e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, partes dos fundos ou impostos que venham a substitui-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos, serão conferidos à Caixa Econômica Federal com os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento. S 2º Para a efetivação da cessão e/ou da vinculação em garantia dos recursos previsto no caput deste artigo, fica o BANCO DO BRASIL S/A, autorizado a transferir os recursos cedidos e vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização da divida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. 8 3º Os poderes previstos neste artigo e nos 88 1º e 2º só poderão ser exercidos na hipótese do Município de Couto Magalhães não efetuar, até a data do vencimento, o gr | PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES Rua 05, nº 963 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradecouto(Dhotmail.com pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a Caixa Econômica Federal. Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º. O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Couto Magalhães, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município de Couto Magalhães no Projeto financiado pela Caixa Econômica Federal, conforme autorizado por esta Lei Complementar. Art. 5º. O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação desta Lei Complementar. Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 12 de maio de 2014.