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norma nº 181/2014

Tipo Lei
Número / Ano 181 / 2014
Date 2014-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES PARA O PERÍODO DE 2015 A 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE COUTO MAGALHÃES
Rua 05, nº 983 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradecouto(Bhotmail com
LEI MUNICIPAL N.º 181, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.
DA, PUBLICADO NO PERIODO DE Dispõe sobre a Revisão do PLANO
| idy s0I O iosS PLURIANUAL do Município de Couto
) lh 49 |! 4 TT pe Papo Magalhães para período de 2015 a 2017
dh PA SOUJUR e da outras providências.
Ê O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, Estado do
ocantins, faz saber que a Câmara Municipal no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui a Revisão do PLANO PLURIANUAL para o período de 2015 a
2017, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal,
estabelecendo para os períodos, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores
e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas
decorrentes e nas despesas correntes e de caráter continuado, na forma dos anexos a esta
lei.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei compreende todos os órgãos da
administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 2º - As prioridades e metas para o período de 2015 a 2017 ficarão
estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para os períodos em questão especificados
nos Anexos, parte integrante desta Lei.
Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem
como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de
projeto de lei de revisão do plano ou projeto de lei específica.
Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano
Plurianual poderá ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos
adicionais, inserindo-se no respectivo programa, as modificações subsequentes.
Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o
Poder Executivo, autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para
compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei
Orçamentária Anual.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá alterar as metas fiscais estabelecidas, a
fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma
a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas e a conjuntura do momento.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIAPAL DE COUTO DE MAGALHÃES,
Estado do Tocantins, aos 12 de dezembro de 2014.
Rua 05, 963 — Centro — CEP: 77 750 — 000 Couto Magalhães/TO.
Fone: 0xx (63) 3468 1296/ 1378 E-mail: prefeituradecouto(a) gmail.com

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