| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 2014 |
| Date | 2014-12-12 |
| Ementa | ESTIMA AS RECEITAS E FIXAM AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES Rua 05, nº 963 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 . Fax (63) 3468 1379 - prefeituradecoutoDhotmaiL com LEI MUNICIPAL N.º 182, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014. UA, MAGALHÃES, OP saber que a Câmara Municipal no uso de suas atribuições legais constitucionais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. FEITO MUNICIPAL DE “ESTIMA AS RECEITAS E FIXAM AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE COUTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. COUTO DE MAGALHÃES, Estado do Tocantins, faz Art. 1º - Fica aprovado para o Exercício Financeiro de 2015, o orçamento que estima as Receitas fixas as Despesas em R$ 17.000.000,00 (Dezessete Milhões de Reais), para a Administração Municipal direta e com os seguintes desdobramentos: indireta, inclusive as dos fundos, autarquias e fundações, instituídos e mantidos pelo poder público municipal. - As Receitas serão realizadas mediante a arrecadação dos tributos constitucionais de capital e demais rendas na forma da legislação em vigor |- RECEITAS CORRENTES ORGÃO: 03 — PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES Receitas Tributárias... 739.100,00 Receitas de Contribuições. 27.000,00 Receita Patrimonial... 43.100,00 Receita de Serviços............... 22.818,00 Transferências Correntes... 11.936.250,00 Outras Receitas Correntes... 69.482,00 Soma das Receitas Correntes... iiiiseerreeenemmasis R$ 12.837.750,00 ORGÃO: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COUTO MAGALHÃES Receita Patrimonial RS 18.000,00 Transferências Correntes 1.526.000,00, Outras Receitas Correntes 1.500,00 Soma das Receitas Correntes 1.545.500,00 SOMA TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES.......... RS 14.383.250,00| Il - RECEITAS DE CAPITAL ORGÃO: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES AÍeNaÇÃO.. rr rmtaosrsesesasrrsersieiassrieain R$ 8.000,000 Transferências de Capital... R$ 3.820.000,00 | Outras Receitas de Capital......... rr errreeriirreeramesererereersi O R$ 20.000,00| | Soma das Receitas de Capital... irmmemmeseesssreereesereerreeeeeners R$ 3.848.000,00 Rua 05, 963 — Centro — CEP: 77 750 — 000 Couto Magalhães/TO. Fone: Oxx (63) 3468 1296/ 1378 E-mail: prefeituradecouto(d gmail.com Lá PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES Rua 05, nº 963 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (83) 3468 1296 - Fax: (63) 2465 1379 - prefeituradecoutoDhotmai com ORGÃO: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COUTO MAGALHÃES | Transferências de Capital... rememererieierieriiiiass R$ 350.000,00 | Soma das Receitas de Capital........................... - R$ | 350.000,00 Soma Total das Receitas de Capitai R$ 4.198.000,00 Soma das Receitas Corrente e Capital... R$ 18.581.250,00 Ill - RECEITAS DE DEDUÇÕES Deduções de FUNDEB............csiieieisrreerrrreer rea R$ 1.581.250,00 Total das Receitas de Deduções R$ | 1.581.250,00 TOTAL GERAL DAS RECEITAS...............teeeeersereemasereneaseneas R$ 17.000.000,00 Art. 3º - As Despesas serão realizadas na forma dos anexos e quadros que compõem a presente Lei de conformidade com o desdobramento a seguir: |- DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO 01- Câmara Municipal de Couto Magalhães...........i er R$ 600.000,00 02 — Fundo Municipal de Saúde de Couto Magalhães. R$ 3.240.150,00 | 03 — Prefeitura Municipal de Couto Magalhães... R$ 13.159.850,00 TOMADO srorsonco 08 gro queca exis ac coça es enauemnaiene aeee recon R$ 17.000.000,00 | Il - DESPESAS DISCRIMINADAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA [01 — Câmara Municipal...........esseseeeeerrsserrioeereeeeereeeneeeoraen 600.000,00 02 — Gabinete do Prefeito............. 491.000,00 03 — Procuradoria............. o 100.000,00 08 — Secretaria Municipal de Finanças 500.000,00 10 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.............. R$ 5.111.350,00 13 — Secretaria Municipal de Saúde (FMS).............ttmes R$ 3.240.150,00 16 — Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.............. R$ 845.650,00 17 — Secretaria Municipal de Infra-Estrutura... R$ 3.691.550,00 20 — Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo. R$ 1.382.000,00 21 — Secretaria Municipal de Assistência Social... R$ 968.300,00 23 — Departamento de Controle Interno R$ 50.000,00 26 — Reserva de Contingência............iii R$ 20.000,00 OAl,,ccqoarncorrerarindaida eras Stsecsces Peso ermsnasens vas cntrso isca cisiieaeEEa ER dS EEE Es ibn R$ 17.000.000,00 ll - DESPESAS DISCRIMINADAS POR FUNÇÕES R$ 600.000,00 R$ 9.000,00 Rua 05, 963 — Centro — CEP: 77 750 — 000 Couto Magalhães/TO. d Fone: 0xx (63) 3468 1296/ 1378 E-mail: prefeituradecouto(a gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES 05, nº 963 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 . Fox (63) 3468 1379 - prefeituradecoutoBhotmal com 04 — Administração............ iii R$ 1.894.000,00 08 — Assistência Social... .. R$ 653.300,00 10 — Saúde..........errerrssmesmeseessmsmeeesssssemmereesssammeerorse R$ 3.240.150,00 11 — Trabalho...........iiimeemeeeeesreeeerrereese O R$ 86.000,00 12 Educação... « R$ 4.764.750,00 13 Cultura.......... ii rrerremseessrrrersiimaressseri R$ 209.600,00 15 — Urbanismo.............. ii riteerteemmirreree R$ 2.503.500,00 16 — Habitação.......... ee R$ 315.000,00 17 —- Saneamento... R$ 140.000,00 18 — Gestão Ambiental............. R$ 600.000,00 20 — Agricultura............. ri srrmmeesssreresseareseens R$ 443.000,00 23 — Comércio e Serviços... . R$ 282.650,00 24 — Comunicações... R$ 87.000,00 26 - Transporte......... ii R$ 938.050,00 27 - Desporto e Lazer... R$ 100.000,00 28 — Encargos Especiais... . R$ 114.000,00 99 — Reserva e Contingência.......... erre R$ 20.000,00 LISA LT R$ 17.000.000,00 Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado a fazer abertura de CRÉDITO SUPLEMENTARES que se fizerem necessário, mediante utilização dos recursos definidos noart. 7º itenslelle parágrafos 1º,2º, 3º, Art. 42e Art. 43, parágrafos 1º, itens | Ile llle parágrafos 2º, 3º e 4º ambos da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, até o limite de 90% (Noventa por cento) do total das despesas, fixados nesta Lei para atender a insuficiência das dotações Orçamentárias dos Órgãos da Administração e de 100% (cem por cento) para utilização do Excesso de Arrecadação que se apurar durante o exercício financeiro, nos termos da Lei 4.320/64 por rubrica de Receita. Também fica o Poder Executivo autorizado através de decreto abrir crédito especial adicional por anulação total ou parcial de dotação, de até 20% (vinte por cento) do orçamento vigente para cobrir eventuais novos programas que possam surgir no decorrer do exercício de 2015. Parágrafo Único — Excluem-se da base de calculo do limite a que se refere o caput deste artigo os valores correspondentes à amortização e encargos da divida e as despesas financiadas com operações de credito contratadas e a contratar. Art. 5º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o credito se destinar a: | — atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais; Il — atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da divida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; Ill — atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de credito e convênios; IV — atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital Rua 05, 963 — Centro — CEP: 77 750 000 Couto Magalhães/TO. N Fone: Oxx (63) 3468 1296/ 1378 E-mail: prefeituradecouto(a gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES Rua 05, nº 963 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradecoutoDhotmail.com consignadas em Programas de Trabalho das funções: Saúde, Ação Social, Previdência, e em programas de trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. Art. 6º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir, em cada ação, elementos novos não previstos no orçamento vigente, tendo em vista a padronização e adoção de novos critérios na classificação das receitas e despesas públicas no âmbito do Município. Art. 7º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial Extraordinário na forma desta lei, mediante decreto com as devidas justificativas: Art. 8º — Fica o Poder Executivo, autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes à execução do orçamento e, no que couber adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2015; Art. 9º - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao anexo desta Lei. Art. 10 — O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação. Art. 11 - Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos. Parágrafo Único — Excluem-se do disposto neste artigo, os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deve ser feito através do grupo extra-orçamentário. Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, Estado do Tocantins, aos 12 de dezembro de 2014. Rua 05, 963 — Centro — CEP: 77 750 — 000 Couto Magalhães/TO. Fone: 0xx (63) 3468 1296/ 1378 E-mail: prefeituradecouto(a) gmail.com