| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 2015 |
| Date | 2015-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 04/2003, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº. 12.696/12, BEM COMO DA RESOLUÇÃO Nº. 170/2014 DO CONANDA |
| native_id | 135 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4
| PREFEITURA MUNICIPAL | DE COUTO MAGALHÃES — Rua 05, nº 963 - Centro - CEP: 77750.000 LFons: (83) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeiluradecouiadihotmail com Soa ; LEI MUNICIPAL Nº 185, DE 17 DE ABRIL DE 2015. Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 04/2003, nos termos da Lei Federal nº 12.696/12, bem como, da Resolução nº 170/2014 do CONANDA. Art. 1º - Esta Lei altera os incisos ! a V do artigo 7º; artigo 13; artigo 24; 81º do artigo 33; artigo 34 e os 8 2º a 4º com revogação do 8 1º; artigo 37; 8 3º do artigo 38; artigo 42; artigo 47 com inclusão do parágrafo único, artigo 49 com a revogação do parágrafo único; artigo 52 e o parágrafo único passa a ser denominado de $ 1º e com a inclusão do S 2º incisos la V, da Lei Municipal nº 04/2003, nos termos Lei Federal nº 12.696/12, bem como, da Resolução nº 110/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente — CONANDA. Art. 2º - Os dispositivos acima mencionados passam a vigorar com as seguintes alterações e inclusões: I- 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sendo: 01 (um) titular e 01 (um) suplente. l- 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde, sendo: 01 (um) titular e 01 (um) suplente. ill- 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo: 01 (um) titular e 01 (um) suplente. IV- | 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, sendo: 01 (um) titular e 01 (um) suplente. V- 08 (oito) representantes de entidades não governamentais de defesa ou de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e ou entidade da Sociedade Civil e Religiosa que estejam contribuindo para o atendimento a que se refere esta lei, sendo 04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes. (07) Art. 13. Fica criado o Conselho Tutelar órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto por 05 (cinco) membros titulares, e 05 (cinco) membros suplentes, para o mandato de quatro anos, permitida uma reeleição, 199 | | PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES Rua 05, nº 963 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradesouto hotmail com conforme o artigo 132 da Lei nº 8.069/90, e com as atribuições previstas no artigo 136, incisos | a XII da Lei n 8.069/90. (..) Art. 24. O Conselho Tutelar, composto por 05 (cinco) membros titulares, e 05 (cinco) membros suplentes, escolhidos pelo voto facultativo e secreto dos cidadãos regularmente inscritos no município de Couto Magalhães/TO pela Justiça Eleitoral, terão o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, nos termos do artigo 132 da Lei nº 8.069/90. $ 1º - No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será permitido a distribuição de panfletos e ou santinhos, sendo expressamente vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, sendo vedado também a propaganda por meio de alto falantes ou assemelhados fixos ou em veículos. (..) Art. 34. A votação de dará por meio de uma eletrônica fornecida pela Justiça Eleitoral, a qual constará o nome do candidato, o numero e sua fotografia, possibilitando ao eleitor a escolha de seu candidato. $ 1º- REVOGADO $ 2º - À Uma eletrônica conterá o nome de todos os candidatos cujo registro de candidatura tenha sido homologado, obedecendo a ordem de sorteio a ser realizado na data de homologação das candidaturas quanto ao número de cada candidato, na presença de todos os candidatos e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente. $ 3º - Os candidatos poderão votar em um único candidato constante da uma eletrônica. $ 4º - A homologação e o sorteio de que trata o parágrafo segundo será realizado em até O5f(cinco) dias uteis após a data do encerramento do prazo para registro de candidaturas. Fe | PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES Rua 05, nº 863 - Centro - CEP: 77750-000 - Fone: (63) 3465 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeikiradecoutol) hotmail com Art. 37 — No dia designado para a realização da escolha, as mesas recepioras de votos, cujo número e localização serão divulgados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da eleição, estarão abertas das 08:00 horas até às 17:00 horas. (...) An. 38-.... $3º- O candidato que irá votar deverá apresentar pelo menos um documento de identificação com foto, podendo ser Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, ou outro documento oficial com foto. (...) Art. 42 — Encerrado o horário designado para a votação, todas as umas eletrônicas serão desligadas, após emitirem os BU -— Boletins de Umas que serão rubricadas pelos mesários levadas em local próprio para a apuração dos votos, onde a junta apuradora coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, sob a fiscalização do Ministério Público, iniciará a apuração dos votos. (..) Art. 47 — Decorrido o prazo do artigo anterior sem qualquer impugnação quanto ao resultado da escolha, ou decidida todas as impugnações apresentadas, o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente encaminhará o resultado final para o Prefeito Municipal, Ministério Público, Poder Judiciário e Presidente da Câmara Municipal. Parágrafo único - A posse dos Conselheiros Tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. (..) Art. 49 — Os conselheiros tutelares que pretenderem disputar nova escolha, para eventual recondução por uma vez, não precisarão desincompatibilizar-se. Parágrafo único - REVOGADO. (...) AA Art 52...... bg e | PREFEITURA MUNICIPAL DE COUTO MAGALHAES “Rua 05, nº 983 - Centro - CEP: 77750-000 - Fons: (63) 3468 1296 - Fax: (63) 3468 1379 - prefeituradecouto(t)hotmail.com $ 1º - a remuneração do Conselho Tutelar será o vencimento equivalente a um salário mínimo vigente. $ 2º - Além da remuneração dos respectivos membros do Conselho Tutelar, é assegurado o direito a: !- cobertura previdenciária; !l - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; HI - licença-maternidade; IV - licença-paternidade; V- gratificação natalina. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Couto Magalhães/TO, aos 17 de abril de 2015.