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norma nº 10/2005

Tipo Lei
Número / Ano 10 / 2005
Date 2005-06-09
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id14

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'
iTURA MUNICIPAL
BE CONTO DE MAG; É
Rise
LEINº 010, DE 68 DE JUNHO DE 2005.
Dispõe sobre a organização e esiruura
administrativa do Poder Executivo do Munic ipio
de Couio de Magalhães, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTO DE MAGALHÃES aprovou e eu
no a seguinte Lei:
TÍTULO |
DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
CAPÍTULO |
DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO
Ari. 1º O Poder Executivo, estruturado pela presente Lei, compõe-se dos
órgãos da administração direia e indireta.
8 1º integram a estrutura básica da adminisiração direta o Gabineie do
Prefeita, a Procuradoria Geral do Municipio e as Secretarias | Municipais.
& de ig a adminisiração indi as aulsrquias, as fundações, as
5 sociedades de economia mista, entidades de personalidade
adas à Secretaria em cuja área de competência se enquadrar
ra fins de fiscali do Município.
5 3º Somente por
instiluição de empresa p
E ser criada autarquia e autorizada a
iza, de sociedade de economia mista e de fundação.
Art. 2º O Poder Execulivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelo:
- Chefe do Gabinete de Prefeito;
H — Procurador-Geral do Município;
lil - Secretários Municipais;
Chefe de Contreis intemo.
esie ariigo são as
195 regulamentos que
competências da
con nstantes nest a Lei i
ratam da o!
adminisiração m
efe de Gabinele.do Prefeito e o Procurador-Geral do Mu iunicípio 1
io Municipal s x este equipa arados para fodos os efeitos,
inclusive quanto ao protocolo, à correspol
g-
CAPÍTULO Il
DAS ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS
Ari. 3º Ficam criados os órgãos da esirulura organizacional básica da
administração direta do Poder Executivo, compreendendo o nivel em que são
formuladas as decisões afetas às polficas e estratégias públicas, bem assim os
planos e ações do Governo Municipal, com a seguinte composição:
|—- Chefia de Gabineis do Prefeito;
H — Procuradoria-Geral dao Municipio;
HH — Secretarias Municipais:
a) Secretaria Municipal da Administração:
1. Departamento de Recursos Humanas;
2. Departamento de Compras e Patrimônio.
bj Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento:
1. Departamento de Planejamento;
2. Depariamento de Arrecadação.
2
Secretaria Municipal da Educação, Cultura e do Desporio:
1. Departamento de Comunicação e Cultura;
2. Depariamento do Desperia.
d) Secretaria Municipal da Saúde:
da
Deps
nento de Assistência à Saúde;
Po
Departamento de Atenção Básica,
DR)
Depariamento de Vigilância à Saúde.
e) Secretaria Municipal de infra-Estrutura
Departamento de Obras e Habitação;
Pa
1
Depariamento de Transparies e Lirbanisma.
f) Secretaria Municipal de Agricultura
us
11
ecretaria Municipal de Ação Social;
o)
estaria do Meia Ambiente e Turismo:
My — Departamento de Contrate Interno;
WY- Conselhos de Consulta, Orientação = Deliberação.
CAPÍTULO Ill
DA ESTRUTURA OPERACIONAL
Art. 4º À esirulura operacional da administração direta do Poder Executivo
compreende o conjunto de unidades que compõem os órgãos e entidades da
esiruiura básica, sendo estabelecida e organizada mediante decreto, observados os
seguintes critérios e disposições:
! — ajustamento e adequação dos cargos comissionados e funções
gratificadas criadas por lei;
il — limitação numérica aos cargos e funções gralificadas existentes,
Hm —
contenção das despesas destinadas à remuneração dosdseus
ocupantes sos limiies autorizados na Lei de Orçamento;
Y — Rexibilidade estrutural com vistas à otimização dos serviços e redução
dos gastos públicos;
Y— constituição de
encargos específicos que exij
upos temporários de trabalho para o desempenho de
am o concurso de multidisciplinaridade de executores.
TITULO
DOS ORGÃOS DA AD
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CAPÍTULO |
DO GABINETE DO PREFEITO
Ari. 5º Compele ao Gabinete do Prefeito Ilunicipal:
encaminhamento dos expedientes a este
— a controls e transmissão das ordens dele emanadas;
Hi — a articulação institucional, interinstitucional e comunitária.
np
a coordenação da agenda oficial do Prefeito,
Y — promover a comunicação sociai do Executivo;
W - intermediar a relação do Chefe do Poder Executivo e de seus
assessores com a imprensa;
MI — prestar inform o dos programas, e projetos municipais
E campanhas institucionais;
VIH — o cerimonial;
Ik — ouiras atividades afins que lhe forem delegadas pelo Chefe da Poder
Executivo.
CAPÍTULO à ;
DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
6 A Procuradoria-Geral do Município tem por aobisiivo representar 5
udicial = exirajudicialmente e exercer as funções de consultoria jurídica &
amento ao Prefeito e à Administração Municipal em geral.
Art. 7º Compete à Procuradoria-B
eral do Município:
f- a defesa do pairimônio do Município e da Fazenda Pública, inclusive
quanto à divida ativa;
ii - a representação de seus interesses junto aos contenciosos
administrativos;
Hl- o exercício das fun
ções de consulloria
ca do Poder Executivo;
iv - o patrocínio de medidas judiciais ou administrativas no interesse do
reguiar funcionamento do Poder Execulivo e da preservação da vriom jurílica;
Y— a coordenação do processo legislativo mediante a efahoração dos atos e
acompanhamento das malérias do interesso do Executivo junho dd Cifra iihetanioperas
14
H- av
lação dos atos oficiais;
Vil a correição adminisirativa;
H — contenção das despesas destinadas à remuneração dosdseus
ocupantes sos limiies autorizados na Lei de Orçamento;
àY — Rexibilidade estrutural com vistas à otimização dos serviços e redução
dos gastos públicos;
VY — constituição de pos temporários de trabalho para o desempenho de
encargos específicos que exijam o concurso de multidiscipiinaridade de executores.
ULO | E
JA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CAPÍTULO |
DO GABINETE DO PREFEITO
Ar. 5º Compele ao Gabinete do Prefeito Municipal:
a exame e encaminhamento dos expedienies a este
fi—o conirois e transmissão das ordens dele emanadas;
Hi — a articulação institucional, interinstitucional e comunitária;
iY— a coordenação da agenda oficial do Prefeito,
Y— promover a comunicação social do Executivo:
W - intermediar a relação do Chefe do Poder Executivo e de seus
assessores com a imprensa;
Yi — prestar informações e divulg
Ê institucionais;
o dos programas, e projetos municipa
Vi — o cerimonial;
Ik — outras atividades afins que lhe forem delegadas pelo Chefe da Poder
Executivo.
CAPÍTULO | ;
DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
A Procuradoria-Geral do Município tem por abjsiivo representar 5
al o extrajudicialmente e exercer as funções de consultoria jurídica &
soramento ao Prefeito e à Administração Municipal em geral.
Ari. 7º Compete à Procuradoria-Ceral do Município:
f- a defesa do pairimônio do Município e da Fazenda Pública, inclusive
quanio à divida ativa;
H - a represenlação de seus interesses junto aos contenciosos
administrativos;
Hi - o exercício das funções de consultoria jurídica do Poder Executivo;
iv - o patrocínio de medidas judiciais ou administrativas no interesse do
regular funcionamento do Poder Execulivo e da preservação da vriom jurílica;
Y— a coordenação do processo fegisfafivo mediante a efahoração dos atos e
acompanhamento das malérias do interesso do Executivo judo db Cifememna heroes;
Y1- a veiculação dos atos oficiais;
Vil — a correição administrativa; Ca —
X - ouíros encargos que lhe forem airibuídos em iei ou regulamento.
CAPÍTULO
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
Seção |
Natureza e Estrutura das Secretarias
do Município são órgãos da administração direia,
i ais, organizados com a finalidade de assessorar o
Prefeito, eu F subordinados, na execução das suas
competências e atribuições legais, em cada campo de atuação da Adminisiração
Pública Municipal.
Parágrafo único. As atividades das Secretarias Municipais serão execuladas
pelas suas unidades organizacionais e, complementarmente, por meio cias
entidades da administração indireia que a elas forem vinculadas, nos termos de lei e
des respectivos regiment
Seção
Das Atribuições Gerais
E 9º Os Secretários Municipais e autoridades equiparadas iêm como
iribuições orientar, coordenar & supervisionar as Secreiarias e árgãos sob sua
E]
responsabilidade, bem como desempenhar as funções que lhe forem cometidas pelo
Prefeito, podendo, no uso de suss atribuições, delegar competência na forma
prevista nos respectivos regimentos.
Ari. 10. Consiiluem atribu jes básicas do
autoridades equivalentes, além das previs
ecretários Municipais =
tas na Lei Orgânica do Municipio:
4
= Promover a alminisiração geral da Unidade em
dministração Pública Municipal
)
E E
observância às normas
ão política e institucional da Pasta, articulando-a
ameniais e não-govermamentais, mantendo relações com
=
q
E
E]
ra
t
Es]
[+]
E
am
E
=
io - GSSESsorar 30 Prefeito = colaborar com auiros Secretários em assuntos
de competência da Secretaria de que é titular:
IY- despachar com o Prefeita;
— Y - paricipar das feuniões do Secretariado e des órgãos colegiados
superisres, quando convocado;
Wi - atender às solicitações e canvos
Vil - apreciar, em
É hierárguica, quaisquer decisões no âmbito
ssunios de sus
competência,
Ik - aprovar a Programação a ser exec
entidades a ela subordinada ou vinculados
lada pela Secretaria, órgãos e
' : & proposta orçamentária anual e as
alterações e ajustamentos que se fizerem necessários:
X- +enpraganta a anualmente, relatório analítico das atividades da Segfetaria;
Ki - referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte,
au firmá-los, quando liver comp etência delegada;
— promover rá & oa de coordenação enire os diferentes
s hierárquicos da Secretaria;
- atender prontame
Fish Eid
nie às requisi Ecs de informações do
ministrativo;
XY . desemnent
Alf - GESCNpS
do Município, nos limites de sua
s que lhe forem delerminadas pelo Prefeito
ência constitu ale legal.
Seção HH
Das Competências das Secretarias
Subseção |
aria Municipal de Administração
rep
tração e Planejamento:
informações em geral da
nresiar orientação normaliva e metodológica às Secretarias e órgãos do
concepção e desenvolvimento dos respectivos planos e programações
feio
u
H—
Ráunio ipio
il — acompanhar o controls e avaliação sisiemática de desempenho dos
planos, programas e projetos;
IV — admini e a folha de pagamento dos servidores;
públicos, salvo nos casos em que essa
ou entidades;
ar or de treinamento de pessoal, administração de cargos,
3 e salários e regime disciplinar;
los de recursos humanos;
gimento.
O E auditoria, da
: & suprimentos,
o de contas de
e coordenar ativitades
os tributos e demais rendas do
va
Vil — promover a coordenação geral, orientação normativa superúisão
técnica e realização das atividades inerenies so ab E
coniábi s do proctação da conino,
veio,
vil — planejar e coordenar as poííicas e ações qa Brevitêncis dos
servidores municipais;
imjar 2 orçamento municipal, a eiaboração e consolidação de pianos
de desenvolvimento econômico, municipal e urbano;
A — promover o planejamento e implementação dos programas e ações de
modernização administrativa;
ál — orientar os órgãos na elaboração de seus orçamentos e a consolidação
desies ao Orçamento Geral;
AH — auiras alividades nos lermos de seu regimento.
Subseção Hit
Da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e do Desporto
Ar. 13. Compete à Secretaria Municipal da Educação, Cultura e do
Desporto:
| — estabelecer a política educacional e acompanhar a execução, supervisão
= controle das ações relativas à educação;
H - controlar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos de ensino
fundamental e de educação infant, públicos & particulares:
Wi — articular-se com os Govemos Estadual e Federal, em matéria de política
e de legislação educacional;
PY — promover o estudo a pesquisa e a
financeiros para custeio e investimento das processos educacionais;
V— prestar assistência e qrienia
são na gestão, operação & manulenção dos
equipamentos educacionais;
Vl — articular os meios à inisgração das iniciativas de caráter organizacional
& administrativo na área da educação.
Vil — manter a pesquisa, planejamento e a prospecção permanentes das
características e qualificações do magistério e da população estudantil;
VI - planejar e executar as atividades esporlivas, de lazer e recreação;
IX — buscar meio de difusão do esporis amador e profissional;
X - planejar, normaiizar, coortenar, a execução e a avaliação da política
culiural do Município:
Xi - preservar o patrimônio histórico, arquitetônico & documental;
Xil - apoiar às ares erudiia e Dopuiar;
XHi - outras atividades nos lermos do seu regimento.
Subseção IV
Da Secretaria Municipal de Saúde
isoniância com as disirizos
siadual e Federal de saúde pública; q
E prevenção do câncer;
o combate a doenças de massa,
higiene e de
ca profissional
X - promover
srvação d
tes de recursos financeiros para à
méd e hospitalares;
ição de medicamentos;
as, visando a consolidação
da política de saúde,
- elaborar
médico-hospi
os planos e prog
nas para efetivação da
Subseção v
Da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
art. 15. EA g ria Municipal de Infra-Estrutura:
rca a fito a fiscalização e
ros, das obras,
Bu a
refer as
pública
z de rodagem,
, est
V - fiscalizar o uso e par slamenio do selo urbano, a aplicaç
E unicipais,
rojetos de obras E edificações;
e habile-se,
municipal de ordenamento do trânsito, Ca
Xi - fiscalizar os meios de iranspories urbanos do Município. 4
Kit - controlar a execução dos serviços de sinalização urbana,
XH — promover o controle e apoio de trânsiio;
Xiv — outras atividades nos termos do seu regimento.
Subseção Vi
Ba Secretaria Municipal de Agricultura
Art. 18. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura:
| - formular, implemeniar, executar, avaliar e fiscalizar as políicas,
programas, projetos e demais ações relativas à cadeia produtiva e as
abastecimento;
H - estimular e fomentar as atividades de produção rural do Município;
Hi — dar assistência à formação de núcleos de produção;
iv — promover a difusão técnica das atividades da agricultura, da pecuária e
de dottntoenieros
V- ão da defesa e inspeção de produtos de
origem animal prdo no âmbito das competênc ias municipais;
W| - desenvolver e fortalecer o cooperaiivismo;
VIL — promover a integração regional, através de medidas e atividades
apoio e estímulo à dinamização das empresas e agentes de produção, ppp ndo au
que venham a se instalar no Município;
Vill — estabelecer a concepção, formulação e normalização de fundos
especiais de investimentos e de incentivos fiscais destinados ao desenvolvimento;
IX — promover a airação e a capiação de investimentos exiemos;
A — atrair e apoiar novos projetos e investimentos do Município;
Xi - outras atividades nos termos do seu regimento.
Subseção VI
Da Secretaria Municipal de Promoção Social
Art. 17. Compete à Secretaria Municipal de Promoção Social:
|- planejar a execução da políica social de Município;
Il — promover as ações de melhoria da qualidade de vida da população;
Hi - desenvolver a articulação social e comunitária;
- ouiras atividades nos termos do seu regimento.
Subseção Vit
Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo
a Municipal de Meio Ambiente e Turismo:
tamente a políica ambiental,
H— elaborar e execular os projetos e programas urbanísticos;
ll — promover a manutenção, conservação e vistoria de parques, jardins, rios
e nascentes; LT
Y— coordenar ações e
preservação e recuperação amb
V — estudar, definir e exp Normas Técnicas, legais e procedimentos
visando a proteção ambiental do Município;
Vi — identificar, implantar e administrar Unidades de Conservação e outra
rotegidas visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flor
, recursos genélicos & í feresses ecológicos, estabelecend
a serem obssrvadas reas obedecendo a Legislação Estadusl é
sienies;
cutar planos, programas, projetos e atividádes de
al:
Er
E
DOS CONSELHOS DE COR E DELIBERAÇÃO
19. O Chefe do Poder Executivo, m
orma de funcionamento dos órgãos
aro: om decreto, disciplinará,
olegiados, observada a legis ação
ão Municipal têm suas
dos órgãos ende tiverem
do Depariamento de
i pr ópria.
TÍTULO tt!
ÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
quantitativos, E
sua remuneração ê
do quadro geral do Poder E Executivo
as funções de confiança, seus
o po Sordideç do quadro efetivo qe
E cargos, carreira e remuneração
2"
Art. 22. À remuneração dos f pergunto é constituída por duas
parcelas denominadas uma de vencimento e € 3 de gralificação.
na / tras ção Municip al, ou a
imento ou remuneração do seu
referente a gratificação do cargo e
cedido, poderá optar pelo
jo ou emprego de origem mais a parcela
24. As funções gratific
servidores integrantes dos quadros de s
de Couto de Magalhães.
s serão atribuídas preferencialmente aos
idores de provimento efetivo do Município
na 25. É da responsabilidade de todos os ocupantes dos cargos públicos
municipal a tão dos recursos e do pairimônio do Município.
Art. 26. Fica o Chefe do Poder Executiva autorizado, observados os limites
da Lei Orçamentória, a proceder ao remansijamento dos recursos necessários à
á
xecução da presente Lei, bem assim a aprovar os regimentos infernos de cada
Unidade.
at, em conformidade com oq arí.
organograma consiante no Anexo Unico a esta Lei.
Art. 28. Esta Lei en
Art. 28. Ficam revogados o art
de fevereiro de 2005, alei nº 2,
em contrário.
f.3º socinciso Vil, doar. 5ºdaleinPt, de 28
de 26 de fevereiro de 2005, e demais disposições
PREFEITTURA DO MUNICÍPIO DE COUTO DE MAGALHÃES, aos 09 dias
do mês de junho de 2005.
JÚLIO CÉSAI OS BRASIL
Prefeito Municipal

á
T éh á alas z005-2008
LEINS.0%, DE 08 DE JUNHO DE 2005.
Estabelece a Política Municipal
do Meio Ambiente, seus fins e
mecanismos de formulação e
aplicação, cria o Conselho
Municipal do Meio Ambiente e
instituiu o Fundo Municipal do
Meio Ambienie.
A Câmara Municipal de Couto de Magalhães, Estado do Tocantins,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Ari. 1º Esta lei, com fundamento nos incisos Vie Vil do ari. 23 e no al.
225 da Constituição Federal, estabelece a Política Municipal do Meio Ambiente
de Couto de Magalhães, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação,
cria o Conselho Municipal do Meio Ambiente e institui o Fundo Municipal do
Meio Ambiente. .
. CAPÍTULO |
DA POLÍTICA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Art. 2º À Política Municipal do Meio Ambiente, em consonância com as
rizes da Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecida pela Lei Federal
5.536, de 31 de agosto de 1551, e lendo em vista o disposto no ari. 225 da
uição Federal, nos arts. 110 a 113 da Constiluição Estadual e nos arts.
58 a 93 da Lei Orgânica Municipal de Couto de Magalhães, tem por objetiva a
garantia da qualidade de vida dos habitantes do Município, mediante a
preservação, melhoria e recuperação dos recursos naturais, visando assegurar
s ao desenvolvimento sócio-econômico de forma sustentável e sem
degradar o meio ambiente.
Art. 3º Para a os fins previstos nesta lei entende-se por:
| - meio ambiente: o conjunto de condições, leis, influências e interações
de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em
todas as suas formas;
- degradação ambiental: a alteração adversa das características do
meio ambiente.
H - poluição. a degradação ds qualidade ambienisl, resultante de
atividades que, direta ou indiretamenie:
a) prejudiquem a saúde, segurança e à bem-estar da população,
bi criem condições adversas às atividades sociais = econômicas;
| afeiem desfavoravelments à biola,
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias da ambiente;
8) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões
ambientais estabelecidos.

open original →