| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2005 |
| Date | 2005-06-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 14 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 13
' iTURA MUNICIPAL BE CONTO DE MAG; É Rise LEINº 010, DE 68 DE JUNHO DE 2005. Dispõe sobre a organização e esiruura administrativa do Poder Executivo do Munic ipio de Couio de Magalhães, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTO DE MAGALHÃES aprovou e eu no a seguinte Lei: TÍTULO | DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO CAPÍTULO | DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO Ari. 1º O Poder Executivo, estruturado pela presente Lei, compõe-se dos órgãos da administração direia e indireta. 8 1º integram a estrutura básica da adminisiração direta o Gabineie do Prefeita, a Procuradoria Geral do Municipio e as Secretarias | Municipais. & de ig a adminisiração indi as aulsrquias, as fundações, as 5 sociedades de economia mista, entidades de personalidade adas à Secretaria em cuja área de competência se enquadrar ra fins de fiscali do Município. 5 3º Somente por instiluição de empresa p E ser criada autarquia e autorizada a iza, de sociedade de economia mista e de fundação. Art. 2º O Poder Execulivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelo: - Chefe do Gabinete de Prefeito; H — Procurador-Geral do Município; lil - Secretários Municipais; Chefe de Contreis intemo. esie ariigo são as 195 regulamentos que competências da con nstantes nest a Lei i ratam da o! adminisiração m efe de Gabinele.do Prefeito e o Procurador-Geral do Mu iunicípio 1 io Municipal s x este equipa arados para fodos os efeitos, inclusive quanto ao protocolo, à correspol g- CAPÍTULO Il DAS ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS Ari. 3º Ficam criados os órgãos da esirulura organizacional básica da administração direta do Poder Executivo, compreendendo o nivel em que são formuladas as decisões afetas às polficas e estratégias públicas, bem assim os planos e ações do Governo Municipal, com a seguinte composição: |—- Chefia de Gabineis do Prefeito; H — Procuradoria-Geral dao Municipio; HH — Secretarias Municipais: a) Secretaria Municipal da Administração: 1. Departamento de Recursos Humanas; 2. Departamento de Compras e Patrimônio. bj Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento: 1. Departamento de Planejamento; 2. Depariamento de Arrecadação. 2 Secretaria Municipal da Educação, Cultura e do Desporio: 1. Departamento de Comunicação e Cultura; 2. Depariamento do Desperia. d) Secretaria Municipal da Saúde: da Deps nento de Assistência à Saúde; Po Departamento de Atenção Básica, DR) Depariamento de Vigilância à Saúde. e) Secretaria Municipal de infra-Estrutura Departamento de Obras e Habitação; Pa 1 Depariamento de Transparies e Lirbanisma. f) Secretaria Municipal de Agricultura us 11 ecretaria Municipal de Ação Social; o) estaria do Meia Ambiente e Turismo: My — Departamento de Contrate Interno; WY- Conselhos de Consulta, Orientação = Deliberação. CAPÍTULO Ill DA ESTRUTURA OPERACIONAL Art. 4º À esirulura operacional da administração direta do Poder Executivo compreende o conjunto de unidades que compõem os órgãos e entidades da esiruiura básica, sendo estabelecida e organizada mediante decreto, observados os seguintes critérios e disposições: ! — ajustamento e adequação dos cargos comissionados e funções gratificadas criadas por lei; il — limitação numérica aos cargos e funções gralificadas existentes, Hm — contenção das despesas destinadas à remuneração dosdseus ocupantes sos limiies autorizados na Lei de Orçamento; Y — Rexibilidade estrutural com vistas à otimização dos serviços e redução dos gastos públicos; Y— constituição de encargos específicos que exij upos temporários de trabalho para o desempenho de am o concurso de multidisciplinaridade de executores. TITULO DOS ORGÃOS DA AD ADMINISTRAÇÃO DIRETA CAPÍTULO | DO GABINETE DO PREFEITO Ari. 5º Compele ao Gabinete do Prefeito Ilunicipal: encaminhamento dos expedientes a este — a controls e transmissão das ordens dele emanadas; Hi — a articulação institucional, interinstitucional e comunitária. np a coordenação da agenda oficial do Prefeito, Y — promover a comunicação sociai do Executivo; W - intermediar a relação do Chefe do Poder Executivo e de seus assessores com a imprensa; MI — prestar inform o dos programas, e projetos municipais E campanhas institucionais; VIH — o cerimonial; Ik — ouiras atividades afins que lhe forem delegadas pelo Chefe da Poder Executivo. CAPÍTULO à ; DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 6 A Procuradoria-Geral do Município tem por aobisiivo representar 5 udicial = exirajudicialmente e exercer as funções de consultoria jurídica & amento ao Prefeito e à Administração Municipal em geral. Art. 7º Compete à Procuradoria-B eral do Município: f- a defesa do pairimônio do Município e da Fazenda Pública, inclusive quanto à divida ativa; ii - a representação de seus interesses junto aos contenciosos administrativos; Hl- o exercício das fun ções de consulloria ca do Poder Executivo; iv - o patrocínio de medidas judiciais ou administrativas no interesse do reguiar funcionamento do Poder Execulivo e da preservação da vriom jurílica; Y— a coordenação do processo legislativo mediante a efahoração dos atos e acompanhamento das malérias do interesso do Executivo junho dd Cifra iihetanioperas 14 H- av lação dos atos oficiais; Vil a correição adminisirativa; H — contenção das despesas destinadas à remuneração dosdseus ocupantes sos limiies autorizados na Lei de Orçamento; àY — Rexibilidade estrutural com vistas à otimização dos serviços e redução dos gastos públicos; VY — constituição de pos temporários de trabalho para o desempenho de encargos específicos que exijam o concurso de multidiscipiinaridade de executores. ULO | E JA ADMINISTRAÇÃO DIRETA CAPÍTULO | DO GABINETE DO PREFEITO Ar. 5º Compele ao Gabinete do Prefeito Municipal: a exame e encaminhamento dos expedienies a este fi—o conirois e transmissão das ordens dele emanadas; Hi — a articulação institucional, interinstitucional e comunitária; iY— a coordenação da agenda oficial do Prefeito, Y— promover a comunicação social do Executivo: W - intermediar a relação do Chefe do Poder Executivo e de seus assessores com a imprensa; Yi — prestar informações e divulg Ê institucionais; o dos programas, e projetos municipa Vi — o cerimonial; Ik — outras atividades afins que lhe forem delegadas pelo Chefe da Poder Executivo. CAPÍTULO | ; DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO A Procuradoria-Geral do Município tem por abjsiivo representar 5 al o extrajudicialmente e exercer as funções de consultoria jurídica & soramento ao Prefeito e à Administração Municipal em geral. Ari. 7º Compete à Procuradoria-Ceral do Município: f- a defesa do pairimônio do Município e da Fazenda Pública, inclusive quanio à divida ativa; H - a represenlação de seus interesses junto aos contenciosos administrativos; Hi - o exercício das funções de consultoria jurídica do Poder Executivo; iv - o patrocínio de medidas judiciais ou administrativas no interesse do regular funcionamento do Poder Execulivo e da preservação da vriom jurílica; Y— a coordenação do processo fegisfafivo mediante a efahoração dos atos e acompanhamento das malérias do interesso do Executivo judo db Cifememna heroes; Y1- a veiculação dos atos oficiais; Vil — a correição administrativa; Ca — X - ouíros encargos que lhe forem airibuídos em iei ou regulamento. CAPÍTULO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS Seção | Natureza e Estrutura das Secretarias do Município são órgãos da administração direia, i ais, organizados com a finalidade de assessorar o Prefeito, eu F subordinados, na execução das suas competências e atribuições legais, em cada campo de atuação da Adminisiração Pública Municipal. Parágrafo único. As atividades das Secretarias Municipais serão execuladas pelas suas unidades organizacionais e, complementarmente, por meio cias entidades da administração indireia que a elas forem vinculadas, nos termos de lei e des respectivos regiment Seção Das Atribuições Gerais E 9º Os Secretários Municipais e autoridades equiparadas iêm como iribuições orientar, coordenar & supervisionar as Secreiarias e árgãos sob sua E] responsabilidade, bem como desempenhar as funções que lhe forem cometidas pelo Prefeito, podendo, no uso de suss atribuições, delegar competência na forma prevista nos respectivos regimentos. Ari. 10. Consiiluem atribu jes básicas do autoridades equivalentes, além das previs ecretários Municipais = tas na Lei Orgânica do Municipio: 4 = Promover a alminisiração geral da Unidade em dministração Pública Municipal ) E E observância às normas ão política e institucional da Pasta, articulando-a ameniais e não-govermamentais, mantendo relações com = q E E] ra t Es] [+] E am E = io - GSSESsorar 30 Prefeito = colaborar com auiros Secretários em assuntos de competência da Secretaria de que é titular: IY- despachar com o Prefeita; — Y - paricipar das feuniões do Secretariado e des órgãos colegiados superisres, quando convocado; Wi - atender às solicitações e canvos Vil - apreciar, em É hierárguica, quaisquer decisões no âmbito ssunios de sus competência, Ik - aprovar a Programação a ser exec entidades a ela subordinada ou vinculados lada pela Secretaria, órgãos e ' : & proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários: X- +enpraganta a anualmente, relatório analítico das atividades da Segfetaria; Ki - referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, au firmá-los, quando liver comp etência delegada; — promover rá & oa de coordenação enire os diferentes s hierárquicos da Secretaria; - atender prontame Fish Eid nie às requisi Ecs de informações do ministrativo; XY . desemnent Alf - GESCNpS do Município, nos limites de sua s que lhe forem delerminadas pelo Prefeito ência constitu ale legal. Seção HH Das Competências das Secretarias Subseção | aria Municipal de Administração rep tração e Planejamento: informações em geral da nresiar orientação normaliva e metodológica às Secretarias e órgãos do concepção e desenvolvimento dos respectivos planos e programações feio u H— Ráunio ipio il — acompanhar o controls e avaliação sisiemática de desempenho dos planos, programas e projetos; IV — admini e a folha de pagamento dos servidores; públicos, salvo nos casos em que essa ou entidades; ar or de treinamento de pessoal, administração de cargos, 3 e salários e regime disciplinar; los de recursos humanos; gimento. O E auditoria, da : & suprimentos, o de contas de e coordenar ativitades os tributos e demais rendas do va Vil — promover a coordenação geral, orientação normativa superúisão técnica e realização das atividades inerenies so ab E coniábi s do proctação da conino, veio, vil — planejar e coordenar as poííicas e ações qa Brevitêncis dos servidores municipais; imjar 2 orçamento municipal, a eiaboração e consolidação de pianos de desenvolvimento econômico, municipal e urbano; A — promover o planejamento e implementação dos programas e ações de modernização administrativa; ál — orientar os órgãos na elaboração de seus orçamentos e a consolidação desies ao Orçamento Geral; AH — auiras alividades nos lermos de seu regimento. Subseção Hit Da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e do Desporto Ar. 13. Compete à Secretaria Municipal da Educação, Cultura e do Desporto: | — estabelecer a política educacional e acompanhar a execução, supervisão = controle das ações relativas à educação; H - controlar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos de ensino fundamental e de educação infant, públicos & particulares: Wi — articular-se com os Govemos Estadual e Federal, em matéria de política e de legislação educacional; PY — promover o estudo a pesquisa e a financeiros para custeio e investimento das processos educacionais; V— prestar assistência e qrienia são na gestão, operação & manulenção dos equipamentos educacionais; Vl — articular os meios à inisgração das iniciativas de caráter organizacional & administrativo na área da educação. Vil — manter a pesquisa, planejamento e a prospecção permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil; VI - planejar e executar as atividades esporlivas, de lazer e recreação; IX — buscar meio de difusão do esporis amador e profissional; X - planejar, normaiizar, coortenar, a execução e a avaliação da política culiural do Município: Xi - preservar o patrimônio histórico, arquitetônico & documental; Xil - apoiar às ares erudiia e Dopuiar; XHi - outras atividades nos lermos do seu regimento. Subseção IV Da Secretaria Municipal de Saúde isoniância com as disirizos siadual e Federal de saúde pública; q E prevenção do câncer; o combate a doenças de massa, higiene e de ca profissional X - promover srvação d tes de recursos financeiros para à méd e hospitalares; ição de medicamentos; as, visando a consolidação da política de saúde, - elaborar médico-hospi os planos e prog nas para efetivação da Subseção v Da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura art. 15. EA g ria Municipal de Infra-Estrutura: rca a fito a fiscalização e ros, das obras, Bu a refer as pública z de rodagem, , est V - fiscalizar o uso e par slamenio do selo urbano, a aplicaç E unicipais, rojetos de obras E edificações; e habile-se, municipal de ordenamento do trânsito, Ca Xi - fiscalizar os meios de iranspories urbanos do Município. 4 Kit - controlar a execução dos serviços de sinalização urbana, XH — promover o controle e apoio de trânsiio; Xiv — outras atividades nos termos do seu regimento. Subseção Vi Ba Secretaria Municipal de Agricultura Art. 18. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura: | - formular, implemeniar, executar, avaliar e fiscalizar as políicas, programas, projetos e demais ações relativas à cadeia produtiva e as abastecimento; H - estimular e fomentar as atividades de produção rural do Município; Hi — dar assistência à formação de núcleos de produção; iv — promover a difusão técnica das atividades da agricultura, da pecuária e de dottntoenieros V- ão da defesa e inspeção de produtos de origem animal prdo no âmbito das competênc ias municipais; W| - desenvolver e fortalecer o cooperaiivismo; VIL — promover a integração regional, através de medidas e atividades apoio e estímulo à dinamização das empresas e agentes de produção, ppp ndo au que venham a se instalar no Município; Vill — estabelecer a concepção, formulação e normalização de fundos especiais de investimentos e de incentivos fiscais destinados ao desenvolvimento; IX — promover a airação e a capiação de investimentos exiemos; A — atrair e apoiar novos projetos e investimentos do Município; Xi - outras atividades nos termos do seu regimento. Subseção VI Da Secretaria Municipal de Promoção Social Art. 17. Compete à Secretaria Municipal de Promoção Social: |- planejar a execução da políica social de Município; Il — promover as ações de melhoria da qualidade de vida da população; Hi - desenvolver a articulação social e comunitária; - ouiras atividades nos termos do seu regimento. Subseção Vit Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo a Municipal de Meio Ambiente e Turismo: tamente a políica ambiental, H— elaborar e execular os projetos e programas urbanísticos; ll — promover a manutenção, conservação e vistoria de parques, jardins, rios e nascentes; LT Y— coordenar ações e preservação e recuperação amb V — estudar, definir e exp Normas Técnicas, legais e procedimentos visando a proteção ambiental do Município; Vi — identificar, implantar e administrar Unidades de Conservação e outra rotegidas visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flor , recursos genélicos & í feresses ecológicos, estabelecend a serem obssrvadas reas obedecendo a Legislação Estadusl é sienies; cutar planos, programas, projetos e atividádes de al: Er E DOS CONSELHOS DE COR E DELIBERAÇÃO 19. O Chefe do Poder Executivo, m orma de funcionamento dos órgãos aro: om decreto, disciplinará, olegiados, observada a legis ação ão Municipal têm suas dos órgãos ende tiverem do Depariamento de i pr ópria. TÍTULO tt! ÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS quantitativos, E sua remuneração ê do quadro geral do Poder E Executivo as funções de confiança, seus o po Sordideç do quadro efetivo qe E cargos, carreira e remuneração 2" Art. 22. À remuneração dos f pergunto é constituída por duas parcelas denominadas uma de vencimento e € 3 de gralificação. na / tras ção Municip al, ou a imento ou remuneração do seu referente a gratificação do cargo e cedido, poderá optar pelo jo ou emprego de origem mais a parcela 24. As funções gratific servidores integrantes dos quadros de s de Couto de Magalhães. s serão atribuídas preferencialmente aos idores de provimento efetivo do Município na 25. É da responsabilidade de todos os ocupantes dos cargos públicos municipal a tão dos recursos e do pairimônio do Município. Art. 26. Fica o Chefe do Poder Executiva autorizado, observados os limites da Lei Orçamentória, a proceder ao remansijamento dos recursos necessários à á xecução da presente Lei, bem assim a aprovar os regimentos infernos de cada Unidade. at, em conformidade com oq arí. organograma consiante no Anexo Unico a esta Lei. Art. 28. Esta Lei en Art. 28. Ficam revogados o art de fevereiro de 2005, alei nº 2, em contrário. f.3º socinciso Vil, doar. 5ºdaleinPt, de 28 de 26 de fevereiro de 2005, e demais disposições PREFEITTURA DO MUNICÍPIO DE COUTO DE MAGALHÃES, aos 09 dias do mês de junho de 2005. JÚLIO CÉSAI OS BRASIL Prefeito Municipal á T éh á alas z005-2008 LEINS.0%, DE 08 DE JUNHO DE 2005. Estabelece a Política Municipal do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, cria o Conselho Municipal do Meio Ambiente e instituiu o Fundo Municipal do Meio Ambienie. A Câmara Municipal de Couto de Magalhães, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Ari. 1º Esta lei, com fundamento nos incisos Vie Vil do ari. 23 e no al. 225 da Constituição Federal, estabelece a Política Municipal do Meio Ambiente de Couto de Magalhães, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, cria o Conselho Municipal do Meio Ambiente e institui o Fundo Municipal do Meio Ambiente. . . CAPÍTULO | DA POLÍTICA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Art. 2º À Política Municipal do Meio Ambiente, em consonância com as rizes da Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecida pela Lei Federal 5.536, de 31 de agosto de 1551, e lendo em vista o disposto no ari. 225 da uição Federal, nos arts. 110 a 113 da Constiluição Estadual e nos arts. 58 a 93 da Lei Orgânica Municipal de Couto de Magalhães, tem por objetiva a garantia da qualidade de vida dos habitantes do Município, mediante a preservação, melhoria e recuperação dos recursos naturais, visando assegurar s ao desenvolvimento sócio-econômico de forma sustentável e sem degradar o meio ambiente. Art. 3º Para a os fins previstos nesta lei entende-se por: | - meio ambiente: o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas; - degradação ambiental: a alteração adversa das características do meio ambiente. H - poluição. a degradação ds qualidade ambienisl, resultante de atividades que, direta ou indiretamenie: a) prejudiquem a saúde, segurança e à bem-estar da população, bi criem condições adversas às atividades sociais = econômicas; | afeiem desfavoravelments à biola, d) afetem as condições estéticas ou sanitárias da ambiente; 8) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.